e) Dolo abandonado: É a modalidade verificada na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, pois a doutrina os classifica como "tentativas abandonadas".
Dolo de dano e dolo de perigo. Dolo de dano ou de lesão o agente quer ou assume o risco de lesionar um bem jurídico penalmente tutelado (crimes de dano). Já no dolo de perigo, o agente quer ou assume o risco de expor a perigo de lesão um bem juridicamente tutelado.
Há dolo quando há vontade de realizar ação ilícita, indiferença sobre resultado prejudicial, vontade de cometer delito, consciência do resultado do delito ou quando o agente assume o risco por uma ação que pode causar resultado prejudicial para outrem.
Na Bíblia, o termo ""dolo"" é usado para se referir à intenção maliciosa ou enganosa de uma pessoa. É a ação de agir de forma fraudulenta, manipuladora ou desonesta, com o objetivo de prejudicar ou enganar alguém.
A ausência do dolo, consistente na intenção de fraudar, elementar subjetiva do crime de estelionato, deflagra a inexistência de infração penal (art. 386 , III, CPC ) e, portanto, impõe manter a absolvição do acusado.
Uma pessoa sem dolo é uma pessoa inocente, com intenções honestas e motivos puros, cuja vida reflete a prática simples de harmonizar seus atos cotidianos com os princípios da integridade.
(1) Teoria Finalista - o dolo, denominado de natural, configura-se como elemento subjetivo do tipo penal (primeiro substrato do crime), diretamente carreado à conduta e composto por dois elementos básicos: vontade e consciência.
O dolo é previsto no art. 18, inciso I, do Código Penal Brasileiro, e se trata da conduta voluntária e intencional de um agente, objetivando algum resultado ilícito. O crime culposo é associado aos casos em que o agente, por questão de imprudência, negligência ou imperícia, causa algum dano a outrem.
O dolo está previsto lá no artigo 18, inciso I, do Código Penal. Dolo é vontade, mas vontade livre e consciente. A culpabilidade e a imputabilidade constituíram objeto do dolo.
O dolo é a conduta maliciosa praticada por um dos negociantes ou por terceiro com o objetivo de levar o outro negociante a erro sobre as circunstâncias reais do negócio, de modo a manifestar vontade que lhe seja desfavorável, e que ele não manifestaria, não fosse o comporta- mento ilícito de que foi vítima.
O dolo eventual e a culpa consciente são conceitos que se referem a situações em que o agente não tem a intenção direta de cometer um crime, mas assume o risco de produzir o resultado.
Bem resumidamente, quando alguém quer cometer um delito ou assume o risco de cometê-lo, ele estará agindo com dolo. O dolo se subdivide em dolo direto e dolo eventual. Por outro lado, se ele cometeu o crime apenas por negligência, imprudência ou imperícia, estará agindo culposamente.
O dolo direto de primeiro grau é aquele em que o agente tem por objetivo a realização integral do tipo penal. Por seu turno, o dolo direto necessário ou de segundo grau é aquele em que o agente tem também o intento de realizar a conduta típica.
O dolo pode ser classificado em: Dolo principal - afeta a causa determinante do negócio jurídico. Somente o dolo principal vicia o negócio jurídico. Dolo acidental - afeta as condições do negócio jurídico.
f) Dolo sem vontade: É notório que o Direito Penal, ou, ordenamento jurídico como um todo, não possui meios ou sistemas para ingressar na mente do agente, tornando-se impossível constatar a real vontade psicológica do agente no momento da conduta, desse modo, passou a surgir na doutrina a ideia do dolo sem vontade ( ...
Dolo indireto ou indeterminado¸ por sua vez, é aquele em que o agente não tem a vontade dirigida a um resultado determinado. Subdivide-se em dolo alternativo e em dolo eventual. Dolo alternativo é o que se verifica quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado.
Crime de ímpeto, segundo os doutos ensinamentos do cotejado professor Damásio Evangelista de Jesus é "aquele em que a vontade delituosa é repentina, sem preceder deliberação".
Quando chegaram ao local, o Senhor Jesus olhou para Natanael e disse: “Eis um verdadeiro israelita, em quem não há dolo!” Com essa fala, Cristo quis dizer que Bartolomeu não era falso, enganador ou traidor. Ele era transparente, sincero e honesto. É com essa postura que devemos nos aproximar de Deus.