Vale destacar que a imagem está além apenas do atributo físico, o direito de imagem comporta, inclusive, a transmissão sonora, ou seja, a proteção da voz de cada agente. Portanto, em resumo, podemos dizer que a imagem pode ser interpretada como a extensão da personalidade exteriorizada pelo indivíduo na sociedade.
Os danos à imagem são aqueles danos causados através de uma exposição indevida de uma pessoa. É uma forma de exposição degradante, ou até não autorizada pelo indivíduo. O dano à imagem é conhecido como sendo um dano autônomo, ou seja, ele não precisa estar ligado à honra do indivíduo.
O Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz é a cessão de uso de imagem, no qual uma pessoa cede os direitos de imagem, autorizando que outra pessoa física ou jurídica utilize a sua imagem. O termo de uso de imagem se faz necessário principalmente para fins comerciais.
O direito de imagem é protegido pelo artigo 5o, inciso X da Constituição Federal, que o inseriu no rol dos direitos e garantias fundamentais, prevendo indenização para o caso de sua violação. O Código Civil também traz regras sobre o direito de imagem e o classifica como um direito da personalidade.
PROTEÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM - DIREITO CIVIL - AULA A DOIS
O que é termo de imagem?
O Termo de Uso de Imagem, que muitas vezes passa despercebido pelas empresas, é necessário para regulamentar o uso de materiais pessoais como imagens de vídeo, fotos e documentos.
No Brasil, o direito à imagem é regulamentado pela Lei nº 9.610/98. Essa legislação estabelece que qualquer pessoa tem o direito de controlar a utilização da sua imagem.
As situações que configuram exceções em casos de direito de imagem ocorrem quando há interesse público, como em casos de reportagens jornalísticas ou para fins didáticos e científicos, que não tenham interesse financeiro expondo tal imagem.
O direito de imagem é intransmissível e irrenunciável, entretanto, seu uso pode ser cedido por meio de contratos específicos. Tais contratos, que versam sobre direito de imagem, podem ser gratuitos ou onerosos, dependendo do pactuado entre as partes. No que tange a autorização do uso de imagem, esta deve ser expressa.
A violação do direito de imagem pode ocorrer em diversas situações, como o uso não autorizado de fotografias para campanhas publicitárias, compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento, ou até mesmo em eventos públicos onde as imagens são captadas e utilizadas de forma descontextualizada ou difamatória.
Por consequência, a violação à imagem da pessoa humana se traduz em todo e qualquer ato abusivo, desde a captação sem autorização (fotografia ou filme, por exemplo), até a sua forma de uso.
“1. Segundo a Constituição Federal, art. 5º, inc. X, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
- A publicação desautorizada de imagem exclusivamente destinada a certa revista, em veículo diverso do pretendido, atinge a honorabilidade da pessoa exposta, na medida em que experimenta o vexame de descumprir contrato em que se obrigou à exclusividade das fotos.
Artigo 20. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.
O uso indevido de imagem ocorre quando o personagem em questão não deu nenhuma autorização para que sua imagem fosse utilizada. Isso é muito comum hoje em dia com os memes na internet.
A Lei n. 9.610/98, que consolida a legislação sobre os direitos autorais, determina que o uso indevido de imagens sem o consentimento do proprietário é causa passível de danos, conforme descrito no artigo 24: Art. 24.
Toda pessoa tem o seu direito de imagem e, por esta razão, publicar material sem autorização prévia pode acarretar um processo judicial requerendo dano moral e material, como descrito no artigo da Constituição.
Sobre o direito de imagem, a Constituição prevê que é crime e o código civil afirma que cabe indenização a exposição indevida, ou seja, sem autorização da pessoa. Para isto não necessita a imagem violar a intimidade ou honra da pessoa, bastando que seja publicada sem autorização.
O direito de imagem se refere ao direito que todo indivíduo tem sobre a sua própria imagem. Dessa forma, para uma empresa ou um terceiro utilizarem, precisam antes da autorização do titular. O uso sem consentimento é uma violação de direito, podendo levar a processos judiciais e indenização.
O primeiro para a se fazer quando usam a sua imagem sem autorização é avisar o responsável pela publicação para retirar o conteúdo. As próprias redes sociais possuem mecanismos de denúncia que costumam facilitar a remoção dos conteúdos.
Por isso, o direito de imagem é indisponível (intransmissível e irrenunciável), imprescritível, impenhorável, extrapatrimonial e vitalício. Isso significa que não é possível renunciar a esse direito, tampouco cedê-lo a alguém a qualquer tempo.
A imagem das pessoas não pode ser divulgada por nenhuma forma ou mecanismo, impresso ou digital, sem a sua autorização. Isso é consequência dos chamados direitos da personalidade, direitos que atingem indistintamente todas as pessoas.