Dar coisa incerta (ou obrigação genérica, ou ainda “dívida de gênero”): faltará o atributo da qualidade ao objeto designado para a prestação. A prestação será definida apenas pelo gênero e pela quantidade. A coisa incerta é indeterminada, mas determinável.
Diferente da coisa certa que é algo individualizado e único, a coisa incerta é individualizada apenas em algumas características, logo não é única, o art. 243 dispõe o seguinte: “A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade”.
Contudo, a coisa incerta passa a ser coisa certa na fase de concentração (ato jurídico unilateral) que se refere ao ato de escolha pertencente ao devedor que não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar melhor (art.
1. Cabe, em regra, ao devedor. O devedor, naturalmente, é o titular do direito de escolha. O que significa dizer que na ausência de acordo, presume-se que a escolha cabe ao devedor.
Direito Civil - Aula #65 - Obrigação de Dar Coisa Incerta (É isso!)
O que é uma coisa incerto?
A coisa incerta é indeterminada, mas determinável. Por exemplo, a compra de uma cabeça de gado de um rebanho específico, pode ser qualquer animal daquele determinado rebanho.
Quem define a coisa para que deixe de ser incerta e se torne certa?
A determinação da qualidade da coisa incerta perfaz-se pela escolha. Feita esta, e cientificado o credor, acaba a incerteza, e a coisa torna-se certa, vigorando, então, as normas da seção anterior do Código Civil, que tratam das obrigações de dar coisa certa.
Como será o procedimento da execução para entrega de coisa incerta?
A coisa incerta será determinada pelo gênero e pela quantidade, nos termos do artigo 811 do Código de Processo Civil. A escolha da coisa pode caber ao exequente ou ao executado. Caso a escolha da coisa caiba ao exequente, ele individualizará, desde logo, em sua petição inicial, aquilo que pretende receber.
O que pode fazer o credor se o devedor não entregar a coisa incerta no prazo determinado?
“Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.”
A execução para a entrega de coisa certa trata da entrega de algo que já está individualizado. Ela está prevista nos artigos 806 a 810 do Código de Processo Civil.
As obrigações de dar, fazer e não fazer se caracterizam por serem positivas (dar e fazer) e negativas (não fazer), ou seja, resultam de uma atitude humana, ou da abstenção dela.
A Obrigação de Dar Coisa Certa é conceituada no artigo 233 na parte especial do Código Civil. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Qual a diferença entre dar coisa certa e dar coisa incerta?
Essa obrigação se subdivide em obrigação de dar coisa certa, quando o objeto da obrigação é certo e determinado antes da entrega (tradição), e obrigação de dar coisa incerta, quando a obrigação é genérica, por ser o objeto incerto, sendo determinado apenas por seu gênero e quantidade.
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
Artigo 542, CPC. Se por acaso o objeto da prestação for coisa incerta, o credor deve citado, para que no prazo de 5 dias, caso não haja outro prazo previsto em lei ou em contrato, diga o que deve ser entregue. Se não o fizer, o devedor terá o direito de fazer a escolha.
A obrigação de dar coisa certa encontra-se presente quando a individualização do objeto da prestação ocorrer no momento em que o devedor a assume. A individualização do bem a ser entregue resulta em consequências diretas ao devedor, por exemplo, a ausência de obrigação de o credor receber outra coisa (CC, art. 313).
Qual a diferença entre perda da coisa e deterioração da coisa?
Devemos definir a diferença entre perecimento e deterioração, enquanto no perecimento há a perda total da coisa, na deterioração há a perda parcial, ou seja, a coisa ainda existe, mas com o estado alterado e danificado.
Quais são os bens que não podem ser penhorados de acordo com o Código de Processo Civil Brasileiro?
833 do atual Código de Processo Civil enumera vários casos de bens patrimoniais disponíveis que são impenhoráveis, como os vestuários e pertences de uso pessoal, os vencimentos e salários, os livros, máquinas, utensílios e ferramentas necessários ao exercício da profissão, as pensões e montepios, o seguro de vida etc.
Qual o prazo para a entrega da coisa na hipótese de cumprimento de sentença para entrega de coisa?
O artigo 806 do Código de Processo Civil versa sobre a entrega de coisa certa. O caput, o devedor será citado para, em quinze dias, satisfazer a obrigação, ou seja, entregar a coisa.
- É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
O que fazer quando o executado não cumpre a obrigação de fazer?
Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização.
Assim, o objeto da obrigação se chama prestação, que pode ser positiva (dar e fazer) ou negativa (não fazer). Importante observar que o objeto da obrigação se difere da coisa (ação humana ou objeto) sobre a qual incide.
As obrigações de dar, são divididas em dar coisa certa e incerta, ao modo que na primeira, existem duas possibilidades: Dar (ação de entregar algo) ou restituir. Dar coisa certa, está intrinsecamente relacionado ao cumprimento de algo já determinado e individualizado em sua espécie.