A função fática está presente quando as personagens iniciam o ato comunicativo e mantém-no com expressões como “Posso ajudá-lo, cavalheiro” e “Pois não?”.
Podemos interagir e nos comunicar com outras pessoas por meio de diversos níveis de linguagem: padrão, coloquial, gírias, regionalismos e linguagem vulgar.
Nos discursos de função emotiva, é recorrente o uso de predicativos e outros qualificadores, servindo para caracterizar as sensações do autor. Exemplo: Eu não aguento mais! Todo dia é um problema, toda semana eu tenho que ajudar alguém!
CF = CONTEXTO FÁTICO: é a situação fática, o fato relacionado à pretensão. Ex. HIPÓTESE, PACIENTE, ACUSADO, PARTICIPAÇÃO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIME, ABUSO DE PODER, E, PECULATO.
O suporte fático é o conjunto de condições previstas pela norma que, quando verificadas, geram determinada consequência jurídica. Essa noção é bastante usada em outros ramos do direito, como o direito penal e o direito tributário (tipo penal e fato gerador).
Sob essa perspectiva e para o exame da validade do ato administrativo, pode-se dizer que o motivo se bifurca em (i) motivo legal ou pressuposto de direito e (ii) motivo fático ou pressuposto de fato, sendo aquele a norma jurídica que incidiu e este o suporte fático vertido em fato jurídico.
O termo “fático” é um adjetivo que deriva do latim “factum”, que significa “feito” ou “acontecido”. Na linguagem jurídica, o termo é utilizado para se referir a fatos ou eventos que são relevantes para a análise de um caso ou situação.
adjectivo. [ Gramática ] Que permite estabelecer a comunicação entre os interlocutores e testar o canal de comunicação (ex.: função fática da linguagem). Origem etimológica:grego fátis, voz do céu, oráculo, discurso, linguagem + -ico. Confrontar: fáctico.
Ela é dividida em seis tipos: função referencial, função emotiva, função poética, função fática, função conativa e função metalinguística. Em suma, cada uma desempenha um papel relacionado com os elementos da comunicação, que são: emissor, receptor, mensagem, referência, canal e código.
Esses elementos ocorrem no mundo dos fatos, existindo independentemente do Direito, devendo por isso ser tidos como elementos fáticos. Em face de sua relevância jurídica, são eles captados pelo Direito, que lhes confere efeitos compatíveis (por este motivo são chamados de elementos fático-jurídicos).
A regra jurídica é sempre uma proposição, escrita ou não, em que se diz: “se ocorrem a, b e c (ou ocorrem b e c, ou ocorrem a e b, ou se ocorre a, ou se ocorre b), acontece d. A esses elementos chamam-se elementos fáticos.
Elementos de prova (fatos, documentos) considerados numa demanda judicial que orientam a aplicação do Direito. O exame de fatos e provas se esgota no primeiro e segundo graus de jurisdição.
Neste particular há que se lembrar que contexto probatório é aquilo que contem prova, portanto, que comprovam, e contexto fático é aquilo que está a acontecer no mundo empírico, ou seja, aquilo que se está a demonstrar externamente.
A função fática, também chamada de contato, é uma das funções da linguagem e centra-se no canal da comunicação, já que se utiliza para estabelecer, prolongar ou interromper uma conversa. Por exemplo: Você está me escutando bem?
A função emotiva ou expressiva é aquela em que o foco está no emissor (locutor), aquele(a) que elabora a mensagem, seja por meio da linguagem verbal falada ou escrita, seja pela linguagem não verbal também.