É caracterizado como crime de maus-tratos, abandonar, ferir, mutilar, falta de higiene, não disponibilizar ao animal abrigo do sol ou chuva, não alimentar e dar água, e negar assistência veterinária.
Configura abandono de animais negligenciar as necessidades primordiais aos pets dentro de casa como, por exemplo, mantê-lo acorrentado, isolado, sem alimentação adequada, impedindo-os de manifestar comportamentos inerentes à espécie. Somam-se a esse quadro, ainda, más condições de higiene e saúde.
Quais são os principais motivos do abandono de animais?
Estão entre as principais causas de abandono animal: os problemas comporta- mentais dos animais, problemas relacionados à falta de espaço nas moradias, bem como o estilo de vida dos proprietários, a falta de informação sobre as responsabilidades e custos gerados pela guarda de animais.
Precisamos falar sobre ABANDONO DE ANIMAIS e IMPUNIDADE!
O que são maus-tratos aos animais?
Privação de bem-estar, lesões físicas, desnutrição ou obesidade, espaços em condições precárias de higiene, abandono e alterações comportamentais, como agressividade e depressão, configuram atos de maus-tratos contra os animais.
Comissão aprova projeto que fixa multa mínima de R$ 10 mil para crimes contra cães e gatos. A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que eleva para R$ 10 mil a multa mínima em caso de abusos ou maus-tratos envolvendo animais, domésticos ou não.
Primeiramente, enviar aos órgãos específicos o endereço exato do local em que está sendo praticado os maus-tratos. Se possível, que você consiga comprovar o crime, por meio de gravações, fotos e/ou testemunhas. Os canais/órgãos de denúncias são: - Delegacias especializadas, se houver em sua cidade.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1211/21, que proíbe a presença de animais soltos nas vias e determina aplicação de multa a proprietários, posseiros ou tratadores. O texto, do deputado João Maia (PL-RN), altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Seu artigo 3º diz que consideram-se maus tratos: I. Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;II. Manter animais em lugar anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;III.
Ligue 190 ou no disque denúncia 181. Animais não são descartáveis e abandoná-los é crime segundo a nova Lei Federal nº 14.064/20, que altera a Lei nº 9.605/1998, aumentando a pena de detenção para até cinco anos para crimes de maus-tratos a cães e gatos.
O que acontece com quem é denunciado por maus-tratos aos animais?
“§ 1º-A: Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020); “§ 2º -A: A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal”.
De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, a pena para quem comete o crime de maus-tratos aos animais, prevê três meses a um ano de detenção, e recentemente a pena para violência contra cães e gatos, aumentou de 2 a 5 anos de prisão. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causar a morte do animal.
Lei 9.605/98 — Quais as consequências para o abandono de animais? A pessoa que comete esse crime (independente se for cometido na forma literal ou por deixar o pet sozinho por longos períodos) pode ser processada e perder a guarda do pet.
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
No Brasil, o abandono de animais é crime desde 1998, de acordo com a Lei Federal 9.605/98. Em 2020, com a aprovação da Lei Federal 14.064/20, teve-se o aumento da pena de maus-tratos com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato.
A lei 13.131/2001 ainda proíbe que se abandonem animais em vias e logradouros públicos e privados. A multa é de R$ 500 por bicho deixado nas ruas. Considera-se abandono o ato intencional de deixar o animal desamparado e entregue à própria sorte.
Veja o que diz a lei, assim você terá base para falar com conhecimento de causa. Abraços Art. 18º Não serão permitidos, em residência particular, a criação, o alojamento e a manutenção de mais de 10 (dez) cães ou gatos, no total, com idade superior a 90 (noventa) dias.
O serviço de Disque Denúncia Animal, 0800-600-6428 funciona nos 39 municípios da Grande São Paulo. São Paulo conta ainda com os trabalhos da Subsecretaria Estadual de Defesa dos Animais para atendimento às denúncias.
O artigo 136 do Código Penal descreve o crime de maus-tratos e considera como ilícito a exposição da vida de pessoa (criança/adolescente/paciente/preso) sob a responsabilidade (autoridade/guarda/vigilância) do agressor, seja para ensino/educação ou tratamento/custódia, por privação de refeições ou cuidados essenciais, ...
A Lei 23.724/2020 passa a reconhecê-los como seres sencientes, capazes de perceber sensações e sentimentos de forma consciente, como dor e angústia. A nova norma é mais um passo para proteger animais em casos de crueldade, agressão, atentado à vida ou à integridade física e mental.
1 - Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
O abandono de animais está definido como crime pela Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. No entanto, a prática é recorrente em todo o País.