No contexto hospitalar, imprudência se refere a ações realizadas por profissionais de saúde sem considerar adequadamente os riscos envolvidos ou sem seguir os protocolos de segurança estabelecidos.
− Imprudência: é a conduta precipitada. Enquanto em uma situação de negligência o erro está em ser omisso (não fazer), na imprudência o erro está justamente na ação realizada, porém sem a devida cautela e sensatez que a situação exige.
O médico imprudente é aquele que age sem cuidado. Ele está ciente sobre o risco de alguma ação, mas ignora a ciência médica e toma a decisão de agir como quis. Imagine um cenário em que o médico realiza uma cirurgia sem a equipe necessária, cometendo um ato de imprudência.
A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.
Para evitar imperícia, negligência e imprudência na enfermagem, é fundamental que os profissionais estejam sempre atualizados e capacitados. Isso inclui participar de cursos de atualização e treinamentos específicos na área da saúde.
Imprudência, Negligência e Imperícia na Enfermagem - Com Exemplos! #enfermagem
Qual a penalidade da imprudência na enfermagem?
Conforme as leis tem-se como penalidade a advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e a mais grave de todas que é a cassação do direito ao exercício profissional. A advertência verbal é quando a pessoa é advertida e registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
- imprudência: o que se deveria prever mas por falta de cautela, não previu; o sujeito sabe fazer, tem aptidão técnica, mas por descuido ou falta de atenção, faz errado ou mal feito. - imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade; o sujeito não sabe o que está fazendo, mas mesmo assim faz.
A imprudência ocorre quando o condutor tem consciência do que é certo e, mesmo assim, escolhe o incorreto, precipitadamente e sem cautela. Por vezes, o condutor pode até agir, mas toma uma atitude adiversa do esperado. Exemplos mais comuns: passar no sinal vermelho, frear em aquaplanagens e furar preferenciais.
A palavra imprudência vem do latim, imprudentia, e significa agir sem precaução, sem atenção e cuidado. Traduzindo, é realizar uma ação sem as devidas precauções, agindo de forma precipitada, sem considerar os riscos.. Muitas vezes, a pessoa que pratica um ato de imprudência, está agindo de má fé.
É desrespeitar uma conduta já aprendida anteriormente e atuar sem precauções. Isto pode trazer riscos para a situação em que o indivíduo imprudente se encontra, bem como para terceiros envolvidos. O comportamento de uma pessoa imprudente geralmente é positivo.
É negligência do profissional de enfermagem esquecer o garrote no braço de uma criança(24). Outros exemplos de negligência são: descuido de material coletado de paciente, quebra de material hospitalar, não atendimento às solicitações do paciente, não manter a vigilância necessária do paciente, causando-lhe danos(5).
De uma maneira geral, negligência é a omissão da conduta esperada para uma determinada situação; imprudência é a ação sem cautela; e imperícia é a ação equivocada por falta de técnica, de inaptidão. Qualquer cidadão responde pelos danos causados a outrem, a não ser que seja provada a inexistência de culpa.
A omissão do cuidado de enfermagem refere-se à falta ou atraso na prestação de qualquer aspecto do cuidado demandado pelo paciente (em parte ou por completo)(2). Este tem se apresentado como um problema comum, universal e que ocorre com frequência, devido a fatores sistêmicos(3).
Negligência médica é caracterizada pela conduta omissa ou pela falta de precaução do profissional, na qual ele expõe o paciente a riscos desnecessários. Quando falamos sobre assuntos relacionados à medicina, a responsabilidade e prudência são requisitos ainda mais importantes, afinal lida-se com a vida das pessoas.
A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.
Antes de nos aprofundarmos nesse conceito em específico, vale a diferenciação de imprudência, negligência e imperícia na enfermagem: A imperícia refere-se à falta de prática ou conhecimento necessários para a profissão, enquanto a imprudência envolve ações precipitadas ou falta de cautela.
§ 2º - Se o crime é proveniente de imprudência consciente: I – gravíssima: Pena – reclusão, de três anos e dois meses a seis anos e cinco meses, e multa. II – grave: Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa. III – leve: Pena – detenção, de um a dois anos e multa.”
a) A imprudência é a falta de zelo quanto a uma ação, ou seja, o Fisioterapeuta apesar de ser dotado de conhecimento técnico para realizar determinado ato fisioterapêutico, não o faz de forma cautelosa.
Imperícia: falta de técnica necessária para realizar determinada atividade. Exemplo: engenheiro elétrico que assina um projeto de construção de um grande edifício. Tal profissional não tem conhecimento técnico para o fazer; o profissional habilitado é o engenheiro civil.
Imagine um enfermeiro que está encarregado de administrar medicamentos aos pacientes. Em um determinado dia, ele está com pressa e não verifica corretamente as doses antes da administração. Como resultado, um paciente recebe uma dose excessiva de um medicamento, o que leva a reações adversas.
A imprudência consiste em uma ação que não foi pensada, realizada sem precaução. Já a imperícia é a falta de habilidade ou conhecimento específico para o exercício profissional.