Quais são os tipos de interpretação?
Os métodos de interpretação jurídica são: gramatical, sistemático, histórico, teleológico-axiológico e sociológico.O que é interpretação teleológica?
Interpretação que visa compreender a lei de acordo com o objetivo para o qual foi criada.O que seria a interpretação histórica de exemplos?
Interpretação históricaEsse método nos remete ao convívio antigo, a situação histórica de vida naquele momento, buscando identificar os costumes, o contexto e motivos utilizados para a elaboração de determinada lei. É uma investigação da vontade do legislador no momento passado.
O que é interpretação estrita?
Interpretação Restritiva: Limitando o Alcance das Normas Constitucionais. A interpretação restritiva visa restringir o alcance de uma norma constitucional. Isso ocorre quando a interpretação literal poderia levar a consequências indesejadas ou contrárias ao espírito da Constituição.5 Métodos ou técnicas de interpretação: gramatical, lógico, sistemático, histórico e teleológico
O que é regra estrita?
Principio da estrita legalidade ou reserva legal um dos princípios mais importantes quando se aborda o tema de princípios em Direito Penal, pois segundo ele: "não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem previa cominação legal".O que é princípio da interpretação?
Canotilho assinala que “o princípio da interpretação conforme a constituição é um instrumento hermenêutico de conhecimento das normas constitucionais que impõe o recurso a estas para determinar e apreciar o conteúdo intrínseco da lei.”O que é uma interpretação histórica?
Interpretação histórica: método que avalia as circunstâncias exteriores às normas criadas pelo legislador. Ou seja, leva em consideração os fatores sociais, econômicos, políticos que motivaram o legislador a criar tal lei, regra, não se atendo somente ao sentido literal da norma.Que é interpretação ab rogante?
Interpretação ab-rogante: É aquela em que o intérprete reconhece que o sentido da lei é indecifrável, ou seja que é impossível determinar o seu conteúdo.O que é interpretação axiológica?
Interpretação que busca explicitar os valores que serão concretizados com a norma.O que é interpretação contextual?
Contextual: Já a interpretação contextual é aquela que é elaborada juntamente com a lei inicial, ou seja, o objeto e sua complementação estão previstos na mesma lei. Este é o caso do exemplo dado com o art. 327 do Código Penal.O que é interpretação autêntica?
É aquela em que o intérprete, a partir de regras explícitas, pela via de processos lógico-argumentativos, deduz da norma interpretada outras normas implícitas, retirando da norma interpretada todas as suas consequências.Qual a diferença entre interpretação literal e teleológica?
A interpretação teleológica busca os fins da norma legal e a interpretação axiológica busca explicitar os valores que serão concretizados pela norma.O que é interpretação teológica?
INTERPRETAÇÃO TEOLOGICA É quando considera os fins aos quais a norma se dirige (telos = fim ) Nem sempre é fácil identificar a finalidade de uma norma, mas, uma vez que ela seja determinada, constrói-se parâmetro, no qual a interpretação deve se enquadrar. - Exemplo: Código de defesa do consumidor.O que é método teleológico?
Método Teleológico – axiológicoConsiste esse método na busca da finalidade das normas jurídicas tentando adequá-las aos critérios atuais, pois o Direito por ser uma ciência primariamente normativa ou finalística sua interpretação há de ser na essência teleológica.
O que é interpretação extensiva?
1) Interpretação extensivaComo o próprio nome já sugere, trata-se de um mecanismo de interpretação da lei penal. É aplicado nas hipóteses em que, por falha do legislador, a lei não diz tudo o que deveria dizer, cabendo ao juiz (intérprete) ampliar o seu alcance para além do que está expresso no texto legal.
O que é interpretação lógica?
Interpretação LógicaEsta interpretação leva em consideração a finalidade da norma jurídica. Ela é subdividida em critério subjetivo e objetivo. No primeiro caso, leva em consideração qual foi a intenção de o legislador ao elaborar a norma jurídica, analisando principalmente o processo legislativo da sua criação.