O Nome Fantasia que também poderá ser chamado de Nome Comercial, Nome de Marca ou Nome de Fachada. Está atrelado, por exemplo, à comercialização do produto ou serviço, à elaboração do logotipo, marca e fachada de um negócio.
É o nome fantasia que fica registrado nas fachadas, por isso, é importante que os empreendedores tomem uma decisão acertada no momento de escolher o nome que pode virar uma marca muito conhecida. O nome fantasia pode ser registrado no INPI de marcas e patentes, caso o objetivo seja a exclusividade.
Uma vez um nome registrado, tanto para razão social como para fantasia, esse mesmo nome é de uso exclusivo de quem o criou. Antes de fazer qualquer documentação, faça a busca na Junta Comercial, para saber se o nome escolhido está disponível.
Como saber se um nome fantasia já está registrado?
Como saber se a marca está registrada no INPI? A consulta de registro de marcas pode ser realizada diretamente no site do INPI. Você pode realizar a pesquisa por meio do nome completo da marca ou mesmo pelo radical.
Cada CNPJ pode ter até dois nomes fantasia. Vale lembrar que, como a atividade de uma empresa não muda, é importante considerar que os nomes comerciais sejam relacionados aos ramos de atividade da CNAE.
Se você se encaixa nos casos citados acima de desconto governamental (ME, MEI e EPP), a taxa atualmente está no valor de R$ 426,00 e, para as demais empresas que não têm direito ao desconto, R$ 1.065,00.
O nome fantasia de uma empresa é como ela vai ser conhecida ou reconhecida pelo público. É definido na hora da formalização, considerando o mercado e a área de atuação. Já a razão social, é o nome oficial do empreendimento no registro, usada em contratos, Nota Fiscal e documentos oficiais.
Pode repetir nome fantasia? Não é recomendado usar o mesmo nome fantasia de outra empresa, pois isso pode levar a confusão entre os consumidores e potenciais problemas legais. É importante considerar que cada empresa tem o direito de registrar e proteger sua marca.
Você não precisa de nenhum tipo de justificativa para pedir a alteração, basta comparecer e solicitar a mudança. Em alguns casos é possível realizar a alteração pela internet (o que torna muito mais fácil saber como mudar o nome fantasia do CNPJ), por meio do Portal do Empreendedor, no site da Receita Federal.
Para atender à determinação da Receita, nossos clientes MEIs passarão a ser identificados apenas pela razão social cadastrada na conta — e não mais pelo nome fantasia. Em breve, você poderá notar essa diferença no nome da sua empresa ao fazer ou receber transferências e, também, ao emitir boletos.
Não. Com objetivo de simplificar a coleta de dados do processo de inscrição e de alteração do MEI, o 'Nome Fantasia' foi descontinuado na base do CNPJ a partir de 15 de novembro de 2023. Se o MEI necessitar de incluir uma Marca ou Patente de seu negócio deverá procurar o INPI no site: https://www.gov.br/inpi/pt-br.
E conforme essa lei, é proibido registrar uma marca que reproduza ou imite outra marca que já foi registrada. Afinal, duas marcas com o mesmo nome podem confundir o consumidor. O empresário que se depara com uma empresa com o mesmo nome da sua deve resguardar seu negócio registrando sua marca no INPI.
É possível registrar uma marca com nome que já existe? Sim. É possível registrar marcas com nomes iguais. A legislação brasileira permite que duas marcas semelhantes ou de nome idêntico sejam registradas.
Como saber se já existe uma loja com o mesmo nome?
Primeiramente, para resguardar seu próprio pedido e facilitar a operação, é necessário fazer uma busca no banco de dados do INPI para verificar se a marca já está registrada. É possível fazê-lo pelo sistema de busca de marcas do INPI ou verificando a lista das marcas de alto renome.
A consulta de logo registrado também é feito pelo site do INPI. Todo o pedido de registro de marca solicita o envio o logo que fará parte da identidade da marca. Ao cadastrá-lo, é necessário especificar as características como cores, formas e diferenciais.
A melhor forma de saber se uma marca já tem o seu registro é acessando o banco de dados do Órgão Federal responsável pelo registro de marcas no Brasil: o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Qual a diferença entre razão social e marca a fantasia?
Basicamente, a Razão Social é o nome Empresarial registrado, segue regras para a sua formação e, junto do CNPJ é a identidade da organização para órgãos públicos, registros, declarações, notas fiscais, etc. Já o Nome Fantasia é o nome Comercial da Empresa, a marca pela qual as pessoas conhecerão a sua empresa.
O nome comercial deve estar alinhado aos propósitos do negócio e ao produto ou serviço; O nome deve ser de fácil pronúncia e memorização, por isso, evite trocadilhos e palavras com falsas interpretações; Escolha despertar o interesse do público.
O artigo 195, da Lei de Propriedade Industrial, caracteriza a utilização indevida de marca como crime e a penalidade pode chegar a detenção de 3 meses a 1 ano ou multa de até 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos de uma empresa.