É de se concluir que, segundo a ANS, a NIP é sigla para Notificação de Intermediação Preliminar, sendo, pois, um instrumento criado pela Agência para resolver atritos entre os beneficiários dos planos de saúde e as operadoras que ofertam os planos, incluindo as administradoras de benefícios.
Instrumento que visa a solução de conflitos entre beneficiários e Operadoras de planos privados de assistência à saúde - inclusive as administradoras de benefícios - constituindo-se em uma fase pré-processual. (Art 5º, RN 388/2015).
O beneficiário pode acompanhar o andamento da sua NIP através do site da ANS. O portal oferece um sistema onde é possível verificar o status atual da reclamação, os prazos envolvidos e qualquer resposta fornecida pela operadora.
Este número pode ser consultado diretamente no site do SRIESP na opção "Consulta do NIP", disponível no menu principal do SRIESP, após o devido registo do técnico responsável. O Número de Identificação Predial (NIP) é um identificador numérico atribuído a cada prédio.
A NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) é o instrumento de mediação que visa à solução consensual de conflitos entre operadoras e beneficiários de planos de saúde.
O que é NIP(notificação de intermediação preliminar)?
O que é um NIP-ANS?
É de se concluir que, segundo a ANS, a NIP é sigla para Notificação de Intermediação Preliminar, sendo, pois, um instrumento criado pela Agência para resolver atritos entre os beneficiários dos planos de saúde e as operadoras que ofertam os planos, incluindo as administradoras de benefícios.
Existem duas maneiras de abrir uma NIP na ANS. Uma é pelo meio online e a outra pode ser feita pelo telefone da agência. Caso você prefira fazer pelo canal de voz, deverá ligar para o seguinte número: 0800 701 9656.
Quando a NIP pode ser considerada resolvida pela ANS?
Depois que a operadora do plano de saúde responder a demanda, ela será considerada resolvida se, nos 10 dias subsequentes, o beneficiário: Informar à ANS que a operadora resolveu o conflito; ou. Caso o usuário não informe a ANS que sua demanda ainda precisa de uma solução.
Esse procedimento foi inicialmente criado pela Resolução Normativa nº 226 de 05/08/2020 da ANS, mas atualmente é regulamentado pela Resolução nº 388 de 25/11/2015. As NIPs podem ser classificadas em NIP Assistencial e NIP Não Assistencial.
Para acessar a plataforma, insira o seguinte endereço no seu navegador: nip.estrategia.com ou clique aqui. 📍É aluno do Estratégia: Caso já tenha algum material do Estratégia Militares, acesse a página do NIP e insira o mesmo e-mail cadastrado para o acesso à sua área do aluno.
Pessoas físicas que possuam contratação (ativa ou inativa) de planos privados de assistência à saúde. Ao acessar o sistema Comprova, no Portal da ANS, o cidadão é direcionado ao portal do governo federal (https://sso.acesso.gov.br/) para efetuar "login" e realizar a consulta aos dados.
O que acontece se a operadora não responder a ANS?
Se o problema não for resolvido pela NIP ou se for resolvido fora dos prazos de atendimento estipulados pela ANS, a Agência poderá abrir procedimento administrativo, o que poderá resultar na aplicação de penalidade em face da operadora. A ausência de resposta do consumidor presume que a demanda foi solucionada.
A Resolução Extrajudicial de Conflitos na ANS se dá por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). A NIP consiste em instrumento que visa à solução de conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde, em decorrência de demandas de negativa de cobertura assistencial.
Qualquer tipo de problema que o beneficiário tenha com o convênio pode ser motivo para abrir uma NIP. Desde procedimentos não realizados ou que foram feitos de maneira inadequada, até problemas financeiros entre as partes.
NIP é sigla para Notificação de Intermediação Preliminar. É um instrumento criado pela ANS para resolver atritos entre os beneficiários dos planos de saúde e as operadoras que ofertam os planos, incluindo as administradoras de benefícios.
Além da mediação de conflitos para demandas de natureza assistencial, a ANS implementou, em 19/3/2014, a mediação também para o tratamento de queixas não assistenciais, tais como cobranças indevidas e rescisão de contratos.
NIP é a sigla para Notificação de Intermediação Preliminar. Como o termo sugere, é um “aviso prévio”, em que os beneficiários de planos de saúde podem registrar suas queixas de forma pré-processual.
Resposta: Para abrir uma NIP na ANS, é necessário acessar o site da agência, preencher um formulário com as informações da reclamação e acompanhar o processo através do número de protocolo fornecido.
- Ligando no número 0800 7019656. - Preencha o tipo de solicitação, escolhendo a opção “Reclamação” no motivo do contato; Atenção: É obrigatório mencionar a data do contato com a operadora e o número do protocolo gerado para contextualizar.
Consulte o andamento da demanda no Portal ANS, acessando Acompanhamento das solicitações ou pelo Disque ANS – 0800 701 9656. Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Como forma de proteção ao direito do cliente, principalmente com relação a sua saúde, a Agência Nacional da Saúde (ANS) determinou o prazo máximo de resposta 21 (vinte e um) dias, sob pena de responsabilização.
As demandas recebidas pela ANS são classificadas de duas formas: NIP Assistencial: quando a demanda se refere a toda e qualquer restrição de acesso à cobertura assistencial. Exemplos: negativa de atendimento; descumprimento de prazos máximos de atendimento; exigência incorreta de cumprimento de carência; reembolsos.
Melhor esclarecendo, ao receber reclamações de consumidores, a ANS notifica a operadora de saúde para adotar medidas necessárias para a solução da demanda em até 05 dias, em caso de reclamações relacionadas a negativas de cobertura e, no prazo de até 10 dias, a operadora deve informar para a ANS quais foram as medidas ...