a) Ameaça direta – aquela que incide sobre a pessoa ou patrimônio da vítima; b) Ameaça indireta – aquela que incide sobre pessoas próximas à vítima devido a laços familiares, amorosos, de amizade etc. c) Ameaça explícita – feita diretamente, de maneira clara, sem sutilezas.
A promessa feita pelo acusado deve inevitavelmente conter mal injusto e grave, de modo que essa ameaça possua potencialidade para ferir liberdade psíquica da vítima; caso o mal seja justo ou a ameaça não seja grave, não haverá crime.
2 - A conduta do agente de ameaçar matar a vítima e as pessoas que ela ama, causando-lhe temor e tirando sua tranquilidade, caracteriza o crime de ameaça." Acórdão 1347760, 07005996220208070021, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 10/6/2021, publicado no DJE: 23/6/2021.
Qualquer meio que efetivamente seja injusto e provoque temor na vítima será possível para configuração do crime de ameaça. A conduta criminosa pode recair não somente contra a pessoa, mas também contra seu patrimônio.
Uma alternativa para provar o fato é a confecção de ata notarial. A pessoa que foi ameaçada em ambiente virtual deve buscar um cartório, levar o seu smartphone e entregar para o tabelião lavrar a ata, dando segurança e fé pública de que realmente houve ameaça.
Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
O que é? Registro de ocorrências sem que haja a necessidade de comparecimento a uma unidade policial, no caso de ameaça, que ocorre quando alguém o ameaçou, por palavra, escrita ou gesto, ou qualquer outro meio de causar-lhe mal injusto ou grave.
Um crime de ameaça vai além de simples palavras ou gestos intimidadores. Envolve a expressão direta ou indireta de uma intenção clara e presente de causar mal ou constrangimento à vítima. Isso pode ocorrer de várias maneiras, incluindo ameaças verbais, escritas, gestuais ou simbólicas.
Código Penal Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Para que se configure crime de ameaça, deve haver um mal injusto no conteúdo da ameaça, e essa é a chame para responder se o “vou te processar” é crime ou não. Todo cidadão tem o direito de ação, o direito de demandar em juízo ou de levar às autoridades um fato concreto que entenda ser lesão a um direito.
“Predomina o entendimento de que a ameaça precisa ser idônea e séria, daí as decisões no sentido de que o delito não se configura quando a ameaça é feita: a) em momento de cólera, revolta ou ira; b) em estado de embriaguez; c) quando a vítima não lhe dá maior crédito.
Ameaças: enviar mensagens que ameaçam a integridade física ou psicológica de outra pessoa pode ser considerado um crime. Difamação e Calúnia: enviar mensagens que desonram a reputação de outra pessoa, sem que haja a comprovação de veracidade, também pode ser considerado um crime.
Erros humanos, Falhas em equipamentos, Desastres naturais, Problemas em comunicações. Furto de informação, Vandalismo, Utilização de recursos, violando as medidas de segurança. Referem-se aos resultados indesejados da ação (ocorrência) de uma ameaça contra um bem, que resulta em perda mensurável para uma organização.
Embora a ameaça seja crime formal, bastando a promessa de causar mal injusto e grave, pouco importando o resultado, para a sua caracterização é imprescindível a demonstração do dolo específico na conduta do agente e que tenha causado fundado temor à vítima.
A ameaça é delito formal que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento de manifestação do agente capaz de incutir fundado temor de mal injusto e grave, sendo desnecessário que seja produzido, de fato, algum resultado material.
A conduta da qual estamos tratando é ameaçar, cujo sentido é prometer um mal, consistente em um dano físico, material ou moral, como matar, lesionar, destruir algum bem, estuprar ou divulgar segredo que gere má-fama. O mal deve ser injusto e grave.
O crime de Ameaça ocorre quando alguém afirma que irá causar um mal injusto ou grave à outra pessoa (Art. 147, do Código Penal), podendo ser praticada presencialmente, por escrito (cartas, bilhetes etc), telefones, redes sociais ou qualquer outro meio eletrônico.
Já para Luiz Regis Prado13, a grave ameaça é a violência moral, promessa de fazer mal à vítima, intimidando-a, atemorizando-a, viciando sua vontade, devendo ser grave, de modo a evitar a reação contra o criminoso.
O delito é considerado injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa. Esse tipo de transgressão pode ser configurado por ameaça física ou por meio de uma rede social, já que pode ser cometido independente do meio praticado.
Busque Apoio Legal: Além de denunciar as ameaças à polícia, é importante buscar orientação legal de um advogado especializado em direito penal. Um advogado pode ajudá-lo a entender seus direitos legais e opções disponíveis para proteger-se contra futuras ameaças.
Um aviso significa que as condições do tempo configuram uma ameaça a vida ou propriedade. As pessoas no caminho de tempestades, por exemplo, precisam tomar ações de preparação e/ou proteção.