5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa. Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
Nas operações de industrialização, CFOP-5124, parte do valor cobrado de seu cliente tem tributação do ICMS (material empregado) com CST-000 - Nacional Tributado Integralmente - e parte com CST-050 - Suspensão do ICMS, conforme art. 402 do RICMS/2000".
5.124 (Natureza da Operação = INDUSTRIALIZAÇÃO) Onde será cobrado o processo afetuado. CST do PIS/COFINS 01 (Operação Tributável-alíquota normal no presumido = 0,65% e 3%). CST do PIS/COFINS 08 (Operação Sem Incidência da Contribuição.).
O Retorno para Industrialização ocorre quando os produtos resultantes desse processo de industrialização retornam ao estabelecimento encomendante. Após a transformação dos insumos pelo industrializador, os produtos finalizados são enviados de volta ao estabelecimento que solicitou a industrialização.
5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa.
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
Depois do processo de industrialização o produto é devolvido, acompanhado de Nota Fiscal com CFOP 5124 e CFOP 5901 no caso do retorno do material recebido.
Na industrialização por conta de terceiro, em que o contratante da industrialização remete insumos ou matéria-prima substancial ao industrializador, o contratante é considerado fabricante e, portanto, será substituto tributário em relação às operações subsequentes realizadas com a mercadoria objeto de industrialização.
III – Em relação à mão de obra aplicada no processo industrial, na Nota Fiscal de remessa dos produtos industrializados ao autor da encomenda, deve ser utilizado o código NCM “00000000” (oito zeros), o CFOP 5.124 ou 5.125 e o CSOSN 400 (“Não tributada pelo Simples Nacional”).
4º Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único, e Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art.
Assim, em sendo industrialização por conta de terceiro, o ICMS incide sobre essa atividade na medida em que essa industrialização está inserida no ciclo de produção e comercialização da mercadoria.
Quais impostos incidem sobre industrialização por encomenda?
A industrialização realizada sobre determinada mercadoria, ainda que sob encomenda, na cadeia de industrialização ou comercialização, encontra-se incluída no campo de incidência do ICMS, conforme determinação constitucional de repartição de competência tributária.
Em primeiro lugar, no Simples Nacional vai depender da operação, no Lucro Real e Presumido, a tributação de PIS e COFINS ocorre no CFOP 5922. Pois é nessa operação que se paga todos os impostos federais tais como o PIS e COFINS. Deve-se pagar o imposto do ICMS no CFOP 5117.
Como funciona a operação de remessa para industrialização?
A remessa para industrialização é a operação em que um estabelecimento envia mercadoria para industrialização em outro estabelecimento. produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização.
Após a industrialização, na remessa da mercadoria pelo industrializador para o autor da encomenda, deverá ser emitida uma Nota Fiscal com CFOP 5125, referente à industrialização efetuada (mão de obra e mercadorias de propriedade do industrializador empregadas) e CFOP 5925, relativo ao retorno da mercadoria recebida ...
relativa à “venda”, em nome do estabelecimento autor da encomenda (artigo 406, I, “a” e “b”, do RICMS/2000), deve ser utilizado o CFOP 5.122 (“venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente”) ou 5.123 (“venda de ...
Qual CFOP uso para devolver mercadoria sem industrialização?
Qual CFOP de devolução mais utilizado? O código CFOP de devolução mais usado é o CFOP 5.202 – Devolução de compra para comercialização. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”.
1. Emitir documento fiscal de devolução (CFOP 5.410), referenciando o documento fiscal de recebimento e adotando o mesmo tratamento tributário daquele bem/mercadoria inicialmente entregue.
Qual CFOP Para Devolução De Entrada? O CFOP de devolução de entrada mais utilizado é o 5202, que indica a devolução de compra para comercialização. Ou seja, a empresa está devolvendo um produto que comprou para comercializar, e não recebendo a devolução de uma venda, que é a operação indicada pelo CFOP 1202.