O crime de esbulho possessório pressupõe uma ação física de invadir um terreno ou edifício alheio, no intuito de impedir a utilização do bem pelo seu possuidor.
O esbulho é quando há a perda total da posse, de forma ilegal. Ou seja, dono do imóvel perde o controle do bem. O esbulho pode ocorrer por violência, clandestinidade ou precariedade. A recusa em devolver o imóvel alugado ou invasão de uma propriedade à força, por exemplo, são formas de esbulho.
Quando cabe esbulho possessório? O esbulho possessório ocorre em situações em que alguém é privado da posse de um bem imóvel de forma violenta, clandestina ou precária. Ou seja, sem o consentimento do verdadeiro possuidor e sem título legal que justifique essa posse.
A pena atual para esbulho possessório, prevista no Código Penal, é de detenção, de um a seis meses e multa. O projeto eleva para detenção de 4 a 8 anos e multa. Chrisóstomo afirmou que o objetivo da proposta é inibir as invasões de propriedade no Brasil.
Abrangente, o Código Civil (artigo 1.197) esclarece que até mesmo o proprietário pode praticar o esbulho ao violar a posse que é exercida pelo locatário ou comodatário do imóvel. O proprietário é o legitimo dono, mas o detentor da posse é esta outra pessoa (o possuidor, o inquilino, o comodatário).
Crime de Esbulho Possessório - Artigo 161 do Código Penal
Quando começa a contar o esbulho?
O prazo de ano e dia é contado da data do conhecimento do esbulho ou, se clandestino, da data em que o possuidor esbulhado tomou conhecimento do fato. Com o Código de Processo Civil de 1939, em seu art. 3714 c/c o art.
522 do Código Civil, o ausente que tiver notícia do esbulho, poderá defender a posse através de atos de legítima defesa possessória, como o permite o art. 502. Em tal caso, ele não terá ainda perdido a posse, posto que o esbulhador a tenha tomado (PONTES DE MIRANDA, Trad. Dir.
Os requisitos para comprovar a ocorrência do esbulho possessório estão previstos no Artigo 561 do Código de Processo Civil, sendo basicamente a prova da posse legítima do bem e a comprovação do ato abusivo que caracterize o esbulho possessório.
Em casos de esbulho: cabe ação de reintegração de posse. Em casos de turbação: cabe ação de manutenção de posse. Em casos de ameaça: cabe interdito proibitório.
Quanto tempo dura um processo de reintegração de posse?
O tempo necessário para concluir um processo judicial de reintegração de posse e usucapião pode variar bastante, dependendo de vários fatores, como a complexidade do caso, a quantidade de partes envolvidas e a carga de trabalho do Judiciário na região. Em média, o processo pode levar de alguns meses a vários anos.
Os atos mencionados neste artigo, como o registro público de imóveis, o pagamento do IPTU, a realização de benfeitorias, a comprovação de residência, a apresentação de testemunhas e declarações de vizinhança, e o registro fotográfico e documental, são formas eficazes de demonstrar a posse ao longo do tempo.
O esbulho, portanto, ocorre quando o possuidor ou proprietário perder, por violência ou clandestinidade, a posse exercida sobre um bem. No caso da turbação, existe uma limitação sobre o poder de posse de alguém, ou seja, o detentor do bem não consegue exercer sua posse de maneira completa e tranquila.
O que é a imissão na posse? A ação de imissão na posse é um procedimento judicial utilizado para garantir que alguém seja colocado na posse de um imóvel quando há um título de propriedade ou direito real sobre ele.
Não há exatamente um prazo, mas se você entra com uma ação possessória em até um ano e um dia do conhecimento do esbulho, existe um procedimento especial com o qual você pode pedir uma medida liminar para a reintegração de posse.
O esbulho consiste na privação da coisa por intervenção de terceiro, contra a vontade do possuidor. Quando ocorre o esbulho, uma terceira pessoa assume o controlo material da coisa, afastando o controlo material da coisa anteriormente assegurado pelo possuidor.
Invadir ou ocupar, a qualquer título, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, acarretando a turbação ou o esbulho da posse de terceiro: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. '
Qual a ação penal do crime de esbulho possessório?
O crime de esbulho possessório pressupõe uma ação física de invadir um terreno ou edifício alheio, no intuito de impedir a utilização do bem pelo seu possuidor. Portanto, tão-somente aquele que tem a posse direta do imóvel pode ser a vítima, pois é quem exercia o direito de uso e fruição do bem.
O sujeito ativo é a pessoa física que, com violência (sentido amplo), invade terreno ou edifício alheio, com o fim de esbulhar quem está na posse legítima. Pode ser o proprietário quando o sujeito passivo é possuidor legítimo.
Quando alguém sofre um esbulho, ele pode solicitar ao advogado que faça um pedido de reintegração de posse. Ou seja, que a posse o seja devolvida por meio de ação judicial. Em alguns casos de turbação, também pode se utilizar a ação de reintegração de posse.
Quanto ao esbulho podemos definir como sendo um ato de terceiro que se apodera, ilegitimamente, da coisa alheia em decorrência de violência, clandestinidade e precariedade, são atos que importam na perda do direito da posse da coisa, estes atos se caracterizam pela força bruta, pelo desconhecimento do possuidor ...
Qual a diferença entre esbulho, turbação e ameaça?
Esbulho: é a perda total da posse. Viabiliza ao possuidor a restituição da coisa (ação de reintegração de posse); Turbação: turbação é o esbulho parcial, ou seja, é a perda de alguns po-deres sobre a coisa (incômodo da posse).
Por fim, como o próprio nome já diz, a ameaça é configurada quando presente uma ofensa não concretizada à posse, mas com fundado receio que esteja na iminência de acontecer, podendo resultar em uma futura turbação ou esbulho.
Para proteger a posse, será necessário reavê-la e, para isso, é preciso ingressar com uma ação judicial chamada “ação de reintegração de posse”, já que houve perda da posse (mesmo que apenas em relação a uma parte do imóvel – poderia ser de todo imóvel).
O que é considerado invasão de propriedade particular?
161, § 1º, II, do CP, que tipifica o ato de invadir, com violência ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio para o fim de esbulho possessório.