O que são considerados atos libidinosos? Para o Direito Penal, atos libidinosos são os que têm o objetivo de satisfazer o desejo sexual. Entre alguns exemplos, estão: masturbação ou ejaculação em público, passada de mão, beijos roubados, filmagem de partes íntimas, lamber, apalpar, tocar, desnudar, etc.
Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.
O artigo 215-A do CP também condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização. Por exemplo: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.
De maneira ampla, a Medicina Legal define o abuso sexual infantil como “toda e qualquer exploração do menor pelo adulto que tenha por finalidade direta ou indireta a obtenção do prazer lascivo” (FRANÇA, Genival Veloso. Medicina legal.
A prova do ato libidinoso consistia em evidenciar o ato alegado pela vítima, que poderia ser o coito anal, o sexo oral, ou até mesmo o beijo lascivo e normalmente fazia se uso de provas testemunhais e da palavra das partes, sendo rara a possibilidade de exame de corpo de delito, permanecendo tão frágil quanto agora, no ...
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave."
Então, se for menor de 14 anos, não pode em hipótese nenhuma! Se for entre 14 anos e 18 anos, pode com a devida autorização dos responsáveis. E se for maior de 18 anos, aí pode namorar! Artigo 217-A do Código Penal, Artigo 1.634 e 5° do Código Civil é Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça.
Pode ser direta ou imediata, quando dirigida contra o ofendido, ou indireta ou mediata, se voltada contra pessoa ou coisa ligada à vítima por laços de parentesco ou afeto. O beijo lascivo ingressa no rol dos atos libidinosos e, se obtido mediante violência ou grave ameaça, importa na configuração do crime de estupro.
A prática de atos libidinosos (e aqui pode ser até um beijo mais quente), bem como a conjunção carnal (relação sexual) com menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, mesmo que haja consentimento por parte da pessoa menor de 14 anos ou de seus pais. O consentimento não importa nestes casos.
216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena: detenção, de 1 a 2 anos. § 2º A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 anos.
Código Penal. Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Em junho, a 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura crime de estupro de vulnerável, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta.
A importunação tem pena de 1 a 5 anos, e o estupro de vulnerável tem pena de 8 a 15 anos", explicou. Ele esclareceu também, sobre casos em que o agressor olha de forma sexual, beija o menor de idade e etc, se eles poderiam ser enquadrados como estupro de vulnerável ou se era simplesmente uma importunação.
Existem vários tipos de importunação sexual, mas alguns dos tipos mais comuns incluem apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. A importunação sexual pode ocorrer em qualquer lugar, mas é mais comum em lugares públicos, como transporte público, parques e clubes.
É crime um menino de 16 anos namorar uma menina de 12 anos?
Assim, qualquer pessoa que tiver um relacionamento amoroso com menores de 14 anos, poderão serem punidos penalmente por estupro de vulnerável conforme prevê o art. 217-A do Código Penal.
De acordo com o juiz, antes dos 14 anos a pessoa "não tem capacidade de consentimento" para escolher se quer ou não ter relações sexuais, mas depois dessa idade só há crime se houver obrigação por parte de outra pessoa, troca de relações por dinheiro ou outro tipo de exploração.
Sou maior que 14 anos, mas menor que 18, posso namorar alguém menor de 14 anos? A resposta é NÃO! Por mais que você seja menor de 18 anos, continua sendo crime namorar menor de 14 anos e você cometerá ato infracional análogo a estupro de vulnerável.
Passar a mão no corpo, tocar ou encostar partes íntimas para satisfação, “roubar” ou beijar alguém à força. Ações sem consentimento, o “não é não!”, são consideradas crime de importunação sexual pelo Código Penal Brasileiro, reforçado pela Lei nº 13.718/2018, com pena de um a cinco anos de prisão.
Manifestação de cunho sexual praticada em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade, configura o crime de ato obsceno.
Clitóris, grandes e pequenos lábios, uretra, abertura vaginal e períneo formam a vulva. A vagina é uma cavidade dentro da vulva. A saúde da mulher passa pela vulva: clitóris, grandes e pequenos lábios, uretra, abertura vaginal e períneo (veja ilustração abaixo).
13 — O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Coagir é obrigar alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, de forma irresistível ou não, a cometer um crime. A coação física irresistível exclui a conduta, e, portanto, o fato típico. A coação moral irresistível, por outro lado, exclui a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa.