a) o corpus – elemento material ou objetivo da posse, constituído pelo poder físico ou de disponibilidade sobre a coisa; Diante do segundo elemento, para essa teoria, o locatário, o comodatário, o depositário, entre outros, não são possuidores, pois não há qualquer intenção de tornarem-se proprietários.
i) Corpus: elemento objetivo que consiste na detenção física da coisa. Se faltar o corpus não existe posse; ii) Animus: elemento subjetivo que se encontra na intenção de exercer sobre a coisa um poder no interesse próprio e de defendê-la contra a intervenção de outrem.
O habeas-corpus é considerado um remédio constitucional, ou seja, um instrumento processual para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal.
Alguns doutrinadores jurídicos afirmam que a posse é um poder que se assemelha a um direito, composto de dois elementos integrantes: o corpus, ou seja, a apreensão física da coisa, e o animus domini, que é a intenção de possuir a coisa como dono.
O Corpus Juris Civilis ou Corpus Iuris Civilis Romanii (em português: Suma Completa do Direito dos Romanos) é obra jurídica fundamental publicada em meados do século VI, a partir de Edito, especial por determinação imperial, o que na ocasião viera do imperador bizantino Justiniano I (que assumiu o trono em 527 d.C.).
Direito Civil - Aula #198 - Teorias da Posse (É isso!)
O que são tipos corpus?
(1993), corpus é considerado o conjunto de enunciados a partir do qual se estabelece a gramática descritiva de uma língua. Os autores ainda complementam: [o] corpus não pode ser considerado como constituindo a língua, mas somente como uma amostra da língua.
Afinal, o que significa o Corpus Christi? O próprio nome dado a este feriado já nos dá pistas sobre seu significado: “Corpus Christi”, em latim, quer dizer “corpo de Cristo”. Isto significa que o feriado foi instaurado como uma forma de celebrar o corpo e o sangue de Jesus Cristo, honrando sua morte e ressurreição.
1208 do CC : “Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou clandestinidade”, o que não traz para a recorrente qualquer menção de cumprimento aos requisitos para usucapião.
A posse, porconseguinte, não pode ser confundida com a propriedade. A propriedade é baseada de uma relação de direito, enquanto a posse é fundada em uma relação de fato[3]. Três teorias foram desenvolvidas acerca da posse: a teoria subjetiva, a teoria objetiva e a teoria sociológica.
Posse de má-fé – situação em que alguém sabe do vício que acomete a coisa, mas mesmo assim pretende exercer o domínio fático sobre esta. Neste caso, o possuidor nunca possui um justo título.
Este conjunto monumental de leis é composto por quatro partes principais: o Código, Digesto, Institutas e Novelas. O Corpus Juris Civilis teve um papel crucial na sistematização do Direito Romano e influenciou profundamente o desenvolvimento do sistema jurídico em muitas sociedades ao longo da história.
Deste modo, cabe habeas corpus quando o indivíduo está preso e quando encontra-se na iminência de o ser. Por conseguinte, quando o paciente estiver segregado, será expedido alvará de soltura, e quando estiver prestes a sofrer coação ilegal na sua liberdade, será concedido salvo-conduto.
Considera-se “ad corpus” a compra e venda de uma gleba determinada de terra, com limites e confrontações conhecidos por ambos os contratantes e colocados na descrição no título.
O animus domini é um dos principais pressupostos para a ação de usucapião e para outras ações possessórias. Podendo ser brevemente conceituado como a íntima vontade, intenção ou convicção de ser dono de um determinado bem. As ações possessórias possuem uma série de pressupostos relativos à posse.
- A alienação de bem imóvel é denominada ad corpus quando se apura que a intenção das partes é a de celebrar negócio que versa sobre coisa certa e determinada, sendo meramente enunciativa a alusão às suas dimensões, mormente se resta apurado que o adquirente já tinha conhecimento da verdadeira extensão do bem.
A posse é o instrumento, o meio ou forma de se exercer o direito de propriedade e o direito real limitado, usando diretamente a coisa ou por meio de terceiro (fruindo), ou resgatando o seu valor pela transferência do direito real e da posse a ter- ceiro.
O fâmulo da posse, ou também conhecido como gestor ou servo da posse, é aquele que detém a coisa em nome de outrem, ou seja, conserva a posse para o seu verdadeiro proprietário de acordo com suas determinações.
O esbulho é quando há a perda total da posse, de forma ilegal. Ou seja, dono do imóvel perde o controle do bem. O esbulho pode ocorrer por violência, clandestinidade ou precariedade. A recusa em devolver o imóvel alugado ou invasão de uma propriedade à força, por exemplo, são formas de esbulho.
Ausência de um dos requisitos legais para a usucapião: A ação de usucapião pode ser anulada se o possuidor não comprovar a posse mansa, pacífica e contínua pelo prazo necessário. Inexistência do direito de ação: A ação de usucapião pode ser anulada se o possuidor não tiver legitimidade para ajuizar a ação.
A usucapião ordinária, regida pelo artigo 1.242 do Código Civil, define os prazos para quem adquirir, via usucapião, um imóvel que a pessoa possui justo título e boa-fé. Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente.
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
É uma comemoração católica, cujo nome litúrgico completo é Solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo. Mesmo sendo corriqueira a abreviação em latim, não é de uso universal. Na Itália, por exemplo, o mais comum é se falar em Corpus Domini, “o Corpo do Senhor”.
A palavra corpus é de origem latina, e significa corpo; no contexto acadêmico, corpus é o conjunto de documentos sobre determinado tema. Na perspectiva de uma monografia, o corpus da pesquisa é, o cruzamento da problemática com a fundamentação teórica e dos dados coletados (...) (DAHLET, 2002).