Quando comprar mercadorias, para uso e consumo, COM substituição tributária deverá classificar a escrituração utilizando o CFOP 1407/2407 (Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária), utilizando o CST 060".
O CFOP 1407 é utilizado para operações de compra de mercadorias realizadas pela empresa, nas quais as mercadorias são adquiridas para uso ou consumo próprio. Ou seja, as mercadorias adquiridas não serão revendidas, mas sim utilizadas no próprio estabelecimento.
1.102 Compra para comercialização. 2.102 Compra para comercialização. Compra de produtos de fornecedor de fora do estado, sem substituição tributária. 1.403 Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
CFOP 1.403 seria compras para comercialização (Com ICMS ST) . Se essa "compra" refere-se a insumos utilizados na prestação de serviços, você deve contabilizá-lo como custo x passivo.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Refere-se a uma das operações de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços dentro do mesmo estado (operação interna). Especificamente, esse código é utilizado quando uma empresa adquire mercadorias ou serviços de um fornecedor situado dentro do mesmo estado onde a empresa está localizada.
O CFOP 5403 não pode ser utilizado para consumidor final, neste caso deve ser utilizado o 5405, que é o correto para produto com tributação substituição tributária, com venda para consumidor final.
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento. Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária”.
1152 – Transferência de produtos de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas. Quando sua empresa recebe seus produtos vindos de outro espaço da sua própria rede, dentro do mesmo estado, para que seja vendido.
1916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
1415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Os códigos 1353 e 2353 categorizam a entrada de serviços de transporte no caso de estabelecimentos comerciais, mas há uma diferença importante entre eles: a localização dos serviços. Se o transporte for realizado dentro do estado, o CFOP presente na nota fiscal deve ser o 1353.
1913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.
CFOP 1113 Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil. 1113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ...