É o benefício de natureza indenizatória, concedido em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos realizados pelo(a) servidor(a) de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.
Por lei, toda empresa que contratar um profissional sob o regime da CLT é obrigada a oferecer o Vale Transporte, independente da distância percorrida. Além disso, não há limite mínimo ou máximo para o seu valor.
O auxílio-mobilidade é comumente disponibilizado por meio de um cartão de benefícios, similar aos cartões de vale-alimentação e vale-refeição. No entanto, existem duas modalidades de cartão-mobilidade: débito e crédito.
São beneficiários do Auxílio-transporte os servidores e empregados públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional da União. 2. Os contratados por tempo determinado, na forma da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (Professor Substituto e Visitante), fazem jus ao Auxílio- transporte.
AUXÍLIO TRANSPORTE dos SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS - Como funciona? Quem tem direito? Valores?
Quanto é o auxílio transporte?
Veja a seguir: Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
O pagamento do vale-transporte é feito mensalmente, sempre antes do próximo mês de trabalho. Desde o primeiro dia, o benefício já deve estar ativo. Quando o colaborador recebe o VT, deve preencher um recibo para comprovar que o valor foi pago e entrou na conta.
O que é o auxílio-mobilidade? O auxílio-mobilidade é um benefício oferecido pela empresa para auxiliar seus colaboradores nos deslocamentos relacionados ao trabalho. Isso não se limita apenas ao transporte entre casa e trabalho, mas abrange qualquer deslocamento necessário para o exercício das atividades profissionais.
Qual é a diferença entre auxílio transporte e vale-transporte?
Para começar, a principal grande diferença entre vale-transporte e vale-mobilidade é que o VT é utilizável apenas para deslocamento em transportes públicos. Já o auxílio-mobilidade pode ser usado de forma mais ampla entre meios de locomoção públicos e privados.
Muitos também se perguntam se quem vai de carro para o trabalho pode receber o vale transporte. De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não! Colaboradores que utilizam veículos próprios para se deslocar até o trabalho não são elegíveis para receber o vale transporte.
Vamos começar pela idade. O artigo 39 da lei 10.741/2003 do Estatuto do Idoso prevê apenas que pessoas com 65 anos ou mais não paguem para andar de ônibus e metrô. Só que em algumas cidades e estados, a gratuidade no transporte público coletivo foi regulamentada para quem tem idade entre 60 e 64 anos.
Quais as doenças que dá direito ao transporte gratuito?
88, dispõe: "A gratuidade no transporte público coletivo, no transporte público alternativo e no metrô será assegurada para pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de vírus HIV e de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia) e para pessoas de ...
O adicional de transferência deve ser pago a todos os empregados que forem transferidos para outro local de trabalho de forma temporária e tem por objetivo ajudar o trabalhador a se manter enquanto estiver longe de sua região originária de domicílio.
Depois de entrar no Meu INSS, basta clicar em “Novo Pedido”. Após, clique em “Benefícios Assistenciais” e, depois, em “Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica – BPC“, conforme indicado na figura a seguir.
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, nesta sexta-feira (16/2), portaria que define novo valor do auxílio-transporte para R$ 10,00/dia, tendo como referência o aumento da tarifa do metrô da capital do Estado. O valor anterior era de R$ 8,80.
dividir o valor do vencimento básico por 30 (nº de dias do mês) ou do cargo em comissão, ocupado pelo servidor sem vínculo. multiplicar o valor encontrado por 22 (nº de dias base para concessão do benefício) multiplicar o valor encontrado por 0,06 (correspondente aos 6%)
Vale combustível ou auxílio combustível, não importa: o nome é o mesmo para esse benefício que auxilia o funcionário a usar o seu próprio veículo para se deslocar até o trabalho — e no caminho de volta. E, também, para situações de atividades externas, estando à disposição da empresa.
O que é mobilidade? Mobilidade refere-se a essa possibilidade de mover-se, sob as mais diversas formas pela cidade, associando este entendimento aos veículos, as vias e a toda a infraestrutura necessária, para o deslocamento de pessoas e cargas. É a qualidade daquilo que se move, do que se consegue movimentar.
O auxílio-mobilidade é um benefício corporativo que pode substituir o vale-transporte (VT). Ao contrário do VT tradicional previsto em lei, o vale-mobilidade pode ser usado em outros meios além do transporte público, como em postos de gasolina, táxis ou corridas de aplicativo.
Qual a diferença de auxílio transporte e vale-transporte?
Quando se trata de benefícios oferecidos aos colaboradores, um dos mais comuns é o auxílio transporte, também conhecido popularmente como vale transporte ou simplesmente VT. Este benefício é de fundamental importância para garantir o deslocamento do trabalhador de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.
O vale transporte é um direito dos trabalhadores registrados em regime CLT. Em síntese, esse benefício deve ser pago ao empregado pelo próprio empregador, visando o embolso das despesas de locomoção…
Comum de R$ 8,20 permite até três embarques em ônibus diferentes, no período de 3 horas e um embarque no sistema de trilhos, nas duas primeiras horas. A tarifa de R$ 4,83, paga com Crédito Eletrônico Vale-Transporte (VT) Ônibus, permite até dois embarques em ônibus diferentes, em período de 3 horas.