Dano material: prejuízo ao patrimônio. Previsto no artigo 186 do CC. Engloba os danos emergentes e lucros cessantes. Dano moral: prejuízo a imagem e honra.
Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.
Assim, danos morais são aqueles em que um ato interfere sobre os direitos de personalidade, à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. Já os danos materiais são aqueles que ocorrem sobre o patrimônio da pessoa, ou seja, é a perda de bens de valores econômicos.
Neste sentido a doutrina jurídica se encarregou de classificá-los e assim sendo restou reconhecido no direito civil brasileiro três espécies de dano material, sendo eles Dano Emergente, Lucros Cessantes e Perda de Uma Chance. Passemos a discorrer cada um deles nos tópicos abaixo respectivamente.
O Dano Material. Cabe à vítima da lesão pessoal ou patrimonial o direito de pleitear uma indenização. Quem sofre o prejuízo decorrente de atitude desencadeada por terceiro, é a vítima.
INDENIZAÇÃO por danos MORAIS E MATERIAIS: Entenda como funciona!
O que comprova o dano material?
A indenização por dano materiaL exige a comprovação efetiva do prejuízo, vez que se trata de requisito indispensável da responsabilidade civil, a teor dos arts. 186 e 927 do Código Civil . A ausência de prova inequívoca do dano sofrido inviabiliza o deferimento de qualquer reparação.
De acordo com o artigo 927 do Código Civil, toda pessoa que sofre um dano tem o direito de ser reparada. O dano precisa ser comprovado de alguma forma, por exemplo, por notas fiscais, o próprio bem danificado, contratos e até mesmo por testemunhas.
Quando posso pedir indenização por danos materiais?
OU SEJA, aquele que causar dano a outra pessoa, fica obrigado a reparar o prejuízo material ou moral. Seguem alguns exemplos: DANO MATERIAL: Pagamento de aluguel em caso de atraso na entrega do imóvel; Defeito em produto não consertado no prazo legal; Cobrança indevida ou em duplicidade; Acidente de trânsito; etc.
O dano material, também chamado de dano patrimonial, é o prejuízo que ocorre no patrimônio da pessoa, ou seja, perda de bens ou coisas que tenham valor econômico. Estão inseridos nos danos materiais os prejuízos efetivamente sofridos (danos emergentes), bem como valores que pessoa deixou de receber (lucros cessantes).
Para que seja reconhecido como um dano indenizável, é necessário que haja uma violação de direitos, causando um sofrimento psicológico ou emocional à vítima. No entanto, em muitos casos, a prova da existência do dano moral pode ser difícil, já que se trata de um dano subjetivo e, muitas vezes, não há provas concretas.
Mero aborrecimento: Pequenos dissabores ou aborrecimentos do cotidiano, que não causem um abalo emocional significativo, geralmente não são considerados passíveis de indenização por danos morais. É necessário que a situação ultrapasse a normalidade e cause um dano mais grave.
Qual o valor de uma causa por danos morais e materiais?
Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.
Para ofensas de natureza média, o valor pode chegar a cinco vezes o último salário. Se o dano moral tiver natureza grave, o trabalhador poderá receber até 20 vezes. A indenização poderá chegar a 50 vezes o valor do salário se a ofensa for de natureza gravíssima.
Ato Ilícito ou Conduta Abusiva: Para que haja a configuração dos danos morais, é necessário que exista um ato ilícito, ou seja, uma conduta que viole os direitos da pessoa. Isso pode ocorrer através de uma ação direta (como insultos) ou omissão (como negligência).
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.
A indenização por dano materiaL exige a comprovação efetiva do prejuízo, vez que se trata de requisito indispensável da responsabilidade civil, a teor dos arts. 186 e 927 do Código Civil . A ausência de prova inequívoca do dano sofrido inviabiliza o deferimento de qualquer reparação.
Os danos materiais exigem sólida e precisa comprovação, ou seja, devem ser cabalmente demonstrados, não admitindo presunção e nem estimativa do prejuízo vivenciado, na medida em que a reparação respectiva deverá se dar exatamente no montante da perda financeira experimentada pela vítima.
Para o cálculo de indenização, o primeiro valor a ser considerado é a soma de tudo que materialmente sofreu dano ou perda. Por exemplo: o conserto do carro, a reforma da casa, o dinheiro indevidamente cobrado. E dependendo da situação, o valor dessa perda material pode até ser ressarcido em dobro.
O que pode ser considerado danos materiais? Ao contrário do dano moral, o dano material é algo bem mais perceptível, pois é todo o mal ou prejuízo que se pode ver ou tocar. A vítima pode ser tanto uma pessoa quanto uma instituição e é algo que está ligado à diminuição patrimonial de quem sofre a ação.
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os direitos morais do autor são imprescritíveis e não se extinguem pelo não exercício ao longo do tempo. No entanto, a indenização por danos morais decorrentes da violação daqueles direitos está sujeita ao prazo de prescrição de três anos.
Para ingressar com a ação, é necessário ter em mãos todos os documentos pessoais, como R.G. e C.P.F., comprovante de residência, por exemplo. Além disso, conforme falamos, é necessário comprovar os acontecimentos alegados, que além de justificar a tramitação da ação, ratificam o dano material sofrido.
Os danos materiais são os prejuízos financeiros que a pessoa tem por conta da ação de um terceiro. O reparo pode ser feito tanto por pessoas físicas, quanto jurídicas. Este tipo de dano requer alguma comprovação para que a indenização possa ocorrer. Na maioria dos casos, isso ocorre por meio de notas fiscais.