Os bens são todas as coisas matérias ou imateriais, que possuem algum valor econômico e que, caso preciso, podem servir de objeto a uma relação jurídica.
A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.
Para o direito o conceito de bem adquire a característica de ser toda a utilidade física ou ideal, que seja objeto de um direito subjetivo, dessa forma todo bem material é um bem jurídico, mas nem todo bem jurídico é um bem material.
O conceito de bem jurídico se converte em conceito central do Direito Penal, sendo objeto #pico de proteção das normas penais. De harmonia com o exposto, todo injusto #pico, que lesiona ou coloca em perigo um bem jurídico, possui como con- teúdo material a lesão ou perigo ao bem jurídico protegido no po penal.
Consoante Fragoso, “bem jurídico disponível é aquele exclusivamente de interesse privado (que a lei protege somente se é atingido contra a vontade do interessado). O consentimento jamais terá efeito quando se tratar de bem jurídico indisponível, ou seja, aquele bem em cuja conservação haja interesse coletivo”2.
Vejamos. O Direito Civil Brasileiro prevê 4 regimes de bens, sendo eles: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação Legal de Bens, que é dividido em dois: Separação Convencional de Bens e Separação Obrigatória de Bens, e o último, Participação Final nos Aquestos.
O que são bens jurídicos e qual é a sua importância no contexto legal?
No Direito, bens são valores materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto em uma relação jurídica. São considerados bens jurídicos os de natureza patrimonial, ou seja, tudo aquilo que se pode incorporar ao nosso patrimônio, por exemplo: uma casa, um carro, um livro.
São elas: bens móveis e imóveis, bens fungíveis e infungíveis, bens consumíveis e inconsumíveis, bens divisíveis e indivisíveis, bens principais e acessórios, e bens públicos. 1 Juiz de Direito do Estado de Pernambuco. Ex-membro do Ministério Público de Minas Gerais.
A tutela implica em todas as obrigações de assistência previstas para a guarda e pode ser instituída por testamento ou outro documento que siga as exigências da lei. Pode ser destituída caso o tutor descumpra seus deveres e obrigações ou nas demais hipóteses previstas na legislação.
Qual a diferença entre bem e coisa no direito civil?
Para ele, "coisa é tudo que existe objetivamente, com exclusão do homem". Os "bens s ão coisas que, por serem úteis e raras, são sucetíveis de apropriação e contêm valor econômico". A última diferenciação foi adotada pelo Código Civi de 2002.
Bens materiais: São aqueles que como o próprio nome diz, são materiais e tangíveis. Ex: roupas, carros, alimentos, etc. Serviços: São aqueles que possuem preço, porém são intangíveis, como por exemplo: um serviço de advogado, uma consulta de médico, etc.
Assim, trata-se de um conceito abstrato. Entretanto, são considerados bens indisponíveis aqueles que dizem respeito a vida, integridade física, direitos ligados à personalidade, etc. E, por exclusão, bens disponíveis são os demais.
O que é Direito Civil? O Direito Civil, em termos gerais, norteia a nossa vida em sociedade, desde o nascimento até a morte. Um exemplo bem simples para entender como fazemos uso dele e não percebemos é quando compramos ou vendemos um imóvel que, perante a lei, nos pertence.
Bem jurídico, para Jescheck (1993, p. 6), são bens vitais e indispensáveis para a convivência humana em comunidade que devem ser prote- gidos pelo poder coercitivo do Estado mediante a pena criminal. Welzel (1997, p.
A lei 11.340/06 (conhecida como Maria da Penha) indica inúmeros bens jurídicos relevantes, além da integridade corporal, como a saúde, a honra, a autoestima, a intimidade, a autodeterminação, a dignidade sexual, a liberdade individual, o patrimônio e correlatos (art.
Classificações de bens acessórios: Naturais – surgem da própria essência do bem principal, por exemplo, uma árvore e seus frutos. Industriais – têm sua origem numa atividade humana, como a cadeira e a mesa. Civis – são bens mais complexos, têm sua origem numa relação jurídica entre pessoas.
Conceito de bens e sua classificação: bens considerados em si mesmos; bens reciprocamente considerados; bens quanto ao titular do domínio e bens quanto a possibilidade de serem ou não comercializados.
Quais são os regimes de bens previstos no Código Civil?
O Código Civil prevê quatro tipos de regime que podem ser escolhidos pelo casal: separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou participação final nos aquestos.
Os bens são definidos como coisas ou objetos que possuem utilidade e servem para atender uma necessidade humana, eles podem ser trocados ou vendidos numa relação jurídica por causa de seu valor econômico ou pelo interesse que desperta. São classificados dentro do Código Civil dentro do livro 'Dos Bens'.
O direito à vida é um direito fundamental, cláusula pétrea do ordenamento jurídico que consiste no maior bem do homem, pois condiciona os demais direitos da personalidade.
No direito penal, refere-se a valores específicos os quais a sociedade elegeu como de fundamental importância. Devido a essa importância, os bens jurídicos servem de base material para a tipificação de tipos penais. Exemplos: direito à vida, à liberdade, à honra, à propriedade, etc.