O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) é um tribunal administrativo que julga casos relativos ao pagamento de impostos. O conselho, vinculado ao Ministério da Economia, é formado por representantes dos contribuintes e do governo de forma paritária.
Uniformização da Interpretação da Legislação Tributária: O CARF também busca garantir a consistência na interpretação da legislação tributária, promovendo a uniformidade nas decisões.
Foi criado pela Lei n° 4.137/62, então como um órgão do Ministério da Justiça. Naquela época, competia ao Cade a fiscalização da gestão econômica e do regime de contabilidade das empresas.
Publicada no fim de setembro, a Lei 14.689/23, que estabelece o retorno do voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), possui algumas alterações benéficas aos contribuintes, todavia, existem pontos vetados pelo Poder Executivo que poderiam modernizar as ações envolvendo a recuperação de ...
Setor Comercial Sul - Quadra 01, Bloco 'J', Ed. Alvorada. A entrega de cópias se dará em meio digital e não podem ser fornecidas no ato do requerimento.
O Cade tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência.
Qual o papel do Cade na regulação econômica do Brasil?
As atribuições do Cade estão previstas na Lei nº 8.884/94. Ele tem a finalidade de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção e da repressão a tais abusos, baseada na liberdade de iniciativa e livre concorrência. (CADE, 2012.)
A Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, aprovou o Regimento Interno do CARF, que já se encontra em plena vigência. O texto integral do Regimento Interno pode ser consultado neste sítio em Institucional/Regimento Interno.
O CARF, atualmente, é formado por 130 conselheiros, dos quais a metade se constitui de Auditores da Secretaria da Receita Federal do Brasil,, que representam a Fazenda Nacional; a outra metade se compõe de pessoas indicadas por confederações e entidades de classe, representando os contribuintes.
De acordo com este dispositivo, os atos que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência, ou resultar no domínio de mercados relevantes de bens ou serviços, deverão ser submetidos à apreciação do Cade.
Após a conclusão da análise do ato de concentração, o Cade decide pela aprovação, com restrições (quando há imposição ou negociação de medidas) ou sem restrições, ou pela reprovação da operação.
O conselheiro José Levi tomou posse nesta quinta-feira (25/01). Com a posse dos conselheiros Camila Pires Alves, Carlos Jacques, Diogo Thomson e José Levi, a autarquia forma quórum máximo e voltará a deliberar sobre processos administrativos, atos de concentração, termos de compromisso de cessação, entre outros.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE tem sua função e estrutura jurídicas disciplinadas atualmente pela Lei 12.529/2011, que “estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica”.
O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) é um tribunal administrativo que julga casos relativos ao pagamento de impostos. O conselho, vinculado ao Ministério da Economia, é formado por representantes dos contribuintes e do governo de forma paritária.
Por decisão do governo, os integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) passarão a ser remunerados. Eles receberão a gratificação por cada sessão de julgamento. Todavia, o montante mensal não pode ultrapassar o nível de gratificação do DAS-5, atualmente fixado em R$ 11.235,00.
1) Para ingressar no e-Recursos, acesse o link disponibilizado na página principal do sítio do CARF (https://carf.economia.gov.br/): Page 4 4 Guia de utilização do E-Recursos CARF 2) Selecione a opção “Certificado Digital” e informe seus dados: 3) Selecione a opção “Meus processos”: Page 5 5 Guia de utilização do E- ...