O Código Penal, em seu artigo 135, descreve o delito de omissão de socorro, que consiste na atitude de deixar de socorrer pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças abandonadas ou perdidas, pessoas inválidas, com ferimentos, ou em situação de risco ou perigo.
Os crimes omissivos, ou de omissão, como do próprio nome avisa, são aqueles em que o sujeito ativo deixa de fazer alguma coisa que deveria fazer. Os crimes omissivos podem ser próprios ou impróprios.
De acordo com o Código Penal, no art. 13, § 2º, a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, mas não o faz.
Omissão, por definição, é o ato ou efeito de omitir. É o deixar de fazer, dizer ou escrever. É o não agir quando se esperaria que o fizesse. Uma pessoa é, portanto, omissa, na medida em que não cumpre seus deveres, não é aplicado naquilo que faz, é desleixado, distraído, ausente, relapso e negligente.
Segundo o Código Penal, responde por omissão aquele que "com o seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado" (CP, artigo 13, §2º, "c").
Descuido, erros, falta de presença ou algo esquecido. A omissão é a ação ou efeito de não dizer ou não fazer algo. As pessoas costumam confundir omissão com mentira e querem transformar mentiras em omissões.
"Crimes omissivos próprios (omissivos puros) são os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina,consistindo na omissão na transgressão da norma jurídica e não sendo necessário qualquer resultado naturalístico.
A diferença básica entre mentir e omitir, é simples: ao mentir, você altera um fato, cria ou distorce, deixando longe da verdade. Enquanto ao omitir, você faz a escolha de manter algo em segredo.
Atualmente, a omissão de comunicação de crime de ação pública é considerada contravenção penal, punível apenas com multa. Os crimes de ação pública são aqueles que não exigem autorização da vítima para ser levados à Justiça, como violência contra menor de idade.
Não é apenas por meio da ação que é possível praticar condutas típicas, a não-ação/omissão também pode ser penalmente punível. A doutrina estipula que existem os crimes omissivos próprios e os crimes omissivos impróprios.
A omissão pode ser conceituada como "ato ou efeito de omitir-se, de deixar de dizer ou de fazer alguma coisa". Alguns autores, contudo, entendem que a omissão é sinônimo de negligência.
Assim, se o agente da segurança pública, estando de serviço, presenciar um crime sendo cometido e não atuar conforme a legislação, poderá responder criminalmente por omissão, uma vez que a conduta omissa pode trazer consequências fatais para a vítima.
São divididos em omissivos próprios ou impróprios. No crime de omissão de socorro, basta a abstenção, é suficiente a desobediência ao dever de agir para que o delito se consume. O resultado que eventualmente surgir dessa omissão será irrelevante para a consumação do crime.
2- A omissão representa a falta de manifestação expressa sobre algum 'ponto' (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa e, sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou o Tribunal.
A ação de imissão na posse é um procedimento judicial utilizado para garantir que alguém seja colocado na posse de um imóvel quando há um título de propriedade ou direito real sobre ele.
Deixar de fazer o que poderia ou deveria, deixar de agir. No Brasil, a teoria normativa foi a adotada para fins de definir o alcance jurídico da omissão. Para o Código Penal, omissão é deixar de fazer o que a lei determina. Ex: Omissão de socorro.
A diferença existe na definição de mentir e de omitir. Mentir é proferir uma informação que não é verdadeira. Já omitir é não proferir determinada informação. Acho que o cerne da questão aqui é que tanto a mentira quanto a omissão podem causar danos severos, dependendo de como forem usadas.
Os crimes omissivos impróprios ou impuros acontecem quando o agente poderia e deveria ter agido a fim de evitar tal resultado e conduta esperados. O agente tem o dever jurídico de agir, para evitar que certo resultado aconteça.
O cidadão é ou não obrigado a notificar a ocorrência de um crime? Não. Ele pode até fazê-lo, mas não é obrigado e não sofrerá qualquer sanção se não o fizer.