IN RFB nº 1234/2012. Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços ...
A nova instrução foi publicada no último dia 27 de junho e alterou a Instrução Normativa nº 1234/12 da RFB, que trata da retenção de tributos nos pagamentos feitos pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta, bem como por outras pessoas jurídicas mencionadas, pelo fornecimento de bens e serviços.
É importante lembrar que, em relação à prestação de serviço, apenas notas fiscais com valores acima de R$ 215,05, por lei, são passíveis de retenção dos tributos PIS, IRPJ, CSLL e COFINS.
A retenção do IR deverá ser destacada no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no Anexo Único do Decreto nº 302/2023, não sendo seguidas as orientações, a Nota Fiscal poderá devolvida para correção ou retenção da mesma sem aviso prévio.
Para fazer a retenção do imposto, é necessário seguir algumas regrinhas. No caso dos salários, o IR não incide sobre o rendimento bruto. Assim, é necessário descontar o valor pago ao INSS antes de realizar o cálculo do IRRF. As taxas do instituto variam entre 7,5% e 14%.
IRRF IN RFB 2145 ALIQUOTAS DE RETENÇÃO DE ACORDO ANEXO I DA IN RFB 1234/2012
Quando reter 1% de IR?
As importâncias pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas estão sujeitas à retenção na fonte às alíquotas de 1% para os serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão de obra e 1,5% para os demais serviços sujeitos à retenção na fonte.
Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte principalmente os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas, os rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídicas, os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica e os rendimentos pagos por serviços entre ...
IRRF: reter 1% sobre o valor total da Nota Fiscal; ISS: verificar a legislação do município onde o serviço foi prestado e calcular a porcentagem sobre o valor total da nota fiscal.
Para obter o valor da retenção, deve-se multiplicar as porcentagens vigentes em questão para a atividade da empresa pelo valor total da nota emitida. O resultado será o valor que a empresa deverá reter e informar na NFS-e para o imposto calculado.
IN RFB nº 1234/2012. Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços ...
da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza que, de acordo com a lei federal, são obrigados a reter como fontes pagadoras de rendimentos do trabalho e dos títulos da sua dívida pública.
Quando o valor do serviço for igual ou inferior a R$10,00, tenha sido prestado por pessoa jurídica imune ou isenta, ou por optante pelo Simples Nacional, o mesmo está dispensado da retenção de impostos de renda.
A retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) é uma responsabilidade do tomador do serviço, ou seja, da pessoa ou empresa que contrata os serviços prestados por terceiros. Portanto, é o tomador do serviço que deve efetuar a retenção do ISS e fazer o pagamento diretamente à prefeitura ou órgão tributário municipal.
Quem teve retenção de Imposto de Renda é obrigado a declarar?
De todo modo, quem teve imposto retido nem sempre é obrigado a declarar, embora possa fazê-lo por vontade própria. As regras que definem a obrigatoriedade de apresentar a DIRPF são divulgadas pela Receita Federal a cada ano.
A Instrução Normativa (IN) nº 2145 de 2023 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, para tratar da retenção de tributos nos pagamentos feitos pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta, bem como por outras pessoas jurídicas mencionadas, pelo fornecimento de bens e ...
Quando o imposto for menor que R$ 10,00, ele deve ser adicionado ao saldo de imposto a pagar dos exercícios seguintes até que o valor total seja igual ou maior que R$ 10,00. Atingindo o total de R$ 10,00, o imposto deve ser pago no prazo determinado para o exercício em que este valor foi alcançado.
Qual o valor do Imposto sobre prestação de serviços?
O Imposto sobre Serviços é de âmbito municipal cobrado de empresas ou profissionais autônomos que prestam serviços. A alíquota varia entre 2% a 5% do valor do serviço prestado, conforme regras de cada município.
O contribuinte deve preencher o DARF com o valor da multa a ser paga e o código de receita 3340, que se refere à multa por atraso na entrega da declaração do IR.