Erro substancial ou essencial: é aquele erro em relação a aspectos relevantes do negócio jurídico, no qual a parte, se tivesse o real conhecimento, não o teria celebrado. O erro substancial torna anulável o negócio jurídico.
O erro essencial ou substancial é aquele que incide sobre a causa do negócio que se prática, sem o qual este não teria se realizado. Um exemplo seria, uma pessoa compra um brinco achando que é de prata, mas na verdade é de bijuteria.
Qual a diferença entre erro substancial e erro acidental?
O erro acidental é aquele ligado às características não essenciais da pessoa ou do objeto. Como não está vinculado às características essenciais (como é o caso do erro substancial) não é capaz de provocar a anulação do negócio.
Quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial?
“Art. 138 - É anulável o negócio jurídico quando a declaração de vontade emanar de erro substancial que, em face das circunstâncias do negócio, possa ser percebido, pela outra parte, usando de diligência normal.”
CONCLUSÃO: O dolo substancial é, portanto, um defeito do negócio jurídico, contrário à boa-fé que, por princípio, é uma obrigação de lealdade e honestidade que deve permear os negócios jurídicos, desde antes de sua realização até seu fim. O negócio jurídico realizado mediante dolo pode causar sua anulabilidade.
Direito Civil - Aula 109 - Art. 139,I, do CC - Erro Substancial Quanto à Natureza do Negócio
O que é prova substancial?
A prova é de substancial importância para se desvelar os fatos controvertidos, lançando luzes sobre sua verdade, para traçar os contornos das questões de fato que ao Juiz caberá apreciar, para compor o quadro no qual o Magistrado irá decidir o pedido, acolhendo-o ou rejeitando-o.
Nas defesas materiais, o réu não vai discutir vícios do processo, mas atacar o próprio mérito arguido pelo autor. Essa defesa pode ser direta ou indireta. É direta quando o réu nega o fato constitutivo ou as consequências jurídicas objetivadas pelo autor.
Quando alguém, por malícia, induz-me a formar uma falsa interpretação da realidade, eu estou diante de conduta dolosa. Ao contrário, se a falsa interpretação da realidade partiu de meu próprio engano ou mal entendimento, estou diante de erro. Existem, ademais, dois tipos de dolo: o dolo principal e o dolo acidental.
Ignorância é o desconhecimento de alguma coisa; não se conhece coisa alguma. Erro é a falsa noção da coisa; se conhece a coisa, mas dela se tem noção distorcida (cf.
Quando se aplica a teoria do adimplemento substancial?
A teoria do adimplemento substancial aparece para analisar as situações em que o devedor realiza grande parte das prestações mas não tem como fazê-lo com as seguintes. Os contratos podem ser extintos das mais diversas formas, dentre elas, a inexecução temporária.
167 do CC). São anuláveis os contratos em que a) há incapacidade relativa de um ou ambos os contratantes e b) houver erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores (art. 171 do CC).
Os vícios da vontade referem-se a uma série de condições que comprometem a liberdade de escolha de um indivíduo. No contexto jurídico, são definidos como situações em que a decisão de uma pessoa é influenciada por fatores externos, tornando-a prejudicada, equivocada ou falsa.
Quais vícios geram a nulidade do negócio jurídico?
Os defeitos são vícios que afetam o plano da validade do negócio jurídico. Podem ser de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo) ou sociais (fraude contra credores e simulação).
O princípio do adimplemento substancial, fundamentado na boa-fé objetiva, afasta a resolução do negócio quando o cumprimento foi realizado em grande monta, de modo substancioso, ou seja, se a parte inadimplida é mínima em relação ao todo.
1 Que ou o que constitui a base ou o fundamento de qualquer coisa; essencial, principal. 2 Que ou o que tem substância; que nutre apropriadamente; substancioso: Preparou uma refeição substancial.
Explico: Adimplemento substancial é quando o cumprimento da obrigação chega bem próximo ao resultado final, ou seja, quando o promitente comprador cumpre quase que integralmente com a sua obrigação contratual que é o pagamento das parcelas.
O erro substancial pode ser:. Em relação à natureza do negócio (error in negotio): é o erro em relação à categoria do negócio jurídico. Por exemplo, pretende alugar o imóvel e celebra contrato de venda e compra. Em relação ao objeto principal da obrigação (error in corpore): é o erro em relação à identidade do objeto.
Erro (Arts. 138 a 142, CC): Artigo 138: O Código Civil define o erro como uma falsa representação da realidade, seja por equívoco de fato ou por falsa interpretação dos elementos envolvidos no ato jurídico.
a) Erro de tipo essencial escusável (ou invencível): quando não pode ser evitado pelo cuidado objetivo do agente, ou seja, qualquer pessoa, na situação em que se encontrava o agente, incidiria em erro.
O conceito de erro essencial é dado pelo artigo 1.557 do Código Civil, que considera como sendo erro essencial em relação à pessoa o engano sobre sua identidade, honra e boa fama; ignorância de crime anterior ao casamento; ou ignorância quanto a defeito físico irremediável, ou doença grave e transmissível.
Dolo de dano e dolo de perigo. Dolo de dano ou de lesão o agente quer ou assume o risco de lesionar um bem jurídico penalmente tutelado (crimes de dano). Já no dolo de perigo, o agente quer ou assume o risco de expor a perigo de lesão um bem juridicamente tutelado.
145 a 157. O que é o ? Inscrito entre os vícios de vontade, o dolo nas práticas ou manobras maliciosamente levadas a efeito por uma parte, a fim de conseguir a outra uma emissão de vontade que lhe traga proveito, ou a terceiro.
Mérito substancial significa que o trabalho que você fará, enquanto estiver nos EUA, está em um campo que é valioso para o interesse nacional dos EUA. A evidência de mérito substancial deve se concentrar no esforço específico que você estará focando.
Conclui-se, portanto, que o interesse substancial tem mais ligação com a afirmação do direito material que se pretende ver satisfeito e o interesse processual com o direito de buscar essa satisfação, uma fez violada, ou seja, o segundo é exercido para por em prática o primeiro.