O que entender por distanásia? O Dicionário Aurélio traz a seguinte conceituação: "Morte lenta, ansiosa e com muito sofrimento ". Trata-se, assim, de um neologismo, uma palavra nova, de origem grega.
II. Distanásia. Em sentido oposto da eutanásia, a distanásia importa em uma morte lenta, prolongada, com muito sofrimento, a exemplo daqueles pacientes que são mantidos vivos por meio de aparelhos, sem qualquer chance de sobrevida caso esses aparelhos venham a ser desligados.
A ortotanásia (também chamada de eutanásia passiva e que, etimologicamente, significa morte no tempo certo) caracteriza-se pela limitação ou suspensão do esforço terapêutico, ou seja, do tratamento ou dos procedimentos que estão prolongando a vida de doentes terminais, sem chance de cura.
É o oposto da eutanásia, que busca aliviar o sofrimento do paciente por meio da morte digna. 2. Legislação Vigente: No Brasil, a distanásia não é explicitamente regulamentada por lei.
Nesse sentido, enquanto, na eutanásia, a preocupação principal é com a qualidade de vida remanescente, na distanásia, a intenção é de se fixar na quantidade de tempo dessa vida e de instalar todos os recursos possíveis para prolongá-la ao máximo8.
EUTANÁSIA, ORTOTANÁSIA, DISTANÁSIA E MISTANÁSIA: QUAL A DIFERENÇA?
Quais são os 4 tipos de eutanásia?
Eutanásia terapêutica: faculdade dada aos médicos para propiciar um morte suave aos enfermos incuráveis e com dor; Eutanásia eugênica e econômica: supressão de todos os seres degenerados ou inúteis (sic); Eutanásia legal: aqueles procedimentos regulamentados ou consentidos pela lei.
A morte assistida consiste no ato de, em resposta a um pedido próprio, informado, consciente e reiterado, antecipar ou abreviar a morte de doentes terminais mentalmente sãos e que estejam em grande sofrimento, sem expectativa de cura.
Atualmente, a morte assistida é permitida em quatro países da Europa Ocidental: Holanda, Bélgica, Luxemburgo e Suíça; em dois países norte-americanos: Canadá e Estados Unidos, nos estados de Oregon, Washington, Montana, Vermont e Califórnia; e na Colômbia, único representante da América do Sul.
O avanço da ciência e sua aplicação, por vezes, comprometem a qualidade de vida das pessoas em sofrimento, afetando a sua dignidade. Os cuidados paliativos e o respeito ao direito do paciente são meios eficazes para prevenir a prática da distanásia.
Morte natural – é aquela que resulta de uma doença, patologia. Acontece naturalmente, afinal a morte é um processo natural. Morte violenta – é a que resulta de ato praticado por outra pessoa (homicídio), ou por si mesma (suicídio), ou em razão de acidentes, sempre existindo responsabilidade penal a ser apurada.
Para ser indicada a sedação contínua e profunda, a doença deve ser irreversível e avançada, com morte esperada para horas ou dias8. A sedação paliativa não causa redução do tempo de sobrevida9.
Conforme Maria Helena Diniz, "trata-se do prolongamento exagerado da morte de um paciente terminal ou tratamento inútil. Não visa prolongar a vida, mas sim o processo de morte" (DINIZ, Maria Helena.
A ortotanásia serve para evitar a aplicação da distanásia, evitando o prolongamento indevido da vida, deixando a morte chegar sem fortes interferências do homem.
Histórico. O termo distanásia foi proposto em 1904, por Morache, e tem sido empregado para definir a morte prolongada e acompanhada de sofrimento, associando-se à ideia da manutenção da vida através de processos terapêuticos desproporcionais, a ”obstinação terapêutica”.
É considerado como uma filosofia de cuidados, que reconhece a morte como o estágio final da vida, visando proporcionar o alívio dos sintomas e um maior conforto físico, psicológico e espiritual. Busca-se dignidade e mais qualidade de vida, além de aproximar o paciente de seus entes queridos.
Quando a terapia médica não consegue mais atingir os objetivos de preservar a saúde ou aliviar o sofrimento, novos tratamentos tornam-se uma futilidade ou peso. Surge então a obrigação moral de parar o que é medicamente inútil e intensificar os esforços no sentido de amenizar o desconforto do morrer.
No Brasil, a palavra distanásia não é encontrada em nenhuma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), nem mesmo no Código de Ética Médica6, o que não significa que a prática seja permitida aos médicos brasileiros.
O novo Código reforça o caráter anti-ético da distanásia, entendida como o prolongamento artificial do processo de morte, com sofrimento do doente, sem perspectiva de cura ou melhora. Aparece aí o conceito de cuidado paliativo.
Conclui-se que os enfermeiros interpretam a distanásia como o prolongamento de vida com dor e sofrimento, onde os pacientes terminais são submetidos a tratamentos fúteis que não trazem benefícios. E também identificam a distanásia, usando elementos da ortotanásia para explicitá-la.
Chama-se de eutanásia passiva ou ortotanásia o não prolongamento da vida de um paciente em estado terminal. Nesse caso, ocorre a suspensão de tratamentos a uma doença considerada incurável pelos médicos.
Na legislação penal infraconstitucional, o atual código penal (1940) não elenca de forma explícita e objetiva a prática da eutanásia. A criminalização ocorre por meio da figura do “homicídio privilegiado” (artigo 121, §1º do CP) e da “instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio” (artigo 122 do CP).
b) Morte mediata – possibilita sobrevivência de poucas horas, permitindo alguma forma de providência. c) Morte agônica – se arrasta por dias ou semanas, ocorre paulatinamente, num tempo relativamente longo. d) Morte violenta - há relação de causa e efeito entre agressão e a morte.
Morte súbita, inesperada e inexplicável, em indivíduo previamente hígido, em que se faz necessário afastar suspeita fundamentada de violência, devendo a suspeita estar claramente consignada na solicitação.
De maneira simples, é o ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente. É chamada de ativa, pois importa em conduta comissiva, haja vista que se pratica um ato lesivo, que, dentro de certas circunstâncias e condições, conduz o paciente à morte desejada.