a profanação pública de símbolos religiosos, com o objetivo de afetar pessoas daquela denominação; a destruição de locais de culto; a recusa à prestação de serviços nesses locais; a restrição ao acesso a locais públicos ou coletivos por conta de fatores religiosos.
Constitui crime a ofensa ou o escárnio públicos às crenças ou funções religiosas de outra pessoa, bem como a profanação de locais e objetos de culto, em termos que perturbem a paz pública.
O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940), em seu artigo 208, estabelece que é crime “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.
A utilização intencional de termos pejorativos para ofender a vítima em razão da religião professada, na presença de outras pessoas, configura o crime de injúria qualificada por preconceito religioso e dá ensejo à indenização por dano moral.
Ela é caracterizada quando alguém não reconhece ou não respeita a religião ou crença do outro. Uma prática que deve ser combatida porque traz à tona falta de liberdade, respeito e diversidade. A intolerância religiosa, mais detalhadamente, é discriminar, ofender, caluniar e rechaçar religiões, liturgias e cultos.
Sabe-se que a intolerância religiosa refere-se a um conjunto de ideias e atitudes que têm a finalidade de atacar crenças e práticas religiosas ou não de determinados indivíduos, que somadas à falta de vontade de reconhecer e respeitar as diferentes crenças das pessoas torna esse assunto ainda mais sério.
A violência religiosa é qualquer conduta que se utilize dos textos sagrados e tradições religiosas para oprimir, silenciar, subjugar ou culpabilizar mulheres e meninas, seja no âmbito doméstico e familiar, como também na própria comunidade religiosa.
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.
explorar a fé, a crença ou a vulnerabilidade das pessoas para a obtenção de doações, dízimos, ofertas ou quaisquer outras contribuições financeiras de forma ilícita, enganosa ou abusiva.
A expressão "intolerância religiosa” tem sido utilizada para descrever um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas às crenças, rituais e práticas religiosas consideradas não hegemônicas.
Ele normalmente se origina em uma discriminação de determinados grupos nos espaços da empresa em razão da fé. O ofensor, além de identificar uma crença com a qual não compactua, adota ações e práticas depreciativas em relação à pessoa que a pratica.
O que caracteriza o crime contra o sentimento religioso?
Art. 208-D - Invadir ou ocupar igreja ou estabelecimento destinado a culto religioso, com o intuito de constranger, discriminar, depredar ou, de qualquer modo, violar a liberdade de consciência e de crença: Pena - reclusão, de um ano a três anos, e multa.
Pela nova redação, o artigo 2º da Lei nº 20.451, de 22 de abril de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso XI, que trata de garantir liberdade religiosa, laicidade do Estado e combater intolerância religiosa.
“Os crimes de intolerância religiosa, infelizmente, sempre existiram. O que mudou é que hoje nós temos canais que nos dão o direito de fazer a denúncia sem medo e de maneira anônima, como é o caso do Disque 100.
5) Violência patrimonial por motivação religiosa: este tipo de violência ocorre contra o espaço físicos que hospedam templos religiosos ou casas de pessoas cuja motivação se dá pela sua crença religiosa.
Quais são as principais violências sofridas pelas religiões?
Os principais problemas enfrentados pelos religiosos são discriminação, difamação e intolerância religiosa. Entre agressores verbais e físicos, surpreende a participação de membros de outras religiões, que deveriam pregar o oposto, segundo Rafael. Para ele, esses ataques são resultado do racismo estrutural do Brasil.
Pela proposta, quem escarnecer publicamente de alguém devido a crença religiosa, impedir ou perturbar culto ou desrespeitar publicamente ato ou objeto religioso será punido com reclusão de um a três anos. Se houver emprego de violência, a pena será aumentada em 1/3, sem prejuízo da pena correspondente à violência.
Quais são as atitudes de alguém que revelam preconceito religioso?
O agressor costuma usar palavras ofensivas ao se referir ao grupo religioso atacado e aos elementos, divindades e hábitos da religião. Há casos em que o agressor desmoraliza símbolos religiosos, destruindo imagens, roupas e objetos ritualísticos.
A tolerância de religião ou tolerância religiosa, para Bayle, é um conceito distinto do de tolerância civil, e significa a aceitação simples, não provisória e não restritiva, de todas as religiões.
Pode-se definir a intolerância religiosa como um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas, discriminatórias e de desrespeito às diferentes crenças e práticas religiosas ou a quem não segue uma determinada religião.
A intolerância religiosa ocorre quando uma pessoa discrimina outras por ter a crença ou a religião diferente da dela. No geral, a discriminação é acompanhada de atitudes agressivas, ofensivas ou qualquer outra forma de ferir a dignidade religiosa do outro.
Todas as Constituições brasileiras desde a Proclamação da República expressam a total liberdade de expressão religiosa, o que pressupõe o direito de afirmar publicamente o que se crê, mesmo que sua crença contrarie a opinião ou religião alheia. A expressão pública da liberdade religiosa é assegurada pelo Estado.