O Fundo de Combate a Pobreza (FECOEP) instituído pela Lei Estadual 6.558 de 30 de dezembro de 2004 com o objetivo de viabilizar para toda a população de Alagoas o acesso a níveis dignos de subsistência disponibiliza seus recursos para efetivar ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento ...
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) No Estado de São Paulo, a Lei 16.006/2015 instituiu o FECOEP – Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, com o objetivo de viabilizar para a população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência.
O recolhimento é de responsabilidade do substituto tributário. Nos casos em que o fabricante ou importador realizar saída diretamente destinada a consumidor final, ele deve recolher o adicional por sua operação própria.
O Cálculo Automático é encontrado dentro do ícone Cobrança de Documentos Fiscais Eletrônicos, após o usuário ter autenticado sua entrada. Em seguida, o contribuinte é redirecionado para a página “Minhas Cobranças, na qual vai encontrar todos os lançamentos tributários derivados do Cálculo.
Qual é o objetivo do Fundo de Combate à Pobreza (FECOEP) em Alagoas?
A Lei 9.127 de 22-12-2023, publicada no DO-AL de 26-12-2023, modificou diversas legislações que tratam de diversos assuntos, destacamos a alteração da Lei 6.558 de 30-12-2004 que instituiu o Fundo de Combate à Pobreza.
“(...) Art. 82. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate á Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil.
A operacionalização do FECOP ocorre através da condução de Projetos, os quais tenham por objetivo a obtenção de recursos necessários às suas execuções, e, por conseguinte, a satisfação das demandas sociais, que desafiam a migração da condição de pobre para não pobre.
Criado pela Emenda Constitucional nº 31/2000, o FCP tem aplicação obrigatória em diversos estados, impactando diretamente empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e).
O que é o FECP? O FECP é um adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, previsto nos incisos I a IV do artigo 2º da Lei Complementar nº 210/2023. Em geral, a alíquota do FECP é de 2% (dois por cento).
Quem é o responsável pelo recolhimento? Nos casos em que há DIFAL a ser recolhida em uma aquisição interestadual de mercadoria sujeita à substituição tributária e houver acordo de ST (Convênio ou Protocolo), o responsável por esse recolhimento é o remetente da mercadoria (Convênio ICMS 142/2018).
O que é o Fundo de Combate à Pobreza (FECOEP) em Alagoas?
O Fundo de Combate a Pobreza (FECOEP) instituído pela Lei Estadual 6.558 de 30 de dezembro de 2004 com o objetivo de viabilizar para toda a população de Alagoas o acesso a níveis dignos de subsistência disponibiliza seus recursos para efetivar ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento ...
Os Estados e o Distrito Federal são os responsáveis pela cobrança e definição dos valores, respeitando o que está previsto na Emenda Constitucional, Dessa forma, podemos dizer que é um tributo de competência Estadual.
O Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas tem o intuito de registrar os elementos de identificação, localização e classificação do sujeito passivo e respectivos titulares, sócios, demais responsáveis legais e contabilistas, necessários à verificação do cumprimento da obrigação tributária, além da ...
A "base de cálculo do ICMS antecipado (imposto por dentro)" corresponde ao valor total da NF dividido por 0,80 (oitenta centésimos). Nota 2. A "base de cálculo do ICMS antecipado reduzida em 29,41% (imposto por dentro)" corresponde ao valor total da NF dividido por 0,80 (oitenta centésimos) e reduzida em 29,41%.
O Código de Segurança do Contribuinte (CSC) é um código formado por números e letras usado para garantir a autoria e a autenticidade do Danfe-NFC-e. Vale dizer que, esse código é de conhecimento exclusivo do contribuinte e da Sefaz e corresponde a um conjunto de no mínimo 16, e no máximo 36 caracteres alfanuméricos.
O Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP, criado pela Lei nº 11.160, de 18 de junho de 2002, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, destina-se a apoiar e incentivar a execução de projetos relacionados ao controle, à preservação e à melhoria das condições do meio ambiente no Estado de São ...
Fundo de Erradicação e Combate à Pobreza é o nome dado ao imposto cobrado sobre transações que envolvem alguns produtos determinados na legislação vigente de cada estado, quando estas ocorrem para consumidor final. No Sistema Gestão, chamamos este imposto de '''FECOP'''.
As mercadorias sujeitas ao FECOP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Estado do Ceará) são: - Bebidas alcoólicas - Armas e munições - Embarcações esportivas - Fumo, cigarros e demais artigos de tabacaria - Aviões ultraleves e asas-delta - Serviços de comunicação - Gasolina - Energia elétrica - Jóias - Isotônicos, ...