Crime e contravenção são infrações penais de espécies diferentes. Crime (mais grave) – reclusão e detenção até 30 anos; ação penal pública e privada; tentativa é punível. Contravenção (mais leve) – prisão simples até 5 anos; apenas ação penal incondicionada; tentativa não é punível.
Alguns exemplos mais comuns de contravenções são: Jogo do Bicho e Jogos de azar, crueldade contra animais, urinar na rua, colocar música em volume alto, exumação de cadáveres, perturbação de sossego alheio, servir bebida alcóolicas á menores, exercício ilegal da profissão, e muitas outras.
O crime trata-se de uma conduta ilícita que viola um bem jurídico tutelado. Ou seja, bens assegurados pelo ordenamento jurídico, como a vida, a liberdade, a honra, etc. A contravenção penal, por sua vez, também trata-se de conduta ilícita que viola um bem jurídico tutelado, entretanto, com menor potencial ofensivo.
É uma infração penal classificada como um “crime menor”. Por isso, é punido com pena de prisão simples e/ou de multa. Ex.: os jogos de azar são contravenções penais.
São infrações penais consideradas menos graves. São exemplos desse tipo de infração penal a prática do jogo do bicho, a direção perigosa de veículo, perturbação do sossego. As penas nesses casos são mais leves, podendo ser de prisão simples, pelo período de no máximo cinco anos, e multa.
Diferenças entre Crime e Contravenção (Facilitando o Direito Penal)
Quando cabe contravenção penal?
Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.
O que diz o artigo 42 da lei de contravenções penais?
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
O Jogo do Bicho é considerado ilegal no Brasil principalmente devido ao Decreto-Lei nº 3.688, de 1941, também conhecido como a Lei de Contravenções Penais, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas. Este decreto, em seu artigo 58, proíbe expressamente a prática de jogos de azar no Brasil, incluindo o Jogo do Bicho.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a LEI 14.994/24, que amplia para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio. É a maior pena prevista no Código Penal. O texto também tipifica o feminicídio em um artigo específico, e não mais como um tipo de homicídio qualificado.
São os atos agressivos de provocação praticados contra alguém. Servem como exemplos os atos de: empurrar, sacudir, rasgar ou arrancar roupas, puxar cabelo, dar socos ou pontapés, arremessar objetos, e demais atos que não cheguem a causar lesão corporal.
Na comparação com os crimes, as contravenções penais são delitos considerados menos graves. Por isso, os contraventores recebem punições mais brandas que os criminosos.
A legislação brasileira considera leves crimes como furto simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito - quando não há intenção de matar -, formação de quadrilha, apropriação indevida, dano a bem público, contrabando, cárcere privado, coação de testemunha durante o andamento do processo, falso ...
Games, como o do Tigrinho, no qual que se depende exclusivamente da sorte para ganhar ou perder, são considerados jogos de azar pela Lei de Contravenções Penais e são considerados como crimes de menor potencial ofensivo.
Como Decreto Decreto-Lei nº 21.143, em 1932, pela primeira vez o jogo do bicho aparece especificamente como contravenção penal. A lei tornou o ilícito inafiançável, ampliou a pena de prisão para seis meses a um ano, e a pena pecuniária para dez contos de réis.
Em resumo, divulgar o jogo do tigrinho ou qualquer outra modalidade de aposta só é permitido se a empresa estiver em conformidade com as novas regras estabelecidas.
Apesar de ser praticado há mais de 100 anos no país, o jogo do bicho nunca foi legalizado e não recolhe impostos. Desde a década de 1940 é proibido por lei, como os demais jogos considerados “de azar”.
Os crimes são uma espécie de infração penal mais grave, com penas mais altas, por sua vez, as contravenções são infrações mais leves com penas menos relevantes. As principais diferenças estão no campo da pena: para os crimes, a lei prevê prisão de reclusão ou detenção, que pode chegar a até 30 anos.
A contravenção ou contraordenação - no âmbito do direito de determinados países - é uma infração penal considerada como de menor gravidade que a de um crime.
Assim, prevê o artigo 58 da Lei de Contravenções Penais que aquele que explora ou realiza a loteria denominada jogo do bicho ou pratica qualquer ato que vise possibilitar a sua realização ou participa do jogo visando a obtenção de prêmio deve ser punido com a pena de prisão simples, de quatro meses a 1 ano, além do ...
Art. 3.º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.
“I - Conforme dispõe o art. 17 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, a contravenção penal de vias de fato deve ser apurada mediante ação penal pública incondicionada, sendo prescindível a representação da vítima.