A negligência familiar é caracterizada pelo abandono material dos pais ou detentores do poder familiar no que tange ao cuidado, dever de educação, guarda e sustento de crianças e adolescentes.
Para a especialista, a prática ainda pode ser definida da seguinte forma: “O ato de não cuidar da criança de maneira a não prover as necessidades básicas físicas, emocionais e psicológicas dessa criança. Diferentemente da violência física que traz consequências aparentes, a negligência é silenciosa.
Quando não são proporcionadas à criança condições para a sua formação intelectual e moral, como a privação da escolaridade básica, as faltas escolares frequentes e sem justificativa e a permissividade perante hábitos que interferem no desenvolvimento (como o consumo de álcool e outras drogas).
A negligência é a ação e omissão de responsáveis quanto aos cuidados básicos na atenção, como a falta de alimentação, escola, cuidados médicos, roupas, recursos materiais e/ou estímulos emocionais, necessários à integridade física e psicossocial da criança e do adolescente, ocasionando prejuízos ao desenvolvimento.
Na negligência física, os pais ou cuidadores não fornecem adequadamente alimentação, vestuário, abrigo, supervisão e proteção contra possíveis danos. Na negligência emocional, os pais ou cuidadores não dão afeto, amor ou outros tipos de apoio emocional.
O QUE É UMA MÃE OU PAI NEGLIGENTE? | GABRIEL FURTADO
O que a negligência familiar pode causar?
Pode ter diversas consequências sobre a criança, como insegurança, baixa autoestima, depressão, dificuldades de aprendizagem, consumo de álcool e drogas, risco de suicídio, agressividade, comportamentos destrutivos, delinquência e criminalidade juvenil, etc.
O ordenamento jurídico caracteriza como negligência familiar a omissão e/ou violação de direitos considerados fundamentais para o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes, bem como, situações que requerem especial cuidado e proteção da família, sociedade e do Estado.
Canais do Disque 100: Ligação gratuita, basta discar 100; WhatsApp (61) 99611-0100; Telegram (digitar "direitoshumanosbrasil" na busca do aplicativo); Site da Ouvidoria (https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh/);
Negligência dos genitores nos cuidados com o filho – destituição do poder familiar. A reiterada negligência dos pais nos cuidados com a prole viola os direitos da criança e conduz à situação excepcional de destituição do poder familiar.
Negligência: omissão; inobservância do dever. Exemplo: médico que, ao realizar uma cirurgia, esquece um bisturi dentro do paciente. Imperícia: falta de técnica necessária para realizar determinada atividade.
Negligência é caracterizada pela ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado. Caracteriza-se por uma atitude negativa do agente que não faz algo que deveria, um estado de inércia, como, por exemplo, deixar uma arma de fogo ao alcance de uma criança.
Como Denunciar Negligência Médica? Registre uma Queixa: Se você suspeita que foi vítima de negligência médica, pode registrar uma queixa formal junto ao conselho regional de medicina ou órgão regulador de saúde do seu país. Eles investigarão a reclamação e tomarão as medidas adequadas, se necessário.
A negligência familiar é caracterizada pelo abandono material dos pais ou detentores do poder familiar no que tange ao cuidado, dever de educação, guarda e sustento de crianças e adolescentes.
O ECA é claro ao estabelecer em seu art. 5º, que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
De acordo com o ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, portanto, dos membros que o compõem, atender crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados. Além disso, o conselheiro tutelar é responsável por promover o encaminhamento de situações aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.
Telefônico: - Central SP156. Presencial: - Conselho Tutelar - Atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h e aos sábados, domingos e feriados em plantão por telefones celulares (acessar lista com endereços dos Conselhos Tutelares - link direciona para portal externo).
Você pode denunciar a negligência médica diretamente em um dos postos do Conselho Regional de Medicina ou por e-mail. Ao receber esta denúncia, o órgão dará início às investigações do caso de conduta médica negligente através da instauração de uma sindicância.
O que o Conselho Tutelar faz quando recebe uma denúncia?
O conselheiro tutelar, diante de um caso denunciado, agirá para dimensionar a violação de direito com o objetivo de aplicar a medida de proteção que leve a criança ou o adolescente a superar a situação vivenciada.
A negligência parental pode ser definida como a omissão no cuidado quando da existência de recursos protetivos e que repercute em uma ou mais áreas do desenvolvimento, tais como: desenvolvimento físico, emocional, educação, nutrição, segurança e abrigo02.
“Abandono afetivo se configura na negligência, onde se ausenta a convivência familiar. Muitas vezes alguns pais acham que pagar a pensão basta, mas ser pai vai muito além do sustento financeiro. Existe a responsabilidade do apoio emocional, onde se possibilita segurança à criança”, pontua.
A negligência, ao contrário da imprudência, é a forma omissiva da culpa. A negligência é a mais fácil de se notar no diaadia, é a omissão no dever de cuidado. Evidencia-se pela falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos.
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.
A negligência emocional é um comportamento que consiste na falta de compreensão e de atenção aos sentimentos, fazendo com que a pessoa deixe de dar a devida importância à sua saúde mental. Ela também pode estar relacionada à negligência dos sentimentos de outras pessoas, como filhos e familiares, por exemplo.