Estado é a unidade administrativa de um território. Não existe Estado sem território. O Estado é formado pelo conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem (ao menos em tese) os anseios da população que habita o seu território.
O Estado é um dos conceitos amplamente abordados nos diferentes estudos geográficos. Ele está relacionado ao conjunto das instituições que governam determinado país. A formação de um Estado requer elementos como território, governo, soberania e população.
O Estado é um ente político-administrativo que exerce soberania sobre um território e desempenha as suas funções por meio de um corpo político transitório denominado governo.
Assim, podemos entender Estado com uma pessoa jurídica que tem soberania, seja em relação às suas decisões internas, seja perante a comunidade internacional, formada por um povo em dado território, com governo próprio.
Os estados do Brasil são as unidades autônomas que apresentam seu próprio governo e constituição. A união de estados semelhantes forma as regiões do Brasil. O território brasileiro é dividido em 27 unidades federativas, contando 26 estados e o Distrito Federal.
O Brasil é uma República Federativa organizada política e administrativamente em estados, municípios e distritos. Para administrar o país, existe uma divisão em governos: federal, estadual e municipal. Os 26 estados brasileiros, além do Distrito Federal, compõem a República Federativa do Brasil.
O Estado é formado pelo conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem as necessidades da população que habita o seu território. Entre essas instituições, podemos citar algumas como o governo, as escolas, as prisões, os hospitais públicos, etc.
De acordo com a definição de Estado que acabamos de colocar, ficam postos em evidência os quatro elementos constitutivos do Estado: povo, território, governo e finalidade.
Dentro do respectivo território, o Estado exerce de forma soberana o poder de ditar as leis, executá-las e julgar os conflitos de interesses à luz daquelas, na busca do bem comum, que é o fim do Estado. As principais funções estatais, portanto, são a LEGISLATIVA, a EXECUTIVA e a JURISDICIONAL.
O Estado surgiu com a finalidade de garantir a liberdade dos indivíduos, de combater os conflitos sociais e estabelecer uma relação harmoniosa entre os indivíduos, mediando conflitos e regulando a vida em sociedade.
O termo Estado provém do latim status significando, de forma literal, estar firme. Segundo definição de Fernando de Azevedo, o referido termo pode ser definido como “fixo, imóvel, decidido, regular e constante”2, empregado para designar uma condição geral de estado, de ser, como, por exemplo, status libertatis.
Estado é a unidade administrativa de um território. Não existe Estado sem território. O Estado é formado pelo conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem (ao menos em tese) os anseios da população que habita o seu território.
“O papel do Estado é o de cuidar das pessoas. Cuidar, cuidar antes das pessoas cometerem qualquer delito, mas também cuidar depois que a pessoa cometer, na perspectiva de fazer essa pessoa voltar a ter uma convivência social tranquila na sociedade brasileira.
POVO TERRITÓRIO E SOBERANIA. A formação de um Estado consiste em três elementos: uma população, um território e um governo. Esses aspectos são essenciais, porque sem eles não poderia existir um Estado.
Os pressupostos (elementos essenciais) de existência do Estado, como já informou na tradução conceitual de Estado, podem ser elencados de forma tríade, compreendendo o elemento físico do território, o elemento humano do povo e o elemento subjetivo da soberania (v., nesse sentido, Marcelo Caetano (“Manual de Ciência ...
c) O Estado Tem Sua Origem no Século XVII: O Estado tem sua origem quando, mais precisamente no século XVII, é dotado de certas características muito bem definidas, dentre elas, a prática da soberania. Obs.: Conceito de Estado – Situação permanente de convivência e ligada à sociedade política.
O Estado é uma instituição composta por povo, governo e território. Já país é um conceito genérico que corresponde a tudo o que está no território dominado por um Estado.
“... Estado simples é aquele em que somente existe um Poder legislativo, um Poder Executivo e um Poder Judiciário, todos centrais, com sede na Capital. Todas as autoridades executivas ou judiciárias que existem no território, são delegações do Poder Central, tiram dele a sua força.
O Estado é o conjunto de instituições que controlam e administram uma nação e o seu ordenamento jurídico, como já explicamos. Por outro lado, o governo é a liderança que controla estas instituições, especialmente o Poder Executivo.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é um órgão do Poder Executivo vinculado diretamente ao governador e responde pelas atividades de advocacia do Estado. A função da PGE é assessorar a Administração Pública Estadual quanto às decisões na área jurídica.
Em conclusão, o artigo identi- fica seis funções do Estado em espécie, a saber: administrativa, jurisdicional, governamental, legislativa, moderadora e con- troladora; bem como que cada uma delas estará mais bem exe- cutada se atribuída a um poder estatal independente.