A legislação brasileira já determina que a abordagem policial sem mandado policial só pode ser feita se existir “fundada suspeita” de que a pessoa “esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito” (ou seja, que poderiam ter sido usados ou ser parte de um crime).
Fundada suspeita, portanto, é a desconfiança que se apóia na razão, é uma suposição motivada, que deve ser analisada com extrema cautela porque o que leva a motivação vai muito além da experiência do agente, porque afinal de contas tem uma série de coisas como dito anteriormente que devem ser levadas em consideração.
"A 'fundada suspeita', prevista no art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa.
Sim. Qualquer um pode ser abordado na rua sem a necessidade de ordem judicial desde que o policial tenha a suspeita “de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”, conforme prevê o artigo 244 do CPP.
ASSISTA: IMPORTANTE - FUNDADA SUSPEITA - AULA DO PROMOTOR
Sou obrigado a desbloquear meu celular em uma abordagem?
O desbloqueio de aparelho celular solicitado por policiais só é obrigatório quando há uma ordem judicial para tanto. Disto isto, a resposta sobre o questionamento é NÃO, você não é obrigado a desbloquear seu aparelho em uma abordagem policial.
Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação.
Também se define a fundada suspeita como “atos ou ações objetivamente verificáveis, anteriores à realização da busca, que permitam inferir com segurança” a prática de conduta ilícita pela pessoa abordada.
Para tratar do assunto, a reportagem ouviu especialistas. Para o advogado criminal Cássio Rebouças, “suspeito” é um termo mais genérico, podendo ser qualquer pessoa que viria a ser autor de um crime. “Ele é assim considerado pela polícia.
A busca pessoal exige fundadas suspeitas da posse de corpo de delito e suspeita razoavelmente amparada em situação concreta e objetiva (ou seja, não meramente intuitiva). O nervosismo do suspeito ao avistar a polícia, por si só, não autoriza a revista.
Ou seja, filmar abordagem policial não é proibido. Pelo contrário, o ato deve ser estimulado tanto pela população quanto pelos próprios policiais. A filmagem, para além de servir de prova para eventual absolvição ou condenação, serve também para demonstrar que a atuação da polícia seguiu os parâmetros legais [1].
Reza o art. 330 do Código Penal que: Desobedecer a ordem legal de funcionário público é crime sujeito a pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. No caso em análise, o réu foi condenado em primeira instância pelos crimes de receptação e desobediência após ter empreendido fuga durante a abordagem policial.
Quais são os requisitos? Identificação da(o) policial; • Informação sobre o motivo da abordagem; • Utilização de Técnica e • Urbanidade. Um exemplo de abordagem em razão do poder de polícia é a blitz.
Durante a abordagem, é fundamental que os policiais se identifiquem e expliquem o motivo da ação. A transparência e a comunicação clara são essenciais para assegurar que a abordagem seja realizada dentro dos parâmetros legais e com respeito à dignidade da pessoa.
A cartilha reforça quais são os direitos e deveres do cidadão considerado suspeito pela Polícia Militar. Para que a abordagem não se torne uma grande crise, recomenda-se não correr, deixar as mãos visíveis, evitar movimentos bruscos, não tocar no policial, não fazer ameaças ou falar palavras ofensivas.
“1. O artigo 244 do Código de Processo Penal disciplina que a busca pessoal independerá de mandado quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
De acordo com o precedente, a realização de busca pessoal ou veicular sem mandado judicial exige a existência de fundada suspeita (justa causa) de que a pessoa esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos que indiquem a prática de crime, evidenciando-se a urgência de execução da diligência.
das pessoas após procedimento de revista pessoal??? O fato de estarem sem a identificação demonstra claramente a conduta suspeita de tais policiais. É obrigatório.
As fundadas razões possuem, como alicerce para a busca domiciliar, “exige razão suficiente para tanto. Isso significa a existência de indícios razoáveis de materialidade e autoria. A busca e/ou apreensão não deve ser a primeira medida da investigação, mas a que estiver lastreada em prova pré-constituída.
Via de regra, é direito fundamental do cidadão filmar a ação policial, independentemente de autorização. Isso ocorre, pois, o policial no exercício da função é um funcionário público sujeito a fiscalização da população, com o intuito de evitar situações de abuso de poder.
Não existe dispositivo legal que obrigue o cidadão a portar documento de identificação, a não ser no exercício de: profissão ou atividade (ex.: Carteira Nacional de Habilitação, e ainda assim, SOMENTE no exercício desta profissão ou atividade ).
Não há uma obrigação legal para chamar um policial de "senhor" ou "senhora" no Brasil. No entanto, é uma forma de demonstrar respeito e educação, o que pode ajudar a manter um ambiente mais tranquilo e cordial durante uma interação.