A cláusula anti-traição, também conhecida como cláusula de infidelidade, é uma disposição inserida no pacto antenupcial que estabelece o pagamento de uma indenização pelo cônjuge infiel ao cônjuge traído em caso de traição.
Mentiras e omissões. Entram aqui “pequenas mentiras” e até maiores e mais complexas, como manipulações; Desrespeito, como mostrar desprezo pelo parceiro ou pela parceira; Romper promessas, ou, prometer o que sabe que não vai cumprir, que seria também um tipo de manipulação; e.
No caso da traição, poderá ser provada através de fotos, vídeos e testemunhas. Em caso de dificuldade, a lei autoriza a obtenção desse tipo de prova: através de detetives particulares, desde que respeitado os limites legais da profissão, não podendo ferir a privacidade nem a honra de quem está sendo investigado.
O Código Penal atual, em sua redação original, previa no art. 240 o chamado crime de adultério, cominando uma pena de detenção de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses para quem traísse o cônjuge, pena essa que também era aplicada ao amante, desde que ele soubesse da condição de casado do outro, é claro.
Cláusula de fidelidade é possível? Posso ser indenizado no caso de traição?
É crime expor traição?
140 do Código Penal) Ao expor uma traição, a pessoa pode também cometer o crime de injúria, que é ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Isso pode acontecer, por exemplo, se o texto da exposição for carregado de insultos ou expressões que menosprezam o outro.
Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. O adultério não afeta a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado entre os cônjuges.
Assim, caso a traição tenha causado prejuízos emocionais ou psicológicos, o cônjuge traído poderá processar o outro por Danos Morais, ou seja, se ocorrer a exposição do cônjuge traído a uma situação humilhante que ofenda a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica gera-se o direito a indenização por Dano ...
A exposição de cônjuge traído a situação humilhante que ofenda a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica enseja indenização por dano moral.
O que é traição? A traição é o ato de ser infiel ao cônjuge ou parceiro. Normalmente, isso significa se envolver em relações sexuais ou românticas com outra pessoa que não seja o companheiro, assim quebrando o compromisso firmado entre os dois.
Tipos de traição: -Infidelidade indireta -Infidelidade sexual -Infidelidade emocional -Infidelidade direta -Infidelidade virtual -Infidelidade física -Infidelidade com envolvimento emocional -Infidelidade por impulso -Infidelidade por ninfomania -Infidelidade por baixa autoestima -Infidelidade como uma maneira de ...
A cláusula anti-traição, também conhecida como cláusula de infidelidade, é uma disposição inserida no pacto antenupcial que estabelece o pagamento de uma indenização pelo cônjuge infiel ao cônjuge traído em caso de traição.
"Pode ser uma insatisfação com a relação, o perfil da pessoa, que não se satisfaz com uma única relação, uma pessoa mais insatisfeita, pode ser uma vingança ou até falta de compromisso e imaturidade. São vários os motivos que podem levar uma pessoa a trair", observou a psicóloga (veja vídeo abaixo).
Um relacionamento pode ter um contrato com uma cláusula de penalização caso ocorra infidelidade comprovada, na qual estabelece as regras em relação à fidelidade entre os companheiros.
“Se ocorre uma traição e uma das pessoas quer se divorciar e a outra não, ela pode entrar judicialmente com um pedido de divórcio e, antes mesmo do cônjuge ser comunicado sobre este pedido, o juiz pode acatar o pedido”, explica a advogada Carolina McCardell, especialista em Direito de Família e Sucessões.
Apesar da fidelidade constituir um dos deveres entre o casal durante o casamento, o seu descumprimento, ou seja, a infidelidade, não traz consequências negativas sobre a herança e o cônjuge infiel continua com o direito aos bens válido, explicam especialistas ouvidos pelo Valor.
A prática do adultério já foi prevista no código penal brasileiro, em seu hoje revogado art. 240, que previa o encarceramento de 15 dias a 6 meses para quem "pulasse a cerca". Entretanto, em âmbito penal, o adultério não é mais uma conduta criminosa, isto é, não é crime.
É punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. Trata-se de um crime que é em regra semipúblico, ou seja, o respetivo procedimento criminal depende da apresentação de queixa.
Caso ocorra a traição, o cônjuge traído tem direito ao divórcio. Para saber se a traição será passível de indenização, é preciso analisar os impactos na vida da vítima traída e a repercussão do constrangimento indevido e desnecessário, como a exposição pública, bem como todas as circunstâncias que permeiam o caso.
Para o advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira, não cabe mais indenização em caso de traição. “O direito sofreu uma grande evolução desde a Emenda Constitucional 66 de 2010. Isso [indenização] não interessa mais para o Estado”, explica Pereira.
Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. É o que prevê o PL 1977/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).