O indulto de natal é, na prática, o perdão da pena concedido aos presos no período natalino. É diferente, portanto do chamado saidão ou saída temporária, no qual as pessoas privadas de liberdade deixam os presídios temporariamente.
O indulto natalino é o perdão coletivo da pena, mas não é dado automaticamente. Após a edição do decreto, quem se encaixa nas regras definidas ingressa na Justiça para ter o benefício efetivamente concedido.
Os reeducandos que cumprem os requisitos têm direito a cinco saídas por ano, com duração de sete dias cada e intervalo mínimo de 45 dias entre uma e outra – geralmente as saídas temporárias acontecem em datas comemorativas, como Dia dos Pais, Dia das Mães, Natal e Réveillon.
Somente pessoas que já foram condenadas por crimes cuja pena máxima seja de até cinco anos podem receber o indulto natalino. O decreto exclui condenados por crimes graves, hediondos, ou que envolvam violência ou grave ameaça.
Entenda de uma vez por todas o que é o indulto natalino: hipóteses e vedações
Quais os requisitos para o indulto?
Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto.
Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.
As regras para o indulto natalino consideram fatores como o tempo de cumprimento da pena; ou humanitários, como doença grave, a idade do condenado e a existência de filhos menores.
A saída temporária de Natal de 2023 – a mais recente concedida – beneficiou pouco mais de 52 mil presos. Desses, 95% (49 mil) voltaram às cadeias dentro período estipulado. Os outros 5% (pouco mais de 2,6 mil), não. Os dados são de um levantamento publicado pelo g1 em 18 de janeiro, após o fim do prazo para retorno.
Os termos do decreto de indulto foram elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), e o texto deve ser publicado antes do dia 25 de dezembro.
São exemplos de impeditivos do indulto, listados no artigo 7º do Decreto 11.302/2022, os crimes hediondos, os praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher, a tortura, a lavagem de dinheiro, a participação em organizações criminosas, o terrorismo, os ...
A quem deve ser pedida a saída temporária? O próprio Diretor geral do Presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária. Mas se o nome do preso não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado, diretamente ao Juiz.
5º do Decreto 11.302/2022 somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no caput do art. 11 do mesmo Decreto presidencial.
não ter cometido falta grave nos doze meses que antecedem a publicação; estar preso há um determinado período,(o que pode variar a depender do regime prisional e da pena); não estar sendo processado por outro crime.
Pelo menos 50 mil presos do regime semiaberto distribuídos em 182 unidades prisionais masculinas e femininas de São Paulo vão sair cedo da cadeia nesta terça-feira para passar sete dias em casa e na rua.
Os apenados que cumprem os requisitos têm direito a cinco saídas por ano, com duração de sete dias cada e intervalo mínimo de 45 dias entre uma e outra – geralmente as saídas temporárias acontecem em datas comemorativas, como Dia dos Pais, Dia das Mães, Natal e Réveillon.
Podem ser beneficiados os detentos dos regimes fechado, aberto e semi-aberto que não cometeram crimes hediondos, como estupro, homicídio qualificado, tortura, além de tráfico de drogas e que não sejam reincidentes.
Pouco mais de 52 mil presos deixaram a prisão na saidinha de Natal de 2023, que foi permitida em 17 das 27 unidades da federação, segundo dados levantados pelo g1 junto aos governos estaduais. Dos 52 mil, 49 mil retornaram (ou 95%) e 2,6 mil (ou 5%), não e, por isso, são considerados foragidos.