Primeiramente, ao impugnar os Embargos de Declaração, busca-se preservar a integridade da decisão original. Assim, isso significa que é necessário demonstrar que não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na decisão em questão.
A defesa do embargado é chamada de impugnação, e por se tratarem de embargos à execução, se constitui uma impugnação aos embargos à execução. Com previsão bem sucinta, a teor do inciso I, do art. 920, o prazo para apresentação de impugnação será de 15 dias, contados na forma do art. 219, Novo CPC (dias úteis).
920 do CPC: I - No prazo de 15 dias o exequente pode impugnar os embargos; II - Após recebimento da impugnação ou escoado o prazo, o juiz julgará o pedido ou designará audiência; III - Por fim, após a instrução, o juiz profere sentença.
O que acontece após os embargos de declaração? Após a interposição dos embargos de declaração, o prazo para oferecimento do recurso cabível será interrompido. Somente após o julgamento dos embargos é que o prazo para oferecer o recurso será reiniciado.
Para contrapor embargos de declaração, a parte interessada deve, em sua manifestação, demonstrar que os requisitos legais para esse tipo de recurso não foram atendidos, ou seja, que não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que motivou os embargos.
JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO - O QUE É? O QUE SIGNIFICA? SAIBA MAIS.
Quando cabe impugnação aos embargos de declaração?
Primeiramente, ao impugnar os Embargos de Declaração, busca-se preservar a integridade da decisão original. Assim, isso significa que é necessário demonstrar que não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na decisão em questão.
O que vem depois dos embargos de declaração não acolhidos?
A jurisprudência desta Superior Corte é no sentido de que os embargos de declaração são oponíveis em face de qualquer decisão judicial e, uma vez opostos, ainda que não conhecidos ou não acolhidos, interrompem o prazo de eventuais e futuros recursos, com exceção do caso em que são considerados intempestivos. 2.
O que acontece quando o juiz não aceita os embargos de declaração?
Se o juiz rejeita os embargos de declaração, compete ao prejudicado interpor apelação para que o tribunal, em diligência, entendendo-a necessária, determine a declaração recusada.” (RT 111/338).
O que vem depois dos embargos de declaração rejeitados?
§ 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.
Após a parte autora impugnar a contestação do réu, o processo tem como andamento o julgamento pelo juiz. Entretanto, pode acontecer de o juiz adiantar esta etapa ou ainda, extinguir o caso. Assim, vai depender das alegações feitas nas peças processuais para que o juiz possa julgar o caso, seja total ou parcialmente.
Quanto tempo leva para o juiz julgar uma impugnação?
O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.
Quando o juiz acolher a impugnação ao cumprimento de sentença , extinguindo a execução, a decisão é finalística. Assim sendo, é considerada uma sentença, que pode ser reanalisada por meio de recurso de apelação.
A impugnação é uma forma de refutar questões intrínsecas no processo jurídico, sejam elas objetos (provas), pessoas, argumentos ou decisões. Também pode ser entendida como um ato de mostrar oposição, contradição ou contestação a ideias apresentadas pela parte contrária por meio de provas.
A ausência de apresentação de impugnação pelo embargado em embargos a execução não enseja a aplicação dos efeitos da revelia, art. 344 do CPC , pois recai sobre o embargante o dever de produzir provas que desconstituam o título executivo que embasa a execução extrajudicial.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Competência para o julgamento: É competente o próprio juiz quando os embargos impugnam decisão dele. É competente o relator para julgar os embargos de suas decisões. Por último, compete ao órgão colegiado prolator do acordão e julgar os respectivos embargos.
O que acontece depois de não acolhidos os embargos de declaração?
A jurisprudência desta Superior Corte é no sentido de que os embargos de declaração são oponíveis em face de qualquer decisão judicial e, uma vez opostos, ainda que não conhecidos ou não acolhidos, interrompem o prazo de eventuais e futuros recursos, com exceção do caso em que são considerados intempestivos. 2.
É possível aos embargos de declaração modificar uma decisão?
Temos admitido que os Embargos Declaratórios, embora, em princípio, não tenham efeito modificativo, podem, contudo, em caso de erro material ou em circunstâncias excepcionais, ser acolhidos para alterar o resultado anteriormente proclamado".
Em síntese, se o juiz rejeita os Embargos de Declaração a sua impugnação poderá se dar mediante a interposição de Apelação para o tribunal. O prazo para interpor o recurso de Apelação é de 15 dias, de acordo com a regra geral do Novo CPC, estabelecida no § 5º do Art. 1.003.
Qual recurso cabível contra decisão que rejeita embargos de declaração?
Sabe-se que os embargos de declaração possuem a mesma natureza jurídica da decisão embargada, de maneira que a decisão que rejeitou os embargos é parte integrante da sentença, devendo ser atacada por apelação.