O que é evento 4080?

O evento R-4080 abrange informações de rendimentos sujeitos à retenção e recolhimento do Imposto de Renda (IR) efetuados diretamente pela empresa prestadora de serviços, tais como comissões, corretagens em transações de títulos e valores mobiliários, operações de câmbio, além da venda de passagens, excursões e viagens.
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O que é o evento 4080?

Este evento é aquele pelo qual são enviadas informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção.
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Quem deve informar o evento R-4080?

O tomador dos serviços mencionados, deverá declarar na DIRF ou na EFD-REINF os valores pagos. No caso da EFD–REINF, a fonte pagadora indicará no evento R4020 os valores efetivamente pagos (ou creditados). A pessoa jurídica beneficiária apurará a base de cálculo da retenção e fará a informação no evento R4080.
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O que informar no R4080?

Identificação da fonte pagadora do rendimento.

Informar o CNPJ da fonte pagadora do rendimento.
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Como enviar o evento R-4080 referente à retenção no recebimento?

Para ser possível enviar as informações das Auto Retenção é necessário acessar a rotina em: Movimentos \ Saídas \ Retidos e informar o código do Imposto IRRF como 8045 e a Natureza de Rendimentos referente ao serviço prestado.
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EFD-Reinf - Retenção no Recebimento R-4080 - Série 4000 - aula 06 - Prof Eduardo Tanaka

Quais retenções são informadas na Reinf 2024?

“Já estão sendo declarados, via e-Social/EFD-Reinf, as retenções a título de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), o PIS/Pasep (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a CSLL (Contribuição social sobre ...
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O que informar no R 4020?

Este evento é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
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O que muda na Reinf em 2024?

EFD-Reinf: principais mudanças em 2024

Uma das mudanças importantes que passou a vigorar desde o início do ano é a obrigatoriedade da prestação de informações de rendimentos e retenções tributárias.
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O que vai mudar na DCTFWeb em 2024?

Novos tributos passam a ser declarados em DCTFWeb a partir de janeiro de 2024. Destaca-se que o IRRF sobre rendimentos do trabalho já é declarado em DCTFWeb desde o PA maio de 2023. - Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial.
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Qual o prazo de entrega da Reinf 2024?

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.
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Quem está obrigado a entregar a Reinf em 2024?

Consta, portanto, que estão obrigados a entregar a EFD-Reinf os seguintes perfis: Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da lei n.
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Como informar distribuição de lucros na Reinf 2024?

Para enviar a distribuição de lucros na EFD REINF, siga os passos abaixo:
  1. 1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD Reinf > Enviar Arquivos;
  2. 2 - Defina a Competência que será enviado o informativo;
  3. 3 - Clique no botão [Outros Dados] e acesse a guia Rendimentos Isentos;
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É obrigatório enviar reinf sem movimento?

Assim, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, não deve ser enviado informação denominada “Sem Movimento”, nem qualquer informação, enquanto persistir essa situação.
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Qual evento reinf cartão de crédito?

O evento R-4080 – Retenção no Recebimento, abrange informações de rendimentos sujeitos à retenção e recolhimento do IR – Imposto de Renda, efetuados diretamente pela empresa prestadora de serviços, portanto o conceito deste evento é sendo aquele pelo qual são enviadas informações de rendimentos cuja retenção e ...
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Quem usa máquina de cartão de crédito está obrigado a entregar a EFD Reinf?

Quem usa máquina de cartão de crédito estará obrigado a entregar a EFD-Reinf, com exceção dos MEIs. Assim como na DIRF, empresas que recebem pagamentos via máquina de cartão de crédito também estarão obrigados a entregar a EFD-Reinf, com exceção dos MEIs.
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Como informar auto retenção no Reinf?

Abra o cadastro da nota e na aba Geral informe a retenção do IRRF; Clique na aba SPED Reinf da nota; No campo Natureza de Rendimento informe a Natureza correta; Clique em Gravar.
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Como fica a DCTF a partir de janeiro de 2024?

A partir de janeiro de 2024, a DCTFWeb também passou a captar outros débitos tributários, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) retidos por empresas de direito privado, além das retenções ...
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Precisa enviar DCTFWeb sem movimento em janeiro de 2024?

⚠ NÃO É NECESSÁRIO ENVIAR eSOCIAL E DCTFWeb SEM MOVIMENTO DA COMPETÊNCIA JANEIRO/2024, apenas se esta for a primeira competência sem movimento.
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Qual a nova versão do DCTF 2024?

No dia 12 de julho de 2024, a Receita Federal disponibilizou a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD DCTF para download.
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Quais impostos entram na DCTFWeb 2024?

De acordo com orientação da Receita Federal, desde o Período de Apuração (PA) janeiro/2024, serão declarados na DCTFWeb, os valores de:
  • retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf;
  • PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial.
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Precisa enviar reinf sem movimento em janeiro de 2024?

Empresas sem movimento, não precisam enviar nenhuma informação para a EFD-Reinf.
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Quem está dispensado de entregar a Reinf?

Quem está dispensado de entregar a EFD-Reinf? As empresas sem fato gerador a informar na EFD-Reinf estão dispensadas de entregar a escrituração fiscal, segundo a Instrução Normativa 2.043/2021. Esse é o caso de quem não tem movimento enquadrado na obrigatoriedade a informar no período apurado.
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O que informar no R 4080?

Serão enviadas neste evento, informações de rendimentos referentes a título de comissões e corretagens cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção.
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Como lançar o evento 4020 reinf?

Lançamento da Nota:
  1. Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Lançamentos;
  2. Clique em Notas de Serviço - Notas de Serviços Tomados;
  3. Informe a Empresa e Período;
  4. Abra o cadastro da nota e na aba Complemento, se necessário, informe as retenções (CSLL, PIS, COFINS e IRRF);
  5. Clique na aba SPED Reinf da nota;
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Tem multa para retificar a reinf?

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a escrituração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
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