Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Juros abusivos são aqueles considerados excessivos, ou seja, quando o consumidor é cobrado com taxas de juros muito acima do que seria considerado justo. Esses juros podem tornar o valor total de um empréstimo ou financiamento, por exemplo, em um montante bem maior do que o valor que deveria ser.
O que não é permitido dentro de uma cobrança de dívida?
O Código de Defesa do Consumidor proíbe que a cobrança de inadimplentes os exponham ao ridículo. Portanto, não é permitido que a cobrança seja feita no trabalho do cliente, na frente de familiares, vizinhos e amigos.
“O assédio moral no trabalho consiste em expor o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva e prolongada no exercício da atividade.
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
Um bom advogado para revisão de cobrança de juros abusivos é aquele que atua com demandas de direito bancário, especialmente com a revisão de contratos. É importante levar em conta que questões bancárias não possuem desdobramentos equivalentes a outros institutos do direito civil.
As instituições financeiras são regidas pela Lei 4.595/64, não lhes sendo aplicável, portanto, a limitação de juros de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal constante do verbete sumular de número 596.
Nesse caso, se o juiz for convencido de que houve mesmo uma cobrança indevida, a empresa será obrigada a reembolsar o consumidor com o valor atualizado em juros e multa e, dependendo da situação, ainda devolver o montante em dobro e pagar indenização por danos morais.
No entanto, de acordo com o CDC, o consumidor tem o direito de reclamar de cobranças indevidas ou divergências em faturas e boletos no prazo de até 90 dias, a contar da data em que teve conhecimento da cobrança indevida. Esse prazo é uma orientação geralmente seguida pelos órgãos de defesa do consumidor.
Cobrança indevida pode ser uma fatura de um produto não comprado ou serviço não contratado. Também pode ser uma nota quitada anteriormente, mas que a empresa insiste em receber. Assim, a cobrança indevida acontece devido a um erro, que pode ser no sistema de pagamentos da empresa ou até mesmo falha humana.
Palavras constrangedoras, tentativa de toques e avanços sem permissão da outra pessoa, constrangimento com brincadeiras de teor sexual, observações sobre partes do corpo da vítima, pressão psicológica em troca de favores fazem parte das atitudes de quem assedia uma pessoa.
Caso ocorra alguma dessas situações, é possível registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e cadastrar os números das cobranças na plataforma https://www.naomeperturbe.com.br/ O consumidor também poderá buscar o auxílio de um advogado, para que sejam tomadas as medidas cabíveis para a cessação dessa ...
A violência financeira refere-se a um tipo de abuso ou comportamento que ocorre no contexto das finanças pessoais ou familiares. Isso pode acontecer de várias maneiras, como impedir alguém de gastar seu próprio dinheiro, forçá-lo a fazer dívidas ou até mesmo furtar o dinheiro dessa pessoa.
O fato de uma pessoa não pagar uma dívida que contraiu NÃO é considerado crime no Brasil. Trata-se apenas de uma desavença contratual civil, que poderá ser cobrada em um Juízo Cível.
O que acontece se eu não tiver dinheiro para pagar uma dívida?
Caso o valor não seja suficiente para o pagamento da dívida, será descontado o valor obtido e o processo continuará para que se busque o pagamento do restante. Caso seja suficiente e sobre algum valor, este será devolvido ao devedor (descontando-se, ainda, custas processuais e honorários advocatícios).