O que é CTe na contabilidade?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento criado com a finalidade de registrar as operações de transporte de cargas executadas no território brasileiro para fins fiscais.
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O que significa CTe na contabilidade?

CTe é uma sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico. Em outras palavras, trata-se de um documento que, assim como a NFe, é emitido e armazenado digitalmente. Nesse artigo, vamos entender em mais detalhes para que serve exatamente o CTe e por que a sua empresa deve sempre ficar atenta a ele.
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O que é CTe e para que serve?

Qual a finalidade do CTe? Sua finalidade é documentar a prestação do serviço de transporte de cargas perante à Receita Federal do Brasil. Ele é obrigatório para qualquer tipo de modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário) e é válido em todos os estados brasileiros, além do Distrito Federal.
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O que é CTe exemplo?

CTe é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento digital, que é emitido online e armazenado eletronicamente. Existe apenas na forma virtual, em arquivo XML, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Ele substitui o antigo CTRC que era emitido no papel.
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O que é CTe financeiro?

Trata-se de um documento que existe com o objetivo de registrar, para fins fiscais, as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil. Por ser um documento eletrônico, isso significa que toda a sua existência é digital, ou seja, ele é emitido e armazenado apenas por meios eletrônicos.
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CT-e: tudo o que você precisa saber

O que é CT na contabilidade?

os centro de custo. - Demonstrativo de resultados do exercicio.
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Quais são os tipos de CTe?

Os tipos de CTe existentes são: Normal, Complemento de Valores e Anulação de Valores.
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Quando devo usar CTe?

Quando o transporte é intermunicipal ou interestadual, aí o correto é emitir o CTe. Portanto, todo contribuinte de ISS (Imposto sobre Serviço), o qual é um tributo municipal, deve emitir esse documento.
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Quem deve pagar o CTe?

É o comprador, então, que assume os custos e os riscos do transporte a partir do embarque, já que a responsabilidade do fornecedor acaba quando o produto entra no transporte.
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Quem gera o CTe?

Como já falamos no tópico sobre quem deve emitir CTe, a empresa embarcadora pode emitir normalmente o documento para o serviço de transporte realizado por transportadoras, cooperativas e autônomos.
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Quem emite CTe paga imposto?

Entender as normas fiscais de ICMS no CTe é fundamental, principalmente para as transportadoras, já que a emissão do CTe é obrigatória para esse tipo de empresa. Sendo assim, compreender que o ICMS, em alguns casos, integra a base de cálculo do próprio imposto, sendo cobrado “por dentro”.
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O que deve constar no CTe?

Informações fiscais

O imposto obrigatório no CTe é o ICMS, exceto se a sua empresa for optante pelo Simples Nacional, sendo desobrigada a registrar essa informação. Além disso, para emiti-lo, será preciso informar o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e o CST (Código de Situação Tributária).
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Qual a diferença de Nota Fiscal é CTe?

Ao contrário da nota fiscal que abrange uma ampla variedade de empresas, o CTe só é obrigatório para negócios que trabalham com o transporte rodoviário, dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.
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O que é CTe e como funciona?

Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração ...
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Como calcular a CTe?

Como calcular o CTe? O valor do CTe é calculado com base na tabela de frete, que determina os valores mínimos para o transporte. O ICMS também precisa ser calculado, sendo 0,30% sobre o valor da nota fiscal, com um mínimo de R$3,00 por CTe.
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Como lançar um CTe?

Lançamento do CT-e

O lançamento do conhecimento de frete deve ser feito no módulo compras. Acessando o módulo, clique no botão novo. Informe o número do documento, cadastre o modelo como 57, selecione a natureza da operação indicando o CFOP de frete e informe a chave de acesso.
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Qual o valor do imposto do CTe?

Para incluir o tributo no valor do produto e formar a base de cálculo, basta aplicar a seguinte fórmula: preço da operação ÷ (1 – alíquota ICMS). Com esse valor em mãos, é hora de aplicar a alíquota de 12% sobre a base de cálculo com o ICMS incluído.
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O que acontece se não emitir CTe?

O que pode acontecer se eu não emitir o CTe? Por possuir seu requerimento obrigatório em qualquer transporte no Brasil, não realizar sua emissão pode resultar em várias perdas para sua empresa que podem ir da paralisação de suas atividades até multas específicas.
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Qual a função de quem emite CTe?

O DACTe ou Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico, é uma versão reduzida do CTe que deve acompanhar o responsável pela carga durante todo o transporte. Enquanto o CTe, é o documento eletrônico original que deve ser emitido pela transportadora e armazenado eletronicamente.
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Qual documento substitui o CTe?

O DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é uma representação simplificada do CT-e. Tem as seguintes funções: conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Chave de Acesso);
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O que é necessário para emitir CTe?

Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa; Possuir acesso à internet; Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o CT-e ou utilizar o "Emissor de CT-e", para os casos de empresa de pequeno porte (modais rodoviários e aquaviários);
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Onde emitir CTe?

Guia completo para emitir CTe
  1. Solicitar credenciamento na Sefaz. ...
  2. Obter certificado digital. ...
  3. Ter um sistema emissor. ...
  4. Ter acesso à internet. ...
  5. Configurar a transportadora no sistema. ...
  6. Importar XML de NFe para emitir o CTe. ...
  7. Preencher os dados no documento. ...
  8. Gerar o DACTe.
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Qual o prazo de validade de um CTe?

A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, ​​devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até ...
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Pode emitir CTe sem valor?

Dessa forma, respondendo à Consulente, o CT-e poderá ser emitido sem o valor da mercadoria, devendo ser indicado o valor zero no campo específico, consignando-se a seguinte observação: “valor da mercadoria não informado conforme observação da Nota Fiscal emitida pelo contratante do serviço de transporte”.
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Quais informações devem constar em um CTe?

Emissão de CTe normal

Neste documento, devem constar obrigatoriamente: Remetente: CNPJ, Inscrição Estadual, razão social, nome fantasia e endereço. Destinatário: CNPJ, Inscrição Estadual, razão social, nome fantasia e endereço. Tomador: CNPJ, Inscrição Estadual, razão social, nome fantasia e endereço.
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