Esta norma estabelece um procedimento padronizado para coleta de material particulado sólido em filtros de membrana com a finalidade de obter amostras representativas das partículas suspensas no ar dos ambientes de trabalho.
A NHO 08, resultado da experiência acumulada de técnicos da instituição, contribui como ferramenta na identificação e na qualificação da exposição ocupacional às diversas formas de aerodispersóides, denominados materiais particulados sólidos, conhecidos popularmente como poeiras.
As Normas de Higiene Ocupacional (NHOs) compõem uma série de normas técnicas, resultantes dos trabalhos técnicos da Fundacentro, que abordam diferentes aspectos dos procedimentos e critérios de identificação, avaliação e controle dos riscos e perigos ambientais e profissionais, com o principal objetivo de fomentar a ...
Esta norma técnica tem por objetivo o estabelecimento de critérios e procedimentos para avaliação da exposição ocupacional ao calor que implique sobrecarga térmica ao trabalhador, resultando em risco potencial de dano à sua saúde.
Além das NRs – Normas Regulamentadoras criadas pelo MTE para a segurança do trabalho, as NHOs tem como objetivo estabelecer o limites de tolerância, os critérios técnicos dos equipamentos utilizados nas avaliações de riscos ocupacionais.
NHO 01: avaliação da exposição ocupacional ao ruído
Esta Norma se aplica à exposição ocupacional a ruído contínuo ou intermitente e a ruído de impacto, em qualquer situações de trabalho, contudo não está voltada para a caracterização das condições de conforto acústico.
Podemos classificar a poeira de acordo com o tamanho e quanto aos efeitos sobre o sistema respiratório. Fração Inalável: diâmetro menor que 100 µM. Fração Torácica: diâmetro menor que 25 µM. Fração Respirável: diâmetro menor que 10 µM.
Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos." As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.
As poeiras incômodas têm pequena ação adversa sobre os pulmões, a menos que quantidades excessivas sejam inaladas. Exposições ocupacionais não causam quaisquer mudanças patológicas irreversíveis nos tecidos pulmonares. Os efeitos tóxicos causados por exposições a estas poeiras são insignificantes.
Este procedimento faz parte da Série de Normas de Higiene Ocupacional (NHO) elaborada por técnicos da Coordenação de Higiene do Trabalho da FUNDACENTRO. A NHO 08 substitui a Norma de Higiene do Trabalho “NHT-02 A/E: Norma para avaliação da exposição ocupacional a aerodispersóides”(FUNDACENTRO/1985).
Esta norma técnica tem por objetivo estabelecer critérios e procedimentos para avaliação da exposição ocupacional a vibrações em mãos e braços que implique risco à saúde do trabalhador, entre os quais a ocorrência da síndrome da vibração em mãos e braços (SVMB).
Este método de ensaio estabelece um procedimento padronizado para análise gravimétrica de aerodispersóides sólidos coletados sobre filtros de membrana, com a finalidade de determinar a massa de poeira coletada do ar de um ambiente de trabalho.
No caso do ruído de impacto, a NR 15 não considera a influência do número de impactos para fins do limite de tolerância, ao contrário da NHO 01. Tanto para o ruído de impacto como para o ruído contínuo e intermitente, além dos limites de exposição, a NHO 01 estabelece um nível de ação.
As quatro etapas da higiene ocupacional são: antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos. Não por acaso, essa é a estrutura prevista para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), junto ao monitoramento da exposição aos riscos e registro e divulgação dos dados.
A Norma de Higiene Ocupacional número 02 (NHO-02), intitulada “Método de Ensaio - análise qualitativa da fração volátil (vapores orgânicos) em colas, tintas e vernizes por cromatografia gasosa / detector de ionização de chama”, foi retirada temporariamente do site da Fundacentro.
O limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente não deve exceder 85 dB(A), por máxima exposição diária permissível de 8 horas. Conforme o ruído aumenta, o limite diário diminui – em nível de ruído 115 dB(A), o tempo máximo de exposição diária é de 7 minutos.
O NEN corresponde ao nível médio representativo da exposição ocupacional diária (NE), convertido para uma jornada de 8 horas diárias, para fins de comparação com o limite de exposição, e tem por base o critério de referência CR de 85 dB(A), incremento de duplicação de dose q=3 e nível de limiar de integração (NLI) de ...