Esse tipo de situação constitui a perturbação do sossego, que se dá por qualquer tipo de ruído, música ou som que cause incômodo. Ela geralmente acontece quando há música alta, festas, animais domésticos, obras e qualquer evento que produza sons incômodos.
A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.
Como falamos no item anterior, a maioria das leis em vigência nos municípios e dos regimentos internos de condomínios preveem as 22 horas como limite de horário para ruídos que causem perturbação aos vizinhos. No entanto, esse horário pode variar de um local para outro e de acordo com determinadas situações.
·Das 22h às 7h: 50 decibéis até as 23h59min e 45 decibéis a partir da meia-noite; ·Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, o limite permitido até as 23h é de 60 decibéis.
Se você mora em condomínio e, até mesmo se não mora, já deve ter se deparado com situações onde som alto e barulhos atrapalham o seu descanso. Essa situação é conhecida como perturbação do sossego e está disposta dentro da Lei de Contravenções Penais, podendo gerar até mesmo prisão de 3 meses e, em muitos casos, multa.
Entenda como funciona a Lei de Perturbação do Sossego
O que entra na perturbação de sossego?
Ela geralmente acontece quando há música alta, festas, animais domésticos, obras e qualquer evento que produza sons incômodos. Essa perturbação não definida apenas pelos conhecidos "decibéis", mas também pelo bom senso. Em um condomínio, geralmente, os moradores estão próximos uns dos outros.
Quando posso chamar a polícia para vizinhos barulhentos?
Nesses casos, faça a denúncia apenas quando o barulho estiver exagerado e ultrapassando as determinações do município. Além disso, caso você esteja incomodado com o barulho, antes de denunciar é sempre importante conversar com o vizinho para tentar resolver o problema.
Para haver a denúncia de perturbação do sossego e seu enquadramento na lei, é necessário que a queixa conte com mais de uma pessoa ou família afetada pelo ruído. Além disso, também é exigido registrar a ocorrência na delegacia da Polícia Civil ou no Ministério Público.
No texto não há previsão sobre volume de sons ou ruídos. Manifestações públicas, sociais e democráticas realizadas em espaços públicos não se enquadram nessas situações. A fiscalização dos casos será feita pela Polícia Militar, bem como pela Guarda Civil Municipal.
1) Tente dialogar primeiro. Antes de chamar a Polícia ou mover qualquer tipo de ação judicial, a melhor alternativa é sempre o bom e velho diálogo. ...
De acordo com a lei é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos e incômodos de qualquer natureza produzidos por qualquer forma que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por lei, ou seja, no período noturno são permitidos apenas 65 decibéis, equivalente a uma ...
O primeiro passo é documentar todos os danos causados pela obra do vizinho, ou seja, registrar detalhadamente cada dano, incluindo datas e descrições precisas. Na prática, em muitos casos, resolver a situação por meio de uma abordagem amigável é eficaz.
Sim, um vizinho pode ser processado no caso de desrespeito à lei do silêncio – mas isso é indicado apenas em casos muito extremos. Isso porque existem muitas outras medidas que podem ser tomadas antes de chegar a esse ponto.
O que fazer quando o vizinho não respeita o silêncio?
Caso o problema persista ou seja ignorado pelo síndico, é possível denunciar o caso para as autoridades competentes. Em geral, é preciso contatar a Polícia Militar (ou Brigada Militar) ou a Secretaria do Meio Ambiente da sua cidade. Isto também se aplica para residências que não estão dentro de condomínios.
O primeiro aplicativo de decibelímetro que merece atenção é o Sound Meter, uma ferramenta gratuita e simples de usar. Mas antes de medir os decibéis da vizinhança é muito importante calibrar o app, que pode ser feito de forma manual ou automática. Em seguida, é hora de desfrutar os benefícios do Sound Meter.
Juiz orienta sobre como proceder em casos de perturbações do sossego e poluição sonora. A Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa.
Você poderá registrar a ocorrência, acessando o site da Polícia Militar, www.policiamilitar.sp.gov.br e clicar em “Cadastro de Ocorrência de Barulho”, porém os pedidos são priorizados em razão da gravidade da situação, como homicídio, roubo, furto, extorsão, sequestro, entre outras.
Contar com testemunhas é uma arma poderosa para comprovar a perturbação do sossego. Caso outros moradores também tenham sido afetados pelos barulhos em excesso, peça que eles relatem o ocorrido. Isso funciona especialmente para festas em condomínios que ultrapassam o limite de horário permitido.
O art. 42 da Lei das Contravencoes Penais prevê como crime quem perturba o sossego (faz barulho, etc..), com pena de prisão ou multa. Basta comparecer na delegacia de polícia mais próxima e registrar Boletim de Ocorrência, para que seja iniciada a investigação penal que poderá resultar num processo criminal.
O registro na delegacia (presencial ou online) significa possível abertura de uma investigação pela Polícia Civil. Portanto, não é algo que tenha efeito imediato. Para acionar a PM, os canais são outros – como o telefone 190 e o aplicativo 190 SP (leia mais sobre como tornar suas queixas contra som alto mais efetivas).
Como a polícia deve agir em perturbação do sossego?
Portanto, diante de um caso de perturbação de sossego, a primeira medida que se recomenda ao ofendido é o necessário acionamento da Polícia Militar, para que os agentes policiais diligenciem ao local do fato, façam cessar a perturbação, e conduzam os autores à Delegacia de Polícia (artigo 301 do CPP c.