Este tipo de assédio é menos comum, mas nem de longe é menos danoso à vítima. O stalker é um indivíduo obsessivo que persegue e invade a privacidade da vítima reiteradamente, tanto em espaços físicos como virtuais. O agressor pode ser um(a) ex-namorado(a), um(a) desconhecido(a), um(a) vizinho(a) ou colega de trabalho.
De acordo com a lei, é crime: perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
A psicologia forense classifica os stalkers nas seguintes categorias: rejeitado, perseguidor, retardado, vingativo, erotomaníaco e sádico. As ações dos stalkers são vistas como perigosas em diferentes níveis, conforme o sentimento da vítima.
A conduta varia desde agressões físicas, ofensas morais, ameaças, violações sexuais até práticas aparentemente menos graves ou mesmo de cunho afetivo, tais como mensagens amorosas e abordagens com propostas de relacionamento.
Portanto, stalkear significa perseguir uma pessoa, presencialmente ou no mundo digital, sem o seu consentimento e de forma a constrangê-la e pressioná-la psicologicamente. Isso pode ser feito por desconhecidos, mas também por pessoas próximas.
Existem quatro tipos de assédio mais comuns: moral, sexual, stalking e bullying. Entenda melhor cada um deles, saiba como se proteger e alertar os outros sobre a situação.
A importunação sexual trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos. O artigo 215-A do CP também condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização.
Ele se caracteriza por atos em que ocorrem xingamentos, vaias, ridicularização, insultos, provocações ou ameaças contra uma pessoa. O assédio verbal é considerado um delito no Brasil, protegido pela lei de injúria. A pessoa que sofre esse tipo de assédio pode ser indenizada por Danos Morais.
Conforme estabelecido pelo artigo 147-A do Código Penal brasileiro, o crime de stalking configura-se pela perseguição reiterada de alguém, por qualquer meio, que ameace sua integridade física ou psicológica, restrinja sua capacidade de locomoção ou invada e perturbe sua esfera de liberdade ou privacidade.
Agora, como provar a prática do Stalking? É preciso mostrar evidências do ato, como por exemplo, captura de tela, registros de mensagens, câmeras de segurança, histórico de ligações, testemunhas, entre outros.
Em abril de 2021, foi sancionada uma lei que incluiu no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como "stalking" (em inglês). A pena para quem for condenado é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres (entenda mais abaixo).
O stalking não distingue gênero, mas é inegável que as mulheres representam a maior parcela das vítimas. Em 2023, foram registradas 79,7 mil denúncias feitas por mulheres, uma média de 9 mulheres por hora buscando ajuda em delegacias contra essa invasão perturbadora de sua privacidade e liberdade.
– Não fique perto; – não fique sozinho com a stalker, principalmente se você for homem, pois ele poderá te acusar de violência (pode virar o jogo e afirmar que é você quem pratica violência). – não confie no stalker; – Stalking não deve ser tratado como ato algo bobo, infantil ou leviano.
Olhares ou gestos de natureza sexual que causam desconforto. Busca repetitiva, deliberada e desnecessária de encontros únicos com a pessoa em tempos e lugares não acadêmicos usando uma situação de poder ou de assimetria.
O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.
O galanteio, a simples cantada, o elogio, por si só, e de maneira razoável e respeitosa não caracterizam o assédio sexual. Da mesma forma, não se enquadram, necessariamente, como assédio sexual, por exemplo: Situações em que a suposta vítima não repele as abordagens.
Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, freqüente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.
Trata-se de um comportamento no qual a pessoa que detém o poder, através de depreciação, falsas acusações, insultos e ofensas, mina a esfera psicológica do trabalhador assediado para se destacar frente a seus subordinados, para manter sua posição hierárquica.
Afetivo É uma forma de violência psicológica, onde o assediador tem ações e comportamentos que geram sentimentos ou reações afetivas, para depois manipular emocionalmente e controlar.
O crime consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
A origem do termo vem do verbo em inglês to stalk. O ato de praticá-lo é o stalking, expressão muito utilizada ao se referir a caçadas e perseguições. Resumindo, stalkear é o ato de perseguir continuamente uma pessoa como se ela fosse uma presa fugindo do predador, o stalker.