Os outros pilares do sistema são: a equidade, ou seja, garantir que os locais e as pessoas que mais precisam sejam priorizados, e a integralidade, princípio que leva em conta todas as necessidades das pessoas em saúde, estabelecendo ações de promoção da saúde, prevenção, tratamento e reabilitação.
🩺 A integralidade assegura que o atendimento seja completo, desde a prevenção até a reabilitação. 🤝 E a equidade busca garantir que quem mais precisa receba a atenção adequada. Esses princípios são a base do SUS, garantindo acesso justo e completo para todos.
Equidade significa dar às pessoas o que elas precisam para que todos tenham acesso às mesmas oportunidades. Por exemplo, em um pronto-socorro, a vítima de acidente grave passa à frente de quem necessita de um atendimento menos urgente, mesmo que esta pessoa tenha chegado mais cedo ao hospital.
Orientado pelo respeito às necessidades, diversidades e especificidades de cada cidadão ou grupo social, o princípio da equidade inclui o reconhecimento de determinantes sociais, como as diferentes condições de vida, que envolvem habitação, trabalho, renda, acesso à educação, lazer, entre outros que impactam ...
Integralidade é você atender todas as necessidades que o indivíduo vem procurar na unidade. E, na comunidade, é atender a todas as pessoas; conforme vai chegando na unidade, vai fazendo o atendimento do indivíduo em todas as suas demandas.
DOUTRINAS DO SUS, UNIVERSALIDADE, INTEGRALIDADE E EQUIDADE
O que é integralidade no SUS exemplos?
Este princípio considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação.
No Sistema Único de Saúde (SUS) a equidade se evidencia no atendimento aos indivíduos de acordo com suas necessidades, oferecendo mais a quem mais precisa e menos a quem requer menos cuidados.
Na prática, a equidade é aplicada em diversas áreas, por ser um tratamento mais “justo” do que a igualdade, como, por exemplo, em hospitais e emergências, onde os pacientes são classificados de acordo com seu estado de saúde. Assim, o atendimento é por ordem de gravidade e não de chegada.
O que é definido como único na Constituição é um conjunto de elementos doutrinários e de organização do Sistema Único de Saúde, os princípios da universalização, da equidade, da integralidade, da descentralização e da participação popular.
Busca-se, com este princípio, reconhecer as diferenças nas condições de vida e saúde e nas necessidades das pessoas, considerando que o direito à saúde passa pelas diferenciações sociais e deve atender a diversidade.
A noção de equidade está relacionada, portanto, a dar às pessoas o que elas precisam, de modo que, assim, todos tenham, realmente, acesso às mesmas oportunidades. Isso significa dar mais para quem precisa mais, de forma proporcional e adequada às suas circunstâncias.
Fala-se de integralidade como superação de dicotomias clássicas no âmbito da saúde: indivíduo e coletivo; saúde e doença; corpo e mente; clínica e saúde pública; teoria e prática.
A integralidade enquanto princípio do Sistema Único de Saúde busca garantir ao indivíduo uma assistência à saúde que transcenda a prática curativa, contemplando o indivíduo em todos os níveis de atenção e considerando o sujeito inserido em um contexto social, familiar e cultural.
A seção da saúde na Constituição Federal (1988) e as Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990 constituem as bases jurídicas do SUS. O Sistema Único de Saúde (SUS) completou 20 anos em 2008.
Esses princípios e diretrizes podem ser separados em doutrinários ou organizacionais, de acordo com sua função. Os doutrinários são: Universalidade, Integralidade e Equidade. Entenda cada um deles.
O que é Equidade na atenção primária? Reconhecer que todos precisam de atenção, mas não necessariamente dos mesmos atendimentos. O princípio da equidade norteia as políticas de saúde pública brasileira, reconhecendo necessidades de grupos específicos e atuando para reduzir o impacto das diferenças.
Universalidade é um dos princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS) e determina que todos os cidadãos brasileiros, sem qualquer tipo de discriminação, têm direito ao acesso às ações e serviços de saúde.
A Lei Processual Civil de 1973 (Lei n. 5.869/1973), igualmente revogada, dispunha que o juiz só decidiria por equidade nos casos previstos em lei (art. 127); ademais, no seu art.
Integralidade: este princípio considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação.
Os outros pilares do sistema são: a equidade, ou seja, garantir que os locais e as pessoas que mais precisam sejam priorizados, e a integralidade, princípio que leva em conta todas as necessidades das pessoas em saúde, estabelecendo ações de promoção da saúde, prevenção, tratamento e reabilitação.
A equidade, por sua vez, implica reconhecimento de que as pessoas são diferentes e têm necessidades diversas. O princípio da equidade tem sido operacionalizado em duas dimensões principais: condições de saúde e acesso aos serviços de saúde. Assim, esse princípio estabelece um parâmetro de distribuição heterogênea.