A subscrição, ou capital subscrito, é a quantia total assumida por cada sócio para abertura da empresa. Já a integralização de capital diz respeito ao processo de incorporar o valor que foi assumido, mas que ainda não foi pago.
O valor subscrito, ou seja, o valor que foi prometido para compor o Capital Social, é chamado de Capital subscrito e pode ser integralizado à vista ou em parcelas, conforme estabelecido no Contrato Social.
O termo “capital subscrito” refere-se ao valor que foi prometido e assinado pelos acionistas ou sócios ao abrir uma empresa, seja durante sua constituição ou em fases de expansão de capital.
Qual a diferença entre capital social e capital social subscrito?
A subscrição precede a integralização e nada mais é do que uma promessa de que irá transferir o bem, no caso em comento, um ou mais imóveis. A integralização, por sua vez, é a transferência do bem ou bens imóveis, subscritos, para a empresa constituída. É a realização do capital social.
Capital subscrito = capital social. É fácil “calcular” ou, melhor, apurar o montante do capital subscrito: corresponde ao montante do capital social fixado nos estatutos da sociedade comercial (sociedade por quotas, sociedade unipessoal por quotas, sociedade anónima, etc…).
CAPITAL SOCIAL - PATRIMÔNIO LÍQUIDO (CAPITAL SUBSCRITO INTEGRALIZADO E A INTEGRALIZAR)
Onde fica o capital subscrito no balanço patrimonial?
O capital social subscrito é uma subconta do capital social que fica dentro de “patrimônio líquido”, que por sua vez está na coluna “passivos” do balanço patrimonial.
O capital subscrito não precisa, necessariamente, ser integralizado por meio de "dinheiro vivo". Diversos tipos de bens e direitos também podem ser cedidos à empresa, no valor indicado na subscrição.
Capital subscrito: recurso prometido pelos sócios no ato da abertura da empresa ou em eventuais aumento de capital. Capital integralizado: recurso efetivamente transferido pelos sócios à empresa.
Como contabilizar capital subscrito? O capital subscrito é contabilizado seguindo a regra débito e crédito dos lançamentos contábeis e aparece no balanço patrimonial da empresa. Como o capital subscrito é uma promessa do sócio a ser cumprida em data futura, o valor aparece inicialmente na coluna dos passivos.
O capital a integralizar é uma subconta do capital social, que fica dentro de Patrimônio Líquido, que por sua vez encontra-se na coluna “passivo” do balanço patrimonial.
O Capital Social deve ser equivalente a cem salários mínimos vigentes. De acordo com o PL 5289/20, é permitida a criação de EIRELI sem que o valor mínimo seja comprovado no momento da abertura da empresa.
Qual o prazo para integralização do capital social?
No caso de integralização em dinheiro, os sócios devem depositar o valor correspondente à sua quota na conta bancária da empresa, sendo que esse valor deve ser integralizado no prazo máximo de 12 meses, a contar da data de registro da empresa na Junta Comercial.
Como integralizar o capital social de uma holding?
Para a integralização do capital social de uma holding familiar e preparar o planejamento sucessório, todo o acervo patrimonial da família, registrado em nome dos pais, são transferidos para uma pessoa jurídica, ao qual a integralidade das quotas será dos patriarcas (pai e mãe).
Ele identificou três principais tipos de capitais: cultural, social e econômico. Estes capitais não são recursos isolados, eles se interconectam e se retroalimentam.
Quais os tipos de capital social existentes? Na contabilidade, existem dois tipos de capitais sociais que, apesar de serem diferentes, se complementam: o capital social subscrito e o capital social integralizado.
Como saber se o capital social da empresa foi integralizado?
A prova de integralização é feita através dos comprovantes de origem e destino dos recursos. Ex: extrato da c/c dos sócios demonstrando o depósito para a c/c da empresa, bem como o extrato da c/c da empresa comprovando a entrada dos mesmos.
Capital a integralizar: valor assumido por um sócio que será incorporado ao Capital Social posteriormente; Capital integralizado: valor assumido e disponibilizado por um sócio logo na abertura da empresa.
O que é integralização de capital subscrito Sicredi?
É um tipo de investimento. Ao abrir uma conta no Sicredi, você se torna um associado e faz um aporte inicial, também chamado de quota-parte, que será o seu Capital Social dentro da cooperativa Sicredi. Este investimento é seu e vai rendendo ano a ano, gerando um patrimônio para você utilizar no futuro.
Significa que o patrimônio pessoal poderá ser atingido a fim de responder pelas dívidas da sociedade. O sócio que não integraliza sua parte é chamado de sócio remisso e poderá ser excluído da sociedade se assim optarem os demais sócios, pois esta decisão possui respaldo legal.
O que acontece se eu não integralizar o capital social?
1004 do Código Civil. O impacto da não integralização do capital por um sócio, atinge diretamente aos demais sócios, uma vez que, nas sociedades limitadas a responsabilidade pela integralização do capital é solidária a todos os sócios, ou seja, esses terão que integralizar a parte que o outro sócio não integralizou.
A redução do capital social é feita com a alteração do valor no contrato social da empresa. Para isso, primeiro é necessário realizar uma reunião de sócios (ou assembleia-geral, na Sociedade Anônima), para autorizar a redução.
Ou seja, para o ministro, a integralização de capital de uma pessoa jurídica com entrega de bens é imune ao ITBI, tenha ela atividade preponderantemente imobiliária ou não.
Qual o limite do capital social de uma microempresa?
O limite continua sendo de R$ 360 mil por ano. Isso significa que o empreendimento pode ter uma média de faturamento de R$ 30 mil por mês. Perceba que a receita bruta é importante para a categorização de microempresa, mas também para a elaboração do plano para reduzir a carga tributária.
Na hora de abrir uma empresa, esse investimento inicial que mantém o negócio funcionando é chamado de capital social. Ele pode ser composto por dinheiro, que será depositado na conta da empresa, ou por bens como equipamentos, imóveis e veículos, que serão transferidos para o CNPJ.