Contrato, uma formalização de negócio jurídico, na qual os herdeiros cedem seus direitos de patrimônio decorrentes de uma sucessão (um falecimento), antes de ser feita a partilha de referidos direitos. A Meação é o termo que designa a metade ideal do patrimônio comum de um casal, fazendo jus a cada um dos cônjuges.
O contrato de meeiro rural é onde um agricultor trabalha em terras de outra pessoa e reparte os rendimentos com o dono das terras. Em geral, o proprietário da terra fornece o terreno e o meeiro fornece o trabalho, equipamentos e insumos necessários para cultivar a terra.
Quando se fala em partilha de bens, a meação corresponde à metade do património comum de um casal, a que cada cônjuge tem direito. Na prática, isto significa que se somarmos as meações de cada elemento do casal, o resultado será o total do património comum (imóveis, veículos, poupanças, entre outros).
MEAÇÃO. Meação é o termo que designa a metade ideal do patrimônio comum do casal, a que faz jus cada um dos cônjuges. No regime da comunhão universal de bens, todos os bens se comunicam, tanto os adquiridos anteriormente como os posteriormente ao casamento, salvo cláusulas restritivas.
Aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão são os principais direitos que o trabalhador rural possui junto ao INSS.
Contrato de Parceria Comercial - um documento comum nos mundo dos negócios.
O que o meeiro tem direito?
“É importante frisar a diferença entre herdeiro e meeiro. O primeiro é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da pessoa falecida. O meeiro é o possuidor de metade dos bens do falecido, mas não em decorrência do falecimento, e sim, pelo regime de bens adotado na união.
De acordo com a doutrina majoritária, o cônjuge meeiro não pode ser considerado herdeiro, exceto nos casos de bens particulares nos regimes de comunhão parcial de bens ou participação final nos aquestos.
O meeiro é quem recebe a meação — a metade do patrimônio prevista pelo regime de casamento. A outra metade será dividida entre os herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge sobrevivente.
Assim, ao falecer um dos cônjuges ou companheiros, o outro terá direito apenas à metade do patrimônio, ou seja, à meação. Em relação à herança, só figurará como herdeiro se não houver descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc).
O cônjuge sobrevivente terá direito a 50% sobre cada um dos imóveis, a título de meação. Os outros 50% pertencerão aos 4 filhos, a título de herança. Portanto, o cônjuge sobrevivente somará 50% do direito do total de bens do de cujus, adquiridos antes ou após o casamento ou união estável, somente a título de meação.
Na meação não se é possível abrir mão dela, seja ela em vida (divórcio) ou em morte (inventário). Caso você "abra mão" da sua parte, o Direito Tributário entende como doação.
Em breve síntese, sim. Todos podem ceder seus direitos hereditários e de meação (cônjuge/meeiro) no próprio inventário, seja judicial ou extrajudicial. Em conformidade com o artigo 1.793 do Código Civil, entende-se a possibilidade de ceder tanto os direitos sucessórios relativo a meação quanto a herança.
Assim, resta claro que a meação já existe antes do óbito do cônjuge/companheiro e a herança surge a partir do falecimento. Ressalte-se, contudo, que, caso um dos cônjuges (ou conviventes) venha a falecer, o outro ainda receberá sua meação, se isso estiver de acordo com o regime de bens aplicado.
Na meação, a divisão deve ser perfeita, ou seja, com 50% dos bens para cada um, independente de um dos cônjuges ter contribuído mais ou menos para o enriquecimento do patrimônio. Portanto, a meação é um direito de propriedade adquirido pelo casamento.
Assim, temos que o cônjuge viúvo pode ser tanto meeiro quanto herdeiro, pode ser somente herdeiro ou somente meeiro e pode ser os dois, meeiro e herdeiro, tudo dependerá do regime de bens adotado pelo casal.
A meação do sobrevivente não integra o acervo hereditário, não é herança. Precisa ser apartada do acervo sucessório destinado aos herdeiros. Assim, é necessário excluir a meação antes de se apurar a legítima dos herdeiros necessários: a meação do falecido e mais os seus bens particulares".
Observação: Havendo cônjuge meeiro (com meação), será transmitida aos herdeiros os 50% que pertenciam ao falecido. Assim, o percentual de 50% deve ser dividido pelo número de herdeiros.
No processo de inventário, apenas a parte individual do falecido será partilhada entre os herdeiros. A meação do cônjuge não é objeto do inventário, pois ela já pertence, por direito, ao cônjuge sobrevivente.
Isso irá depender do regime de bens que o casamento ocorreu e qual o tipo de patrimônio deixado. A principal diferença entre os conceitos é que, enquanto herdeiro, o cônjuge recebe parte da herança. Enquanto meeiro, ele recebe meação – a metade que ele tem direito justamente por ser casado.
O que acontece se o meeiro não assinar inventário?
Sem a assinatura de todos os herdeiros, o inventário não pode progredir de acordo com os procedimentos legais estabelecidos, pois cada herdeiro tem o direito de expressar sua concordância ou objeção em relação à distribuição dos bens.
Quando o cônjuge recebe herança, o outro tem direito?
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, junto com os descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Isso significa que o cônjuge tem direito a uma parte da herança, mesmo que o falecido tenha deixado um testamento.
Sou divorciada e meu marido faleceu. Tenho direito à herança.?
Veja o que diz a lei sobre partilha de bens com ex. Em processos de separação que envolvem bens e herdeiros, é comum que surjam dúvidas quanto ao direito à herança do ex-cônjuge. De forma bem objetiva: o divorciado não tem direito à herança do ex-parceiro, essa é a regra.