A impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa conferida ao executado na fase de cumprimento de sentença. Trata-se de defesa típica e incidental ao procedimento, de modo que não constitui uma ação autônoma.
Após a parte autora impugnar a contestação do réu, o processo tem como andamento o julgamento pelo juiz. Entretanto, pode acontecer de o juiz adiantar esta etapa ou ainda, extinguir o caso. Assim, vai depender das alegações feitas nas peças processuais para que o juiz possa julgar o caso, seja total ou parcialmente.
O que vem após a impugnação ao cumprimento de sentença?
525, VII ao afirmar que na impugnação o executado poderá alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Para facilitar a compreensão do conceito, é interessante ter em mente que “impugnar” significa “apresentar oposição a algo”. No processo jurídico, a impugnação é uma forma de uma parte contrapor a um fato constante no processo, seja quanto ao objeto, às pessoas, aos argumentos ou às decisões.
Quanto tempo demora para o juiz julgar uma impugnação?
O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.
Embargos à Execução | Parte 1 | Cabimento, Prazo e Desnecessidade de Garantia do Juízo.
O que acontece se o juiz aceitar a impugnação?
Quando o juiz acolher a impugnação ao cumprimento de sentença , extinguindo a execução, a decisão é finalística. Assim sendo, é considerada uma sentença, que pode ser reanalisada por meio de recurso de apelação.
Qual prazo de impugnação de edital? O prazo para impugnar um edital de licitação é de até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. A partir disso, a administração pública deve julgar e responder a esse pedido de impugnação em até 3 dias úteis.
A impugnação ao edital deve ser feita por intermédio de uma petição formal, com os fundamentos da irregularidade apontada, endereçada ao pregoeiro responsável por aquele procedimento licitatório e protocolada no prazo de 03 (três) dias úteis antes do início do certame ( art. 164, caput da Lei 14.133/2021).
O que acontece quando o executado não apresenta impugnação?
A ausência de impugnação específica do executado em relação ao cálculo apresentado pela parte exequente, bem como da apresentação do valor que entende ser correto, causa a preclusão dos valores apresentados pelo credor e o indeferimento da remessa dos autos à contadoria judicial.
Depois da impugnação ao cumprimento de sentença, se ela for negada ou aceita apenas parcialmente, a decisão é chamada de interlocutória. Assim, como recurso cabe o agravo de instrumento. Mas, se o juiz aceitar a impugnação, trata-se de uma decisão finalística, sendo o recurso cabível a apelação.
Resposta à impugnação ao cumprimento de sentença, é o ato processual em que o o autor do cumprimento de sentença se manifestar acerca da impugnação apresentada pelo executado/devedor. Ela funciona como uma réplica no processo de conhecimento.
A impugnação à contestação pode ser feita toda vez que um réu apresentar a alegação de inexistência de pressupostos processuais ou de condições da ação. Mediante isso, o autor é intimado para poder tomar conhecimento do que consta na contestação e, assim, replicar as alegações do réu.
A impugnação produz os seguintes efeitos: instaura a fase litigiosa do procedimento; suspende a exigibilidade do crédito tributário; suspende a fluência do prazo prescricional para propositura, pela Fazenda Pública, da ação de execução fiscal.
A jurisprudência do STJ é uníssona ao afirmar que a decisão que resolve Impugnação ao Cumprimento de Sentença e extingue a execução deve ser combatida através de Apelação, enquanto aquela que julga o mesmo incidente, mas sem extinguir a fase executiva, por meio de Agravo de Instrumento.
Qual a diferença de embargos à execução e impugnação?
As diferenças básicas entre a impugnação ao cumprimento de sentença e os embargos à execução no CPC. Parte-se da ideia de que a impugnação é petição para resistir ao título judicial, ao passo que os embargos constituem ação autônoma para contrariar título extrajudicial.
A impugnação é o ato de contrariar, refutar, opor-se a ou contradizer uma ideia específica, expondo as razões para tal. A finalidade dela é opor-se a alguma manifestação ou decisão da parte adversária de um processo, enumerando razões do motivo da falta de concordância com tal manifestação.
A defesa do devedor executado no cumprimento de sentença é a chamada impugnação. A impugnação ao cumprimento de sentença constitui um incidente processual, e não uma ação autônoma. Nisso reside uma diferença relevante entre os embargos do devedor e a impugnação.
O que acontece quando o juiz rejeita a impugnação?
\nA decisão que julga improcedente ou rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença possui natureza interlocutória e é recorrível por meio de agravo de instrumento. \nA interposição de apelação no lugar do agravo de instrumento em casos tais deixa de justificar a aplicação do princípio da fungibilidade.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. forma do art. 164º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, (..)
A impugnação ao cumprimento de sentença é um procedimento crucial no âmbito do direito processual civil, representando um instrumento pelo qual o executado pode contestar a execução de uma decisão judicial que determina o pagamento de quantia certa, entrega de coisa ou prestação de fazer ou não fazer .
Conforme o art. 525 do CPC/2015, transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
O que acontece quando o executado não se manifesta?
774, V). Se o executado não cumprir a determinação judicial, estará praticando ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, V), ficando sujeito a multa, que será revertida em proveito do exequente (CPC, art.