A confissão judicial apresenta, ainda, uma subclassificação: será considerada própria quando feita perante a autoridade judiciária compe- tente; enquanto que será imprópria nos casos em que realizada perante juiz incompetente para o processo.
3. A absolvição imprópria pressupõe, necessariamente, a imposição de uma medida de segurança - espécie de sanção penal cuja natureza é essencialmente preventiva - ao réu inimputável - aquele que, a despeito de ter praticado uma conduta criminosa, não pode cumprir pena.
É muito comum que as pessoas confessem na fase policial, durante um flagrante e, em juízo, se retratam e negam os fatos. Caso essa confissão extrajudicial seja utilizada para fundamentar a condenação, o réu fará jus à atenuante, conforme previsto na súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça.
Uma confissão que resulte de uma tortura não pode ser admitida. Também é necessário que a confissão seja reduzida a termo para que conste no processo. Além disso, é imprescindível que o réu seja capaz, não se admitindo a confissão de alguém que esteja acometido de uma doença mental.
A confissão é ato retratável. Se o réu - mesmo confesso -, em juízo, voltar atrás, cabe ao magistrado confrontar a confissão com a retratação, de acordo com os demais meios de prova colhidos.
Pode o réu ser condenado com base somente em indício?
É por isso que condenação pautada em indícios é nula. Além da ofensa ao artigo 155 do CPP, passa por cima também do artigo 386 do mesmo código, pois condena o réu sem provas. Ainda assim, não há vedação ao uso de elementos descobertos durante o inquérito para condenar alguém.
A absolvição sumária imprópria ocorre quando o juiz isenta o agente de pena na primeira fase do Procedimento do Júri, entretanto, o vincula a uma medida de segurança. Esta hipótese é possível quando o réu utiliza a sua inimputabilidade como única tese defensiva.
De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.
Postura incorreta, de más intenções, baseadas em algum interesse ou em falta de ética; pessoa com conduta ilegal, que age sem respeito ou em desleixo; que conduz seu modo de agir baseado em algum interesse ou prazer peculiar, visto como uma má-conduta a outros olhos.
Uma das espécies de confissão judicial é a ficta, que pode ocorrer: quando há a ausência da parte à audiência em que deveria depor; em razão da ausência de defesa; diante da falta de impugnação dos fatos narrados pela parte contrária; ou quando se declarar desconhecimento, em depoimento prestado em juízo, acerca dos ...
É uma simples conversa com conteúdo incriminador. O exemplo ajuda a compreender melhor a questão: a conversa do sujeito que é preso e assume a autoria do crime quando indagado pelos guardas, não pode ser considerada válida na hipótese de ausência de informação sobre o direito ao silêncio.
Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada: I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita; II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.
Em decisão unânime que alterou sua jurisprudência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que o réu terá direito à diminuição da pena pela confissão sempre que houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, como prevê o artigo 65, inciso III, "d", do Código Penal – ...
Portanto, para que não haja punição, a retratação precisa necessariamente ser feita antes da sentença de primeira instância, exceto nos casos de ação penal pública. Vale ressaltar que não é admitida a retratação no crime de injúria, apenas nos crimes de calúnia e difamação.
A confissão, judicial ou extrajudicial, pode ser declarada nula ou anulada, nos termos gerais, por falta ou vícios da vontade, mesmo depois do trânsito em julgado da decisão, se ainda não tiver caducado o direito de pedir a sua anulação.
Para que a confissão seja válida, é necessário que estejamos de coração contrito por ter ofendido a Deus — o que é bem diferente de sentir vergonha, culpa ou medo de condenar-se por conta das faltas cometidas. Além disso, é preciso acusar todos os pecados graves ao sacerdote.
Não há outra maneira de receber o perdão de Deus senão através do Sacramento da Confissão. A partir do momento em que aceitas ser filho de Deus e discípulo de Jesus na Igreja e com a Igreja, a tua relação com Deus tem de passar sempre pela Igreja. Já não existes tu sozinho.
Quando um padre pode quebrar o sigilo da confissão?
Essa violação do sigilo sacramental é direta quando se revela o pecado ouvido em confissão e a pessoa do penitente, quer indicando o nome, quer ainda manifestando pormenores que qualquer pessoa pode deduzir de quem se trata.
A confissão de interesses, igualmente mentirosa, também não tem validade, porque emitida só para alcançar um fim – o acordo, nada mais, e o pacto não precisa dessa confissão. Se este não existisse o acusado lutaria até o fim buscando sua absolvição.