Este tipo de assédio é menos comum, mas nem de longe é menos danoso à vítima. O stalker é um indivíduo obsessivo que persegue e invade a privacidade da vítima reiteradamente, tanto em espaços físicos como virtuais. O agressor pode ser um(a) ex-namorado(a), um(a) desconhecido(a), um(a) vizinho(a) ou colega de trabalho.
O crime consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
Conforme estabelecido pelo artigo 147-A do Código Penal brasileiro, o crime de stalking configura-se pela perseguição reiterada de alguém, por qualquer meio, que ameace sua integridade física ou psicológica, restrinja sua capacidade de locomoção ou invada e perturbe sua esfera de liberdade ou privacidade.
Stalkear é como se fala no Brasil, que vem do inglês “to stalk”, ou perseguir, em tradução literal. Trata-se de uma prática não apenas dos curiosos e admiradores, mas, também, de criminosos e sociopatas.
A conduta varia desde agressões físicas, ofensas morais, ameaças, violações sexuais até práticas aparentemente menos graves ou mesmo de cunho afetivo, tais como mensagens amorosas e abordagens com propostas de relacionamento.
Stalkers ressentidos - desejam prosseguir em uma “vingança” por causa de um sentimento de injustiça contra as vítimas - motivada principalmente pelo desejo de assustar e levar angústia à vítima. Stalkers candidatos - procuram estabelecer um relacionamento amoroso íntimo com sua vítima.
Testemunhas, registros de ligações e mensagens, imagens de câmeras de segurança e até mesmo provas digitais, como prints de redes sociais, podem ser determinantes na condenação do agressor. É necessário também manifestar interesse em ver o autor da perseguição investigado.
Perseguir uma pessoa on-line ou no mundo físico pode dar cadeia. Em abril de 2021, foi sancionada uma lei que incluiu no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como "stalking" (em inglês).
Essa atitude é realizada com o intuito de se fortalecerem e enfrentarem a situação com mais calma e menos sofrimento. Pessoas que gostam de ser controladoras e invasivas estão mais propensas a fazerem desse comportamento um hábito, porque só assim conseguem amenizar os sentimentos de tensão, tristeza e insegurança.
A importunação sexual trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos. O artigo 215-A do CP também condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização.
Existem quatro tipos de assédio mais comuns: moral, sexual, stalking e bullying. Entenda melhor cada um deles, saiba como se proteger e alertar os outros sobre a situação.
Só em em 31 março deste ano, o Brasil passou a contar com Lei 14.132, de 2021, que modificou o Código Penal brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940) e passou a prever o crime de perseguição, com base em ações reiteradas e capazes de restringir a liberdade e a privacidade de uma pessoa, além de perturbar-lhe o bem-estar ...
De acordo com o artigo 147-A do Código Penal, o crime de stalking é definido como "perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade".
A lei, que entrou em vigor em 2021, prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa. “Há aumento de pena caso o crime seja cometido contra criança, adolescente ou idoso, contra mulheres, e mediante o concurso de 2 ou mais pessoas ou com emprego de arma de fogo”, explica o advogado criminalista Caio Ferraris.
Este tipo de assédio é menos comum, mas nem de longe é menos danoso à vítima. O stalker é um indivíduo obsessivo que persegue e invade a privacidade da vítima reiteradamente, tanto em espaços físicos como virtuais. O agressor pode ser um(a) ex-namorado(a), um(a) desconhecido(a), um(a) vizinho(a) ou colega de trabalho.
O mencionado artigo considera como conduta ilícita o ato de seguir ou acompanhar uma pessoa, de maneira reiterada ou constante, com ameaças à sua integridade física ou psicológica, causando constrangimentos e intimidações que resultem em restrição ou perturbação de sua liberdade ou privacidade.
Nesse sentido, o crime de stalking é perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Como se proteger do stalking? Um dos primeiros passos para evitar o stalking é realizar boas escolhas no modo virtual. Não divulgar dados como endereço, local de estudo ou de trabalho, números de telefone, e sempre configurar perfis em redes sociais, de modo a apenas os amigos próximos terem acesso às informações.
“A perseguição reiterada é o primeiro sinal de alerta de comportamento específico do stalking, e esse ato pode ser configurado com o envio de muitas mensagens ou ligações de uma mesma pessoa; comentários negativos em publicações nas redes sociais e até mesmo criação de perfil falso para perseguir a vítima e seus ...
O stalking não distingue gênero, mas é inegável que as mulheres representam a maior parcela das vítimas. Em 2023, foram registradas 79,7 mil denúncias feitas por mulheres, uma média de 9 mulheres por hora buscando ajuda em delegacias contra essa invasão perturbadora de sua privacidade e liberdade.
– Não fique perto; – não fique sozinho com a stalker, principalmente se você for homem, pois ele poderá te acusar de violência (pode virar o jogo e afirmar que é você quem pratica violência). – não confie no stalker; – Stalking não deve ser tratado como ato algo bobo, infantil ou leviano.
Se você estiver sendo vítima de stalking, denuncie o agressor à polícia. Você pode fazer isso online, através do site da Polícia Civil (PC), ou na delegacia mais próxima de sua casa.
A origem do termo vem do verbo em inglês to stalk. O ato de praticá-lo é o stalking, expressão muito utilizada ao se referir a caçadas e perseguições. Resumindo, stalkear é o ato de perseguir continuamente uma pessoa como se ela fosse uma presa fugindo do predador, o stalker.