IV) Consumação – ocorre quando todos os elementos que se encontram descritos no tipo penal forma realizados. Conforme vimos acima, o crime se consuma quando foram realizados todos os elementos, isto é, o verbo do tipo penal.
A consumação é a quarta e última etapa do iter criminis. De acordo com Guilherme Nucci (2008, p. 175), é o momento em que ocorre a conclusão do delito, reunindo todos os elementos do tipo penal. Em outras palavras, é quando podemos dizer que uma infração penal foi efetivamente cometida.
Na advocacia, a consumação refere-se à etapa final de um crime, quando todos os elementos descritos na lei para sua caracterização foram plenamente realizados.
14, inciso I, do Código Penal, um crime é consumado "quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal". Por isso, em regra, todos os tipos penais são descritos em sua forma consumada (como "matar alguém", sem a necessidade de outra tipificação que prescreva a proibição de "tentar matar alguém).
d) Consumação. É o momento em que nasce o pensamento criminoso na mente do agente é a mera cogitação do agente em praticar um crime. A cogitação não é punível. É a continuação do ato anterior, aqui o agente já está a um passo a frente, pois é quando começa a preparar o ato criminoso principal.
O que é a entrada com consumação? A entrada para bares com consumação é um modelo de cobrança onde os clientes pagam um valor fixo na entrada, que é posteriormente convertido em crédito para consumo no estabelecimento. Este modelo é bastante popular em bares, clubes noturnos e eventos especiais.
O crime consumado ocorre quando todos os elementos necessários para sua configuração estão presentes e o resultado esperado é alcançado. Já o crime tentado acontece quando o agente inicia a execução do crime, mas não consegue concluí-lo por circunstâncias alheias a sua vontade.
O delito será consumado quando nele se reunirem todos os elementos da sua definição, a tipicidade vai estar completa. O agente, por meio de sua conduta, irá realizar a previsão, núcleo do tipo legal, alcançando então o resultado previsto em lei.
O Código Penal, em seu artigo 17, descreve a figura do crime impossível, que é a impossibilidade de conclusão do ato ilícito, ou seja, a pessoa utiliza meio ineficaz ou volta-se contra objetos impróprios, o que torna impossível a consumação do crime.
175), a consumação é o momento de conclusão do delito, reunindo todos os elementos do tipo penal. A consumação se dá quando o agente pratica todas as elementares que compõe o crime. Exemplo: no crime de homicídio o crime se consuma quando a vítima morre devida a provocação de outra pessoa.
Esse percurso do crime é composto por quatro etapas ou fases, dividindo-se em: uma fase interna (cogitação) e de outras três fases externas (atos preparatórios, executórios e consumação), não integrando a fase do exaurimento no caminho do crime, segundo doutrina majoritária.
Consumação mínima – Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é proibida a cobrança de consumação mínima em bares e casas noturnas. Isso é considerado prática abusiva. Só é permitido cobrar o preço da entrada e do que foi realmente consumido.
A consumação não é um conceito que contrasta com o consumo mas é um metaconsumo, consumo de segundo nível que se relaciona com a evanescência social do sentido e com uma transitividade simbólica que enfatiza a sua dimensão sócio-antropológica.
Crime formal ou de consumação antecipada: Não é tentativa, mas crime consumado, se o agente obtém o cheque mediante constrangimento embora não consiga recebê-lo.
É possível a participação após a consumação do delito?
Não é admissível a co-autoria após a consumação do crime, salvo se comprovada a existência de ajuste prévio. 3. A pessoa que participa apenas no momento do exaurimento do crime, comete crime de favorecimento real, se sabe prestar auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
No crime permanente, a consumação perdura por um período mais ou menos longo; no crime instantâneo de efeitos permanentes (ex. homicídio, bigamia), a consumação ocorre num momento e o que perdura é o dano produzido.
O Artigo 17 do Código Penal Brasileiro trata do conceito de “crime impossível”, uma situação onde a consumação do delito é inviável devido à ineficácia absoluta do meio empregado ou à absoluta impropriedade do objeto.
De acordo com o art. 14, I, do Código Penal, o crime será consumado quando reunir todos os elementos de sua definição legal. Quando a conduta do acusado, comissiva ou omissiva, se ajusta integralmente à definição legal do crime, ou seja, abrange todos os seus elementos constitutivos, o crime estará consumado.
Tese: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada."
Mas quando o homicídio se consuma? A resposta mais óbvia é que a consumação se dá no momento em que a vítima morre, ou seja, em que há a conclusão do fim do ato.
Conforme vimos acima, o crime se consuma quando foram realizados todos os elementos, isto é, o verbo do tipo penal. Portanto, para o agente ser punido basta executar o crime e consumir os elementos da definição legal.
O momento consumativo da subtração se dá e o agente concomitantemente com o apossamento da coisa alheia para si profere a agressão ou a grave ameaça, e, sendo, em momentos opostos, teremos concurso de crimes e não roubo impróprio.