A exceção ou incidente de suspeição e impedimento é uma petição nos autos do processo em que se configura a suspeita, com as provas e os fundamentos do pedido. O prazo para apresentar o incidente é de 15 dias, contados a partir do conhecimento do fato que justifica a suspeição ou o impedimento.
O instituto da Suspeição delimita as hipóteses em que o magistrado fica impossibilitado de exercer sua função em determinado processo, devido a vinculo subjetivo (relacionamento) com algumas das partes, fato que compromete seu dever de imparcialidade.
Autodeclaração de suspeição não tem efeitos retroativos
Quando o juiz se declara suspeito em razão de algum motivo superveniente, isso não compromete a validade dos atos praticados anteriormente ao fato que gerou a suspeição, pois, em tais circunstâncias, não há efeitos retroativos.
Suspeição é quando o juiz tem a sua imparcialidade questionada por conta de situações pessoais ou posicionamento na lide, como amizade ou inimizade com uma das partes, familiaridade, entre outros. Está previsto no art. 145 do Novo CPC.
O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre a causa, entre outros.
PROCESSO CIVIL - ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO OU DE SUSPEIÇÃO
São exemplos de situações de suspeição?
São exemplos de situações de suspeição: a. Ser empregador de alguma das partes ou já ter realizado trabalho de perícia para alguma das partes. B. Ser empregado de alguma das partes ou já ter realizado trabalho de perícia para alguma das partes.
O juiz também deve se considerar impedido de julgar caso tenha dado sentença ou decisão quando a ação tramitava na primeira instância; se tiver atuado como mandatário de qualquer uma das partes envolvidas na disputa, perito, órgão do Ministério Público, ou ainda se tiver prestado depoimento como testemunha do caso.
5. O art. 471 proíbe o juiz de decidir novamente as questões já decididas, re lativas à mesma lide, "salvo os casos previstos em lei". Além da hipótese de re lação jurídica continuativa, previu a lei a possibilidade de, mediante agravo de ins trumento (CPC, art.
Assim se diz da alegação de suspeita de parcialidade que possa ser feita contra juiz, contra o órgão do Ministério Público, contra o escrivão ou serventuário da justiça ou contra o perito nomeado para funcionar na causa.
Não há um prazo fixo estabelecido em lei para que o juiz profira a sentença, porém, segundo o Artigo 226 do CPC, o magistrado deve proferir a sentença em até 30 dias após a conclusão dos autos.
Processo utilizado para afastar de causa um juiz, membro do Ministério Público ou servidor da Justiça sobre o qual haja uma desconfiança de parcialidade ou envolvimento com a causa.
Quando há impedimento, afastamento, licença ou férias, um magistrado substitui o outro, automaticamente. Trata-se de situação excepcional, momentânea, que se justifica pela continuidade da prestação do serviço, especificamente em situações de urgência, em que há risco de perecimento de direito.
O Magistrado, caso não se sinta em condições – obedecendo sua consciência - de presidir determinado feito, pode declarar sua. Cessada a causa originária, desaparece o motivo da suspeição.
Uma vez acolhida a suspeição, todos os atos do juiz suspeito, de cunho decisório, serão declarados nulos. É que a suspeição configura hipótese de nulidade absoluta, nos termos do inc. I, do art.
Qual a diferença entre suspeição e impedimento CPC?
Quanto ao impedimento e à suspeição, diferenciam-se de acordo com o nível de comprometimento que o juiz tem com a causa, e que pode prejudicar sua imparcialidade. No impedimento há presunção absoluta ( juris et de jure ) de parcialidade do juiz, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa ( juris tantum ).
O incidente de suspeição é regulado nos artigos 121.º e seguintes do CPC, sendo decidido pelo presidente do Tribunal da Relação territorialmente competente. O processo pode continuar a tramitar com juiz substituto.
I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo. § 1o A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.
A arguição pode ser feita a qualquer momento. A insuspeição do juiz, vale dizer, a garantia e a certeza de sua imparcialidade, constitui ato essencial, estrutural, basilar do processo. Por isso, a suspeição implica nulidade absoluta, insanável (artigo 564, inciso I).
1. Ao juiz é dado revisar, reconsiderar e revogar as suas próprias decisões interlocutórias, quando não submetidas ao crivo de instância superior, ou quando assim o justificar a superveniência de fatos, provas ou outras circunstâncias juridicamente relevante.
O Código de Processo Civil (CPC) prevê essa possibilidade de invalidação por meio de ação rescisória, instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão definitiva.
As matérias que foram decididas em juízo não podem ser reexaminadas pelo mesmo magistrado, uma vez caracterizada a preclusão pro judicato, segunda a qual nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide (art.
O juiz deve declarar-se impedido de julgar determinado processo por critérios objetivos previstos no artigo 144 do Código de Processo CIvil. E deve declarar-se suspeito quando houver razões subjetivas que possam comprometer a parcialidade conforme previsto no artigo 148 do Código de Processo CIvil.
Como ocorre o procedimento do incidente de suspeição ou impedimento do juiz?
A exceção ou incidente de suspeição e impedimento é uma petição nos autos do processo em que se configura a suspeita, com as provas e os fundamentos do pedido. O prazo para apresentar o incidente é de 15 dias, contados a partir do conhecimento do fato que justifica a suspeição ou o impedimento.