O que é necessário para caracterizar o dano moral?
Já o dano moral indenizável se configura quando há um prejuízo íntimo tão grande que gera um sofrimento interno insuportável. Este dano se torna indene, portanto, quando o prejuízo causado se tornar um desconforto anormal e intolerável, que fira a alma, a afeição ou o psicológico.
Para a caracterização do dano moral é necessária a prática de ato, por parte do empregador ou seus prepostos, com gravidade suficiente para ferir a honra ou a imagem do empregado. Não estando presentes tais requisitos, não há falar em indenização por danos morais.
Para que o dano moral seja configurado, é preciso que a pessoa prove o prejuízo sofrido e o nexo causal com a conduta do agressor. Ou seja, a pessoa que alega ter sofrido um dano moral deve apresentar provas que comprovem que o prejuízo foi causado pelo comportamento do agressor.
Portanto as provas apresentadas pelas testemunhas podem confirmar a veracidade sobre a conduta do chefe, ou do colega, e tornam-se fundamentais para o processo de danos morais.
INDENIZAÇÃO por danos MORAIS E MATERIAIS: Entenda como funciona!
Como caracterizar o dano moral?
A responsabilidade civil por ato ilícito ou abuso de direito é passível de indenização por danos materiais e morais. Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.
Para que seja caracterizado o direito de danos morais, é necessário comprovar a existência de uma conduta ilícita, como ofensas, difamação, injúria, violação de direitos da personalidade, entre outros atos que causem abalo emocional ou reputacional à vítima.
Dano moral in re ipsa não precisa de prova, pois é presumido . Como regra geral de reparação de danos, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuiza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu.
Exercício regular de um direito: O simples exercício regular de um direito não gera o dever de indenizar por danos morais. Quando alguém age dentro dos limites legais e no exercício legítimo de sua liberdade, mesmo que isso cause desconforto a outra pessoa, não configura uma violação passível de indenização.
O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.
Como não há requisitos nem diferenciação entre os danos morais e materiais — sendo estes de valor facilmente aferível —, parte do Judiciário adotou a posição mais ampla de permitir ao juiz da causa o cálculo completo do montante a ser pago pelo réu à vítima ou seus familiares.
O que preciso para abrir um processo por danos morais?
O primeiro passo para quem quer abrir uma ação de danos morais é buscar a assessoria de um advogado especializado na área. É importante relatar de forma detalhada todo o ocorrido, que prejuízos a situação causou e apresentar toda a documentação relacionada ao caso para que sirva de prova.
Quando se pode pedir indenização por danos morais?
É possível entrar com um processo de indenização por danos morais quando ocorrem situações que envolvem ofensas, agressões ou violação aos direitos de personalidade de uma pessoa, que causam sofrimento psicológico, emocional ou reputacional, como: Difamação, calúnia e injúria. Discriminação.
Para que seja reconhecido como um dano indenizável, é necessário que haja uma violação de direitos, causando um sofrimento psicológico ou emocional à vítima. No entanto, em muitos casos, a prova da existência do dano moral pode ser difícil, já que se trata de um dano subjetivo e, muitas vezes, não há provas concretas.
Tudo que ultrapasse os limites razoáveis de constrangimento, e viole os bens e a ordem moral de uma pessoa, prejudicando sua liberdade, saúde, honra ou imagem, pode ser considerado um dano moral.
O dano moral se consolida quando a dignidade de uma pessoa é atingida, de modo a serlesada por outrem. Sobre isso, Sarmento tece uma interessante e esclarecedoradefinição: Pela citação supracitada entende-se que o prejuízo que a vítima sofre não atinge seupatrimônio material, mas sim, o seu direito de personalidade.
Quais são os 03 três pressupostos do dano indenizável?
A doutrina tradicional ou teoria clássica da responsabilidade civil costuma apontar três pressupostos ou elementos essenciais para a caracterização da responsabilidade civil: a ação ou omissão culposa do agente, o dano e o nexo de causalidade entre a ação e prejuízo sofrido pela vítima.
A prova efetiva do dano deve ser afastada porque os danos morais não se provam. O que se há de comprovar é a ocorrência de acontecimentos que os ensejaram. Portanto, não deveria ser necessário provar que sofreu e quanto sofreu, mas somente provar a ocorrência do ilícito e o nexo causal.
Para comprovar o dano moral, é preciso reunir documentos, testemunhas, dentre outros recursos que comprovem a situação de agressão. Inclusive, também é possível pedir ao juiz a inversão do ônus da prova, onde a empresa deverá apresentar provas de que a sua história está equivocada.
Para que seja concedida a indenização por danos morais, é necessário que a vítima comprove que sofreu algum tipo de dano em sua esfera moral. Para isso, é preciso apresentar provas, como testemunhas, documentos ou evidências que comprovem os prejuízos sofridos.
Há consenso na doutrina e na jurisprudência que o dano moral seria a violação a um dos direitos da personalidade previstos no artigo 11 do Código Civil, como por exemplo, a violação do direito ao nome, à imagem, a privacidade, à honra, à boa fama, à dignidade etc., sendo dever do juiz que aprecia o caso concreto ...
Qual o valor mínimo de indenização por danos morais?
Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.