CST 40 - Isenta O CST 40 é utilizado quando a operação é isenta de ICMS, ou seja, não há a incidência do imposto sobre a operação. Essa isenção pode ser concedida por determinação legal ou por benefício fiscal específico.
A operação é isenta de ICMS, isso quer dizer que em vias normais, esta operação seria tributada, mas existe algum beneficio legal que isenta a mercadoria/operação de ser tributada pelo ICMS. O estado, no entanto, pode no futuro cancelar o benefício e voltar a tributar a operação.
Por exemplo, os CSTs 00, 20, 40, 41, 50 e 51 podem ser usados para CFOPS como 1.102/2.101/3.101/1.102/2.102/3.102. Já a CST 90 poderia ser utilizada para as CFOP 1.124/2.124/1.125/2.125, são CFOP de industrialização efetuada por outra empresa.
O CST 41 é uma sigla que representa a “Classificação Tributária” de uma operação que não está sujeita à incidência do ICMS. Em outras palavras, é um código utilizado para identificar operações em que o imposto não é cobrado, seja de forma temporária ou definitiva.
O CST ou Código da Situação Tributária, é um número utilizado pelo Fisco para classificar e indicar a incidência da tabela do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Em regra, a alíquota de 4% é prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012 e é aplicada nas operações interestaduais com mercadorias importadas ou que contenham conteúdo de importação acima de 40%.
O CST 50 é utilizado quando a operação é suspensa quanto à incidência do ICMS. Isso significa que o imposto é postergado e não é exigido imediatamente na operação, sendo necessário o cumprimento de condições específicas para a efetivação do recolhimento do ICMS.
Na minha interpretação a CST 49 (outras operações de saída) não pode ser usada em operações de entrada (o que é óbvio). Já a CST 99 (outras operações) pode ser usada em operações de entrada.
1. CST 41 ou CSOSN 400. O CFOP 5949 é uma operação que está livre de tributos para a União e que não necessita pagar o famoso ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Em cada estado existe uma taxa para esse imposto, mas a opção dessa nota fiscal fica isenta de contribuí-la.
É importante observar que o sufixo que compõe o CFOP também é um código em si, denominado CST (Código de Situação Tributária). Este código determinará se a transação é isenta, não tributável, totalmente tributável, parcialmente tributável, diferida e assim por diante. O CST são os dois últimos números do CFOP.
O que é o CST na nota fiscal? Trata-se de um código numérico que indica a classificação tributária do produto ou serviço. Ele determina a alíquota de impostos a ser aplicada sobre a operação, como ICMS e IPI.
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a '1', e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo II-B Código de Situação Tributária – CST deste regulamento.”
40 - Isenta: Esse código indica que a operação é isenta de ICMS, isso quer dizer que em vias normais, esta operação seria tributada mas existe algum benefício fiscal que isenta a mercadoria/operação de ser tributada pelo ICMS.
CSOSN 400: O que significa? O CSOSN 400 é um código de Situação Tributária utilizado no regime do Simples Nacional para identificar operações que não estão sujeitas ao recolhimento de impostos neste regime, porém, são relevantes para fins contábeis.
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
A Rejeição (600):"CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte", indica que ao emitir uma NF-e com o campo IndIEDest=9, não contribuinte do ICMS, e o campo CSOSN diferente de, 102, 103, 300, 400 ou 500.
A indicação de CST 60 significa que o produto é tributado e sujeito a substituição tributária e que o ICMS ST já foi retido anteriormente. Ou seja, seu distribuidor quando adquiriu o produto teve a retenção do ICMS ST (que é um custo) e ao revender para sua empresa, repassa esse ICMS ST no preço de venda.
Se o Conteúdo de Importação for superior a 40%, deverá ser utilizada a alíquota de 4% nas operações interestaduais, salvo exceções previstas na legislação. O valor total da operação de saída interestadual é o valor total do bem ou da mercadoria, incluídos os tributos incidentes na operação própria do remetente.
CST (o Código de Situação Tributária) é um classificador que determina a incidência do ICMS sobre um produto ou serviço. Ele serve para orientar os contribuintes no processo de comercialização de mercadorias e auxiliar as entidades federativas no processo de fiscalização tributária.