O menor sob guarda é aquela criança ou adolescente cujo poder familiar dos pais biológicos apenas foi limitado e transferido judicialmente ao guardião do menor (não há destituição do poder familiar).
Tutela - O magistrado revelou que a tutela é uma medida de proteção assistencial essencial para a criança e o adolescente que não tenham pais ou responsáveis. “Geralmente a tutela ocorre quando os pais morrem ou as crianças estão abandonadas, como também, após os responsáveis serem destituídos do poder familiar.
A tutela é forma de inserir o menor em uma família substituta. Pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais (família natural). Tem por objetivo suprir a ausência de representação legal, assumindo o tutor tal obrigação na ausência dos genitores.
O instituto da tutela tem a finalidade de proteger os direitos e interesses dos filhos menores de 18 anos, no caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Nessas hipóteses, um tutor será nomeado para o menor e será o responsável pela sua educação, provisão, administração de bens, entre outras obrigações.
A tutela implica em todas as obrigações de assistência previstas para a guarda e pode ser instituída por testamento ou outro documento que siga as exigências da lei. Pode ser destituída caso o tutor descumpra seus deveres e obrigações ou nas demais hipóteses previstas na legislação.
A TUTELA, por sua vez, diferentemente da guarda, somente é outorgada ao responsável pela criança quando não mais existir o poder familiar, seja pelo falecimento de ambos os pais, ou porque eles foram destituídos ou suspensos do poder familiar.
A tutela é um encargo conferido por lei a uma pessoa capaz, para cuidar e administrar os bens de uma pessoa menor. Esta obrigação abrange administrar os bens e o próprio tutelado. O Código Civil, trata das situações em que uma pessoa pode ser posta em tutela.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O que é necessário para obter a tutela de um menor?
A tutela, quando solicitada por parentes biológicos ou tutor nomeado pelos pais, deverá ser proposta no Fórum da localidade de residência do menor. A tutela poderá ser conferida a um único tutor ou poderá ocorrer nomeação conjunta, quando ambos os cônjuges ou companheiros pretenderem se responsabilizar pelo menor.
Outras prerrogativas do tutor, sem controle judicial prévio, a saber: I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte; II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas; III - fazer-lhe as despesas de subsistência e ...
Quais são as espécies de guarda no direito brasileiro?
GUARDA UNILATERAL. A Guarda unilateral se encontra elencada no artigo 1.583 do Código Civil, que é a espécie de guarda atribuída a um só dos genitores ou alguém que o substitua, como consta no referido dispositivo legal: ...
O menor sob guarda é aquela criança ou adolescente cujo poder familiar dos pais biológicos apenas foi limitado e transferido judicialmente ao guardião do menor (não há destituição do poder familiar). A guarda (art. 33 e seguintes do ECA) busca regularizar a convivência de fato.
Os filhos menores são postos em tutela: I com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes; II em caso de os pais decaírem do poder familiar. Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
O tutor, além de cuidar do menor de idade em todos os sentidos, também ficará responsável por gerir o seu patrimônio. Por isso, ele deverá, ao final da tutela (ou em outro período estabelecido pelo juiz), prestar as devidas contas, apresentando as despesas do menor de idade e os valores utilizados.
Em quais casos a mãe pode perder a guarda do filho?
Repreender o menor através de espancamentos e violência psicológica que ultrapasse o razoável e que cause lesões e traumas. A criança deve ser educada sem castigo físico ou de tratamento cruel, qualquer conduta que cause sofrimento, humilhação, lesão e ridicularize o menor pode ocasionar a perda da guarda.
A principal diferença entre guarda e tutela diz respeito a quem exerce o poder familiar sobre a criança. Essa função vem acompanhada de uma série de obrigações e direitos que os pais têm sobre os filhos. De maneira bastante simplificada, na guarda, os pais continuam com essa autoridade, na tutela, não.
Enquanto a guarda pode ser solicitada nos casos de divórcio, adoção, ou até mesmo quando observado algum risco pessoal ou social para o menor, a tutela é concedida quando este se encontra em situação de risco quando não tem ninguém que exerça o poder familiar.
A duração de uma tutela antecipada pode variar dependendo do contexto legal específico e das circunstâncias do seu caso. Esse tempo pode ser definido pelo tribunal ao conceder a tutela, e normalmente está vinculada à urgência e à necessidade de evitar danos imediatos.
O juiz pode conceder a tutela antecipada cautelar ou a tutela antecipada satisfativa. Pode, em outras palavras, conceder a tutela provisória cautelar ou a tutela provisória satisfativa. A tutela provisória cautelar é sempre de urgência, enquanto a satisfativa pode ser de urgência ou de evidência.
Quanto tempo demora para o juiz liberar uma tutela?
Quanto tempo leva para ser decidido um pedido liminar ou de tutela antecipada? Considerando-se a urgência dos casos envolvendo questões de saúde, as decisões são proferidas, em sua maioria, em até 72 horas da propositura da ação, podendo, inclusive, serem decididas no mesmo dia, dependendo de cada caso.
A tutela é uma das medidas de proteção à criança ou adolescente, prevista no artigo 36 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 1.728 e seguintes do Código Civil.
Cessa a condição de tutelado: I - com a maioridade ou a emancipação do menor; II - ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.