O princípio da dialeticidade recursal dispõe que a parte que apresentar algum tipo de recurso deve demonstrar de forma fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito, seu inconformismo com a decisão recorrida.
O que significa princípio da dialeticidade recursal?
"Pelo princípio da dialeticidade, cabe ao recorrente impugnar as razões lançadas na decisão atacada, buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento da causa.
Então, a dialeticidade nada mais é que uma conversa entre o recurso e a decisão impugnada, não comportando reiteração dos argumentos iniciais ou da contestação, onde na falta dessa conversa, o relator não conhecerá do recurso.
1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se afigurando suficiente a impugnação genérica ao decisum combatido.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer, onde o autor pleiteia a progressão horizontal como motorista, requerendo ainda o pagamento dos valores retroativos, mais danos morais.
Dialeticidade Recursal (art. 932, III, CPC): o que é o princípio da dialeticidade recursal?
Qual a relação entre regularidade formal e dialeticidade recursal?
A dialeticidade tem relação com a regularidade formal e, segundo o STF, as razões recursais devem impugnar, com transparência e objetividade, os fundamentos suficientes para manter íntegro o decisum recorrido (AgRg no Ag 1.056.913/SP, DJe 26.11.2008).
Fundamentação. I - É dever do agravante infirmar as razões da decisão agravada. Inadmissível o recurso quando não ataca os argumentos em que se embasou a decisão impugnada.
O princípio da dialeticidade está fundamentado no princípio do contradi- tório, haja vista a impossibilidade de formar o contraditório e a ampla defesa, quando o recurso interposto não possui fundamentação, sendo impossível qualquer dialética processual.
A dialética processual traduz o poder de que as partes são investidas, na condição de protagonistas, a fim de influenciar o provimento jurisdicional. Logo, não se coaduna com o Estado Democrático de Direito a inovação judiciária no ato de decidir a respeito de questão fática, normativa ou jurisprudencial.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Consiste em pressuposto de admissibilidade extrínseco a devida motivação do recurso, devendo para tal ocorrer à impugnação direta aos fundamentos da sentença hostilizada, sob pena de não conhecimento.
Qual a aplicação do princípio da dialeticidade no agravo de instrumento?
O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e consignando as razões que eventualmente conduzam à reforma. 2. É inviável o agravo que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão impugnada ( CPC , art. 932 , III ).
IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DO ERRO MATERIAL. O error in judicando consiste naquele erro que se traduz em vício do magistrado quando o mesmo procede à má avaliação do fato, quando aplica, sobre os fatos, o direito de maneira errônea ou quando confere uma interpretação equivocada à norma.
Torna o julgamento definitivo, não cabendo mais recurso. O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
São princípios recursais: o duplo grau de jurisdição, a taxatividade, a singularidade ou unirrecorribilidade, a fungibilidade, a vedação da “reformatio in pejus”, a voluntariedade, a dialeticidade, a preclusão consumativa e complementariedade.
1. O interessado deverá ser intimado para a realização do preparo recursal nas hipóteses de indeferimento ou de não processamento do pedido de gratuidade da justiça, sob pena de deserção, conforme o comando do artigo 1.007 , § 4º , do Código de Processo Civil . 2.
O princípio da dialeticidade recursal dispõe que a parte que apresentar algum tipo de recurso deve demonstrar de forma fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito, seu inconformismo com a decisão recorrida.
Se alguém publica um jornal e argumenta da mesma maneira que o Pravda, que não é analítico, ele será como uma criança de três anos de idade, que precisa de apoio em todos os lugares, na medida em que perdeu seu pensamento independente. Em tudo, é necessário apresentar dois métodos para comparação. Isso é dialético.
A dialética é, a princípio, um jogo de ideias, concepções ou palavras que resulta no embate por serem elas, entre si, diferentes. O resultado do embate de ideais diferentes pode proporcionar uma nova ideia. Dialética pode significar a arte de debater, de persuadir, tendo então uma estreita relação com a retórica.
SIGNIFICADO. Quando apontamos algo como dialético, levamos em conta a característica da discussão, da argumentação. No processo, pois, a dialeticidade supõe-se, obviamente, ao discursivo, revelando formulações organizadas, concatenadas, expondo-se um raciocínio encadeado.
O artigo 492 do Código de Processo Civil consagra o princípio da congruência, da correlação ou da adstrição, segundo o qual a decisão judicial fica limitada ao pedido formulado pela parte autora, de modo que o julgador que decide fora dos limites da lide poderá incorrer em julgamento extra, citra ou ultra petita. 1.1.
Por inovação recursal, podemos entender que se trata de um evento em que a parte, em sede recursal, utiliza-se de argumentos não trazidos e/ou discutidos em primeira instância. Tal situação de fato, ofende, principalmente, os Princípios da Ampla Defesa, Contraditório e Duplo Grau de Jurisdição.
É lícito à parte opor embargos declaratórios visando prequestionar matéria em relação à qual o acórdão recorrido quedou-se omisso, embora sobre ela devesse se pronunciar.